domingo, 28 de março de 2010

ATENÇÃO SERVIDORES

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS QUE TRABALHAM NOS POSTOS DE SAÚDE FUNCIONÁRIOS DA LIMPEZA

FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM URGÊNCIA NO SINDICATO

Ofício n.º 47/10 de 25 de Março de 2010

Ofício n.º 47/10 - SSPML X Prefeito Municipal .

Wagner Ricardo Antunes Filho

O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, vem através de ofício requerer:



Exelentíssimo Senhor Prefeito:

I - Considerando-se a crítica situação financeira dos servidores municipais, que acerca de longa data estão sofrendo grandes perdas salariais em virtude da falta de concessão de reajustes salariais;

II - Considerando-se que houve um agravamento da situação financeira dos funcionários municipais, tendo em vista que a Prefeitura começou a cobrar a contribuição previdenciária a partir do mês de Janeiro/2010, diminuindo ainda mais o poder aquisitivo da categoria, que se encontra corroído pelas perdas inflacionárias;

III - Considerando-se que grande parcela do funcionalismo vive à beira da linha da pobreza, eis que uma grande massa de trabalhadores aufere rendimentos brutos próximos do salário mínimo nacional;

IV - Considerando-se que Vossa Excelência celebrou acordo perante o Ministério Público do Trabalho, onde ficou consignado que após a realização dos trabalhos do Plano de Carreira (cujo prazo expirou-se em 23/08/2009), a Administração Municipal iria retomar as negociações salariais com este Sindicato;

V - Considerando-se que a categoria encontra-se agoniada pela falta de definição no que concerne à data e qual será o índice de reajuste a ser concedido ao funcionalismo;

VI - Considerando-se por fim a que a crítica situação financeira do funcionalismo atingiu níveis insustentáveis, reclamando com urgência em sua resolução, requer-se respeitosamente a Vossa Excelência, a designação de uma reunião com os representantes desta entidade sindical, para juntos, chegar a um acordo para a resolução do impasse, inclusive, para dirimir outros assuntos de interesse da Municipalidade. 

Leme, 25 de Março de 2010.

OBS: Até o momento da publicação deste ofício em nosso Blog, não tivemos resposta do Prefeito Municipal em relação a este determinado assunto.

Ofício n.º 20/10 de 17 de Fevereiro de 2010.

Ofício n.º 20/10 - SSPML X Prefeito Municipal .
Wagner Ricardo Antunes Filho

O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, vem através de ofício requerer:

I - Considerando-se que a Constituição Federal de 1988, prevê em seu art. 8º, incisos III e IV:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; 

II - Considerando, que em razão da defasagem salarial do servidor público municipal e do desconto de 11% incidente sob a remuneração, o sustento de muitos servidores e suas respectivas famílias está seriamente comprometido, submetendo-os a inúmeras privações;

III - Considerando que o Dignissímo Prefeito Municipal tem plena consciência da referida situação, inclusive, é público e notório, que em diversas oportunidades condicionou a implantação do Fundo de Previdência Municipal e do Plano de Cargos e Carreiras com a concessão de reajuste salarial ao servidor;

IV - Considerando que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, tem a obrigação de defender os interesses coletivos da categoria, assim como, cabe ao Senhor Prefeito negociar diretamente com esta Entidade Sindical em prol de melhores condições para os servidores públicos municipais;

V - Considerando que, ainda, não houve nenhum acordo em relação a revisão geral anual concernente aos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, e certos de que, o DD. Prefeito tem a clara intenção de melhorar as condições do funcionalismo;

Ante todo exposto, requer que seja agendada um reunião junto a esta Entidade Sindical, em caráter de urgência, com o intuito de negociar uma solução para a questão de defasagem salarial do funcionalismo, por tratar-se de uma situação de extrema necessidade.

Leme, 17 de Fevereiro de 2010.

OBS: Até o momento da publicação deste ofício em nosso Blog, não tivemos resposta do Prefeito Municipal em relação a este determinado assunto.
Será descaso da administração com o Servidor???

terça-feira, 23 de março de 2010

Ofício n.º 42/10 - SSPLM

Ofício n.º 42/10

Insalubridade e Periculosidade

I - Considerando-se que Vossa Excelência suspendeu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade de grande parte dos servidores municipais, com lastro no artigo 58, parágrafo 3º da Lei Complementar Municipal nº 564/09;

II - Considerando-se que referido dispositivo legal previu expressamente a suspenção dos referidos adicionais até a conclusão dos novos laudos periciais, cujo prazo para elaboração expira-se em 29/03/2010, ou seja, até 90 dias da publicação de referida lei;

III - Considerando-se que referido prazo se aproxima, e até o presente momento, não se tem notícias da elaboração dos novos laudos periciais;

IV - Considerando-se que a supressão dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores municipais operou-se de forma irregular e ilegal, infringindo inúmeros dispositivos e princípios basilares de nosso ordenamento constitucional, uma vez que referidas verbas estavam sendo pagas há muitos anos aos servidores, constituindo-se o ato arbitrário em vedadeira redução salarial, além de ofensa ao princípio da Ampla Defesa e Contarditório;

V - Considerando-se a terrível situação de defasagem salarial pela qual atravessa o funcionalismo devido a ausência de reposição das perdas inflacionárias, corroendo o poder aquisitivo da categoria já de longe data, e principalmente o fato de que a inesperada e abrupta forma que se operou a suspenssão de refridas verbas, colheu os sevidores de surpresa, vindo a provocar prejuízos ao funcionalismo, uma vez que todos têm o orçamento totalmente comprometido, e em virtude da redução salarial, deixaram de honrar dívidas e compromissos anteriormente assumidos;

VI - Considerando-se por fim, a urgência da matéria em questão, em razão do caráter alimentar de referidas verbas, além do que, o prazo de fechamento do folha de pagamento da Prefeitura se expira antes do final do corrente mês;

Em face do exposto, requer-se desde já e com o devido respeito a Vossa Excelência:

a) - Se digne determinar ao competente setor de Pessoal desta Prefeitura, para que proseda o imediato restabelecimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os servidores municipais que vinham recebendo o pagamento de referidas verbas até a publicação da Lei Complementar Municipal n.º 564/08;

b) - Se digne determinar ao setor competente desta Municipalidade, para que proceda a devolução dos adicionais de insalubridade e periculosidade irregularmente suprimidos dos servidores municipais, tendo em vista a inexistência dos novos laudos periciais até a presente data;

c) - Se digne determinar ao setor competente desta Municipalidade, para que os valores a serem devolvidos de forma retroativa aos servidores, sejam feitos através de Folha de Pagamento Individual, evitando-se prejuízos ao funcionalismo, tendo em vista que a devolução acumulada em única folha de pagamento acarretará um aumento de tributação do Imposto de Renda, que redundará novamente no comprometimento do orçamento dos servidores municipais;   

Ofício n.º 35/10 - SSPML

Transporte Irregular

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, através de ofício requereu junto a Promotoria de Justiça - Vara da Cidadania da Comarca de Leme-SP

I - De proêmio,cumpre a esclarecer ao Excelentíssimo Representante do Ministério Público, que já acerca de muitos anos esta entidade sindical vem se preocupando com a segurança e a integridadefísica dos servidores públicos municipais (Trabalhadores Braçais), os quais são transportados de forma irregular pela Prefeitura do Município de Leme, colocando em risco a vida e a integridade física daqueles trabalhadores;

II - Conforme se infere dos Requerimentos Administrativos, foram feitos vários pedidos à Administração Municipal no sentido de adotar providências de forma a regularizar o transporte de funcionários, sendo que até o presentemomento nenhuma resposta foi fornecida aos Requerimentos em questão, demonstrando o total descaso pára com a segurança dos próprios servidores municipais;

III - Cabe aqui ressaltar que a omissão do Executivo em regularizar a situação do transporte de funcionários, não só continua a colocar em risco a vida e a integridade física dos trabalhadores, como também, denota um total desrespeito à legislação qua rege a matéria, notadamente, infringência ao artigo 3º da Resolução nº 82do CONTRAN, e ao artigo 230 da Lei nº 9.503/97 (CTB);

IV - Diante do exposto, considerando-se que a omissão dolosa da Administração Municipal poderá causar prejuizos irreparáveis à vida dos trabalhadores, que continuam a serem transportados de forma irregular pela Prefeitura municipal de Leme, sirvo-me do presente para cientificar o Exelentíssimo Representante do Ministério Público acerca de referida situação, solicitando a adoção das providências que se reputarem cabíveis ao caso em questão. 

Ofício n.º 43/10 - SSPML

Ofício n.º 43/10 SSPML - LEMEPREV

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Leme, protocolou ofício junto a Prefeitura Municipal, requerendo o fornecimento de certidão na qual conste o déficit atuarial. No mesmo ofício o Sindicato requereu também a cópia do CRP referente ao LEMEPREV.

Ofício n.º 41/10 - SSPML

Ofício n.º 41/10 SSPML - LEMEPREV

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Leme, protocolou ofício junto a Prefeitura Municipal, requerendo o fornecimento de cópia do cálculo autorial, informando o responsável pela aplicação e o local onde se inseriu a referida aplicação. No mesmo ofício o Sindicato requereu também a cópia do protocolo de entrada junto a Previdência, onde conste a aprovação do cálculo.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Aumenta em Rio Claro adesão à greve dos professores

De acordo com um balanço divulgado pela Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, 50% dos professores das 22 escolas da rede públuca de Rio Claro estão parados. O índice ontem era de 45%. Hoje, professores da escola José Fernandes em Ajapi aderiram ao movimento, amanhã os professores da escola Joaquim Ribeiro também devem parar.



Atenção Professores !!!

O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, protocolou ofício junto à Prefeitura Municipal, com o objetivo de que informações relativas aos recursos destinados ao FUNDEB sejam esclarecidas a toda população. O referente documento pede informações dos anos de 2007, 2008 e 2009, no que corcene a remuneração dos profissionais do Magistério de Educação Básica, prevista no art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, na seguinte conformidade:


1-nome dos componentes do Conselho do FUNDEB, istituído em conformidade com o art. 24 da Lei Federal n.º 711.494/07;
2-percentual dos recursos recebidos à conta do FUNDEB até a presente data, aplicados na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica;
3-do percentual aplicado na remuneração dos profissionais da educação, conforme alínea anterior, o percentual destinado aos profissionais de cada nível de ensino, a saber:
*Creche
*Educação Infantil
*Ensino Fundamental
*Educação de Jovens e Adultos 

Siatuação do servidor é preocupante

O presidente Roberto Cruz, declarou em entrevista, que a situação de muitos servidores municipais é preocupante, pois devido aos descontos feitos pela Prefeitura visando a questão da Previdência, deixaram muitos deles com os bolsos vazios. O presidente relatou ainda que muitos deste mesmos servidores estariam recorrendo a empréstimos via BANCRED, com o objetivo de saldar dívidas. O presidente Roberto Cruz conclui dizendo que o Sindicato esta trabalhando forte para que esta situação seja definida e que a presença e principalmente o apoio dos servidores são fundamentais para que os objetivos possam ser alcançados.
"Sindicato Forte. É Sindicato com SERVIDOR"  

Carta Aberta a População

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, representado pelo Presidente Roberto Antonio da Cruz, vem esclarecer a toda a população a verdadeira situação dos servidores públicos municipais de Leme. No inicio de 2009, iniciamos a campanha salarial visando reajuste salarial da categoria dos servidores, o qual após esgotarmos todas as tentativas de acordo, não havendo mais o que fazer para conseguirmos a efetivação do nosso direito, foi deflagrada uma greve que durou 35 dias. Após acordo firmado junto a procuradoria do Trabalho em Campinas, ficou convencionado que a greve seria suspensa por parte dos servidores até o termino dos estudos e elaboração da Lei do Plano de Carreira e Estatuto dos servidores, o qual conforme acordo levaria 90 (noventa dias) para a conclusão. Ocorre que o prazo estabelecido entre as partes venceu em agosto de 2009, e a Lei do Plano de Carreira e do Estatuto só foi publicada em 29 de dezembro de 2009, sem a devida participação desta entidade sindical conforme previa o acordo. Passado todo este tempo, á Administração através de seus comandados ignoram o acordo firmado, em total desrespeito ao Ministério Público do Trabalho e a todos os Servidores públicos municipais, que até o presente não tem nenhum índice fixado para o reajuste salarial que é direito de todos os trabalhadores e que nós estamos a mais de cinco anos sem o reconhecimento deste direito por parte de quem comanda a nossa cidade. Pelos vereadores foram aprovadas as três leis complementares, Plano de Carreira, Estatuto e Regime Próprio de Previdência dos Servidores. Ocorre, que em nenhum momento houve a participação desta entidade sindical na elaboração, e muito menos aceitaram discutir as referidas leis com os maiores interessados: os SERVIDORES. O que se buscou com mencionadas leis foi retirar benefícios, e diga-se, conquistados através de muita luta, fazendo com que os salários achatassem ainda mais, pois tais benefícios era a única forma de rever uma pequena parte do poder aquisitivo da categoria tão corroída pelo tempo. É verdade que tentamos uma ação direta com os vereadores para a não aprovação dos projetos até esgotarmos todas as possibilidades de um acordo o qual seria bom para ambas as partes, mas todos sabem como funciona as votações na câmara, basta lembrarmos o que aconteceu com o IPTU. TODOS OS VEREADORES VOTAM JUNTO COM O PREFEITO!!! . Não é intenção desta entidade sindical a deflagração de um novo movimento grevista, prejudicando ainda mais a população que paga altos tributos. O atendimento à população é a prioridade de todos os servidores, que se esforçam para cumprir bem o seu papel mesmo sendo ignorado pelo Administrador em seus direitos basilar que é a revisão geral anual em seus salários.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Prefeito Wagão na TV

No último dia 13 de Março, o prefeito Wagão participou de um programa de TV, onde na oportunidade respondeu algumas perguntas feitas pelos telespectadores. Uma dessas perguntas foi em relação a revisão salarial da categoria dos servidores públicos, e a resposta do prefeito foi o que todo mundo já esta cansado de saber, que uma empresa teria sido contratada (Fundação Getulio Vargas), e que uma restruturação já estava sendo feita. Outro fato que chamou muito a atenção, foi outra declaração do prefeito dizendo que os novos estudos para a aprovação dos demais projetos serão entregues em 90 dias.
Pois bem... acho que não precisavamos chegar a tal ponto, pois por várias vezes o sindicato tentou a negociação com o prefeito e nunca foi atentido da forma esperada e merecida.
Só queremos a verdade e a transparência, pois esta classe já esta cansada de ouvir que tudo vai mudar.
Servidores Públicos de Leme

Atenção Servidores

Encontra-se em vigor desde o último dia 24 de Dezembro de 2009, a Lei Complementar nº. 563/09, referente ao RPPS - LEMEPREV, e nós do Sindicato dos Servidores Públicos gostaríamos de deixar bem claro a todos os servidores municipais que em nenhum momento fomos procurados para que pudéssemos participar da elaboração da referida lei. No entanto, através de um estudo feito pela diretoria do Sindicato, pudemos constatar vários pontos divergentes na referida lei, fato esse que nos levaram a contratar um empresa de consultoria previdenciária para que fosse feita uma análise mais aprofundada. O Sindicato ainda aguarda resposta sobre o estudo. O Sindicato irá buscar de todas as formas que tais alterações sejam feitas, não havendo acordo tomaremos as medidas judiciais cabíveis para a solução de mais um problema criado pela atual administração.
Outro fator de muita importância refere-se às Leis Complementares nº. 564/09, referente ao Estatuto dos Servidores e nº. 565/09, referente ao Plano de Cargos e Carreiras, ambas aprovadas em Dezembro de 2009, onde diversos benefícios foram retirados, e os quais eram considerados de suma importância para a categoria, trocando os mesmos por uma forma de progressão funcional, o que é bom somente para a Prefeitura Municipal.
O Sindicato erra... pois somos seres humanos. Porém não persistimos nos erros, pois não somos ...