quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2008 !!!!!!!!!!
Depois de mais de três horas de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.
Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.

Votos

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência integral do pedido de liminar feito pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Segundo o ministro, a lei visa prover meios para alcançar a redução de desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo de aulas e correção de provas. Numa análise inicial, a lei não apresenta conflito aparente com a Constituição Federal, concluiu o relator.

Divergências pontuais

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito divergiu do relator em alguns pontos. Ele disse que seria importante o Supremo reconhecer, ao menos cautelarmente, que a expressão “piso”, mencionada na lei, corresponda à remuneração mínima a ser recebida pelos professores públicos brasileiros, até que o Supremo julgue a questão em definitivo. É como a Constituição Federal entende a expressão piso, uma “garantia mínima”, completou o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o voto de Menezes Direito. Neste ponto, o ministro foi acompanhado, além de Peluso, pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Carga horária

O ministro abriu a divergência do relator quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º, que dispõe sobre a carga horária a ser cumprida dentro sala de aula. Ao definir que em todos os municípios os professores deverão ficar 33,3% de sua jornada de trabalho fora de sala, em atividade de planejamento, a lei teria uma conseqüência imediata, que seria a necessidade dos estados e municípios contratarem mais professores. Para o ministro, este fundamento configura o ‘periculum in mora’ (perigo na demora) que justifica a concessão da cautelar, para suspender esse dispositivo específico. Nesse ponto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Mas o ministro Menezes Direito concordou com o relator sobre a perfeita harmonia dos principais pontos da Lei com a Constituição Federal. Ele disse não ver inconstitucionalidade na fixação de um piso nacional para o magistério, “até porque isso é uma disposição constitucional expressa”, frisou o ministro Menezes Direito. Ele fez questão de salientar seu entendimento sobre a importância dessa lei. Ele ressaltou que a lei tem por objetivo fortalecer a educação brasileira pela valorização do professor. Não se pode falar em avanço na educação sem a valorização do magistério, complementou Carlos Ayres Britto. Nesse mesmo sentido manifestaram-se o também os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau.
Será que leis foram realmente feitas para serem cumpridas ?

Greve Sindical pode ter novos rumos


Após buscar todas as alternativas possíveis para que fossem cumpridos todos os itens contidos no acordo firmado entre Sindicato e Prefeitura Municipal, uma nova luz se acendeu para os servidores. No último mês de Setembro de 2009, um despacho feito pela procuradora Drª Ivana Paula Cardoso, do Ministério Público do Trabalho, colocava um ponto final na briga pelo direitos dos servidores municipais, deixando uma enorme lacuna na categoria. Porém como diz o velho ditado: “Nada melhor que um dia após o outro.”, Afastada do processo devido a uma licença gestante Drª Ivana Paula Cardoso foi substituída por uma nova procuradora, a senhora Drª Abiel Franco Santos, a qual na data de 20/01/2010 (Vinte de Janeiro de 2010), reabriu novamente o processo com o objetivo de saber se o acordo firmado entre as partes citadas acima teria sido feito na sua forma integral. Tão logo esse comunicado chegou ao departamento jurídico do sindicato o advogado Dr. Rick Hamilton Pires juntamente com o presidente Roberto Antonio da Cruz, protocolaram na data de 27/01/2010 um novo ofício junto ao Ministério Publico de Trabalho dando ciência da verdadeira situação do processo, ou seja, declarando que inúmeros itens contidos no acordo não haviam sido cumpridos pela Prefeitura Municipal. A Prefeitura ainda não se pronunciou a respeito.

Regime: CLT X Estatutário

O Sindicato estará realizando campanha para todos os servidores que mudaram do regime CLT pra Estatutário, para que compareçam junto a Sede Sindical, para preenchimento de requerimentos de diversos benefícios, tais como licença premio, promoção por merecimento ou antiguidade...

Comunicado Importante: ATENÇÃO

O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme comunica a todos os servidores com mais de 10 anos de serviços prestados a municipalidade que entre em contato com o Sindicato para preenchimento de requerimento, com objetivo de garantir direitos relacionados a 6ª parte ( Sexta-Parte).



Maiores Informações:
Rua Imperatriz Leopoldina , 555 — Jd. Juana
TEL: (19) 3554.8794

Segurança do Servidor preocupa presidente sindical

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme e a FEESPMESP protocolaram denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de que fossem tomadas atitudes urgentes em relação a segurança e medicina do trabalhador. Diante de tal denuncia a Prefeitura Municipal, como defesa, apresentou laudo técnico feito por empresa contratada, alegando que todos os pontos relativos a tal problema tinham sido reparados. Novamente o Sindicato contestou o laudo apresentado. A contestação feita pelo Sindicato foi acatada pelo Ministério Público Federal, que abriu um novo prazo para que a Prefeitura Municipal apresente novos documentos comprobatórios para a solução do problema. O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, aguarda respostas.

Ações Coletivas movimentam Departamento Jurídico

O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, protocolou nos meses de Janeiro e Fevereiro do corrente ano, mais duas ações coletivas contra a Prefeitura Municipal. A primeira ação tem como objetivo a revisão anual dos vencimentos, na qual se pleiteia o pagamento das perdas inflacionárias referentes aos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, com o intuito de que as mesmas sejam pagas de forma indenizatória.A segunda ação refere-se a um mandado de injunção (imposição), na qual faz requerer junto ao prefeito municipal Wagner Ricardo Antunes Filho, o cumprimento constitucional da revisão geral e anual da remuneração, a qual é de total direito do Servidor.

Quadro de Mensalidades - Entidades Sindicais do Município de Leme

SINDICATO RURAL - R$15.00

SINDICATO DOS METALÚRGICOS - R$23,50

SINDICATO DOS APOSENTADOS - 0,5% DO SALÁRIO

SINDICATO DOS PROFESSORES - R$20.00

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - R$8,50

LEMEPREV - O que o Sindicato pensa a respeito !!!

O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, aprova sim a contribuição, porém para o presidente sindical Roberto A. da Cruz, alguns pontos são questionáveis, Entre eles, é que o Sindicato seja informado pela diretoria da LEMEPREV, a qual é encabeçada pelo Sr. Francisco Geraldo Pinheiro, de quais verbas salariais incide o tal desconto. Outros pontos ainda preocupam Cruz, que até o momento disse não ter total ciência total dos fatos. “A situação é preocupante, pois muitos servidores questionam o valor do desconto feito pela Instituição” finalizou Cruz. Em assunto desta proporção, no mínimo o que se pede é um pouco mais de diálogo entre as partes.

Atenção Servidor: Insalubridade e Periculosidade

Solicitamos o comparecimento de todos os servidores públicos municipais, para preenchimento de ficha cadastral de atendimento referente a insalubridade e periculosidade, informamos que tal ficha será encaminhada ao técnico de segurança do trabalho do Sindicato para as devidas providencias.

Sindicato contesta art. 58 da lei 564 do Estatuto do Servidor

A Prefeitura Municipal de Leme suspendeu por 90 dias o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a “todos os Servidores”. Falhas nos laudos feitos pela municipalidade foram constatados pelo Sindicato da categoria. Diante disso o Sindicato dos Servidores Públicos, através do seu Departamento Jurídico protocolou junto ao Ministério Público do Trabalho denuncia sobre o ocorrido. A Prefeitura Municipal, através de empresa contratada, ainda não oficializou um novo laudo com as mudanças, porém o poder público municipal já declarou que todos os trabalhadores que tiverem direito ao adicional serão ressarcidos de forma retroativa. Ainda sim o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos através de ofício pede que todos os servidores públicos que tiverem direito ao recebimento do benefício continuem a receber o mesmo, até que todos os pontos discutidos sejam devidamente corrigidos e que as novas mudanças entrem em vigor. No momento o Sindicato aguarda respostas sobre o caso.

Atenção Servidor: Comunicado Importante

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, convoca todos os servidores que tenham recebido HORAS EXTRAS nos últimos 5 anos a comparecerem na sede do Sindicato para maiores esclarecimentos. O motivo principal trata-se de que tais horas extras trabalhadas deveriam ter sido pagas sobre o calculo do total da remuneração e não sobre o salário base. Servidor, observe também em seus respectivos holerites de pagamento do 13º Salário, também dos últimos 5 anos, pois a soma não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Documentos:
*Holerites dos últimos 5 anos
*RG e CPF
*Comprovante de residência



Reajuste Salarial dos Servidores Públicos ????

Por várias vezes o Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, protocolou ofício junto a Administração Pública pedindo agendamento de reunião com o prefeito municipal; reunião esta que tem como objetivo principal o reajuste salarial da categoria. No entanto até o momento da publicação deste boletim nenhuma resposta nos foi dada.
Será que se trata de DESCASO com o SERVIDOR ?
Ano Novo, Carnaval, Copa do Mundo, Eleições...
HO! HO! HO! Feliz Natal !!!

E a reunião ???