quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Palavras de um Servidor

Pelas informações que chegam até nós vindas de servidores amigos, o clima esta quente nos corredores do Paço Municipal. E o motivo seriam as ações promovidas por esta entidade sindical através da justiça, com o objetivo de corrigir inúmeros erros promovidos pela atual administração através de criação de leis, projetos, emendas, etc.

Vale salientar que todas as ações até o momento promovidas pelo sindicato, tem tido resultados satisfatórios para a categoria, devido a isso é que nosso Departamento Jurídico continua a se empenhar ainda mais em prol de resultados ainda melhores.

Outras ações já estão sendo encaminhadas e outras ainda se encontram em fase de estudos. “As ações são trabalhosas e onerosas, principalmente para nós que temos uma arrecadação modesta. Muitas dessas ações poderiam ter sido evitadas caso o nosso comandante maior tivesse um pouco do seu precioso tempo destinado a ouvir e principalmente dialogar com esta classe sindical”.

A entidade Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, tem sido muito criticada por pessoas que nem sequer sabem o que realmente se passa por trás das câmeras. Escutar somente um lado história nunca é o melhor caminho, principalmente para entender algo tão complexo.

A vida dos servidores tem tido muitos dissabores, principalmente para aqueles que depositaram nas urnas não só um simples voto obrigatório, mas sim toda confiança em um homem que pela primeira vez na história da política lemense poderia mudar a vida de tudo e de todos.

Não queremos nada além daquilo que nos é de direito, não pedimos nada além daquilo que possamos ter.

Sou servidor público municipal há muitos anos, e gostaria de agradecer a todos os amigos desta entidade sindical pelo espaço cedido para que eu pudesse expressar meus pensamentos.
 

Obrigado.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.009

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LEME
CNPJ 96.509.187/0001-22 Rua Rafael de Barros, nº 704 - Centro - Leme - São Paulo


BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.009


ATIVO CIRCULANTE 383.241,94  
Disponibilidades 11.378,17 
Repasses de Funcionários a Receber 370.514,64
Impostos a Recuperar 586,32
Outras Despesas Diferidas 762,81


NÃO CIRCULANTE 1.003,10
Depósitos Judiciais 1.003,10

PERMANENTE 250.495,92
Investimentos 20,00
Imobilizado 266.605,73
Depreciação (16.129,81)
TOTAL 634.740,96

PASSIVO CIRCULANTE 444.341,00
Fornecedores 150.722,02
Empréstimos 221.509,77
Obrigações Trabalhistas 18.181,77
Obrigações Tributárias 51.389,41
Outras Contas a Pagar 1.376,48
Pendências Bancárias 1.161,55


PATRIMÔNIO LÍQUIDO 190.399,96

Capital 11.596,48
Resultado Positivo Acumulado 178.803,48
TOTAL 634.740,96

DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DE RESULTADO ENCERRADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.009

DÉBITO

Despesas Operacionais 4.240.516,76 
Pessoal Serviços Próprios 132.932,79
Despesas Gerais 162.224,54
Despesas Financeiras 5.621,21
Despesas Tributárias 483,86
Despesas com Convênios 3.939.254,36
Resultado Negativo Exercício (31,30)
TOTAL 4.240.485,46


CRÉDITO

Receitas Operacionais 4.240.485,46
Mensalidades 207.861,96
Conservação e Limpeza 1.287,50
Outros Repasses 3.880.424,60
Repasses Convênios 136.035,31
Recuperação de Despesas 0,24 R
Receitas Financeiras 14.875,85
Vendas de Imobilizado
TOTAL 4.240.485,46




José Francisco Fantin - Contador CRC/SP 1SP133.502/O-3
Roberto Antonio da Cruz - Presidente Sindical 

Entenda o reenquadramento previsto pela LC 565/09 art. 28 inciso III.

Entenda o reenquadramento previsto pela LC 565/09 art. 28 inciso III.


“III – no grau correspondente ao vencimento que seja idêntico ou imediatamente superior à soma das seguintes parcelas remuneratórias, apurada na data do enquadramento”:
a) Vencimento base
b) Valor mensal referente a cesta básica ....
c) Acréscimo pecuniário concedido...
d) Abono permanente...

Esclarecemos serem os seguintes valores:

a) nº de URPG x 170,85 ( valor UPRG/2004)

b) $ 100,01
c) $ 49,15
d) $ 150,00

Exemplificando:

Base – Cargo - Atendente
LC 177/96
Ref. 08 à 13 nível I a
LC 53/92

Promoção por antiguidade
De 5 em 5 anos na vertical

Promoção por merecimento
De 3 em 3 anos na horizontal

Servidor com data de admissão 98 teria:

Em 2001 – promoção por merecimento - Ref. 8 II = 1,7960 URPG
Em 2003 - promoção por antiguidade – Ref. 9 II = 1,8858
Em 2004 – promoção por merecimento – Ref. 9 III = 1,9801
Em 2007 – promoção por merecimento Ref.9 IV = 2,0791
Em 2008 – promoção por antiguidade Ref 10 IV = 2,1831

Na data da lei LC 565/09

Vencimento = 2,1831 URPG x 170,85 = 372,98 que somado á $ 100,01 ( cesta básica) + $ 49,15 (acréscimo pecuniário) + $ 150,00 ( abono permanenete) = $ 672,14

LC 565/9
Cargo Atendente - Anexo V – Cargo em extinção.
Grupo Salarial “C” vencimento inicial $ 700,00.
O servidor cuja somatória acima resultou $ 672,14 fica enquadrado no grupo salarial C nível A.
No mesmo cargo Atendente, o servidor que tinha data de admissão o ano de 2000 teria promoções em:


2003 – Ref. 8 II
2005 - Ref.. 9II
2006 – Ref. 9 III
2009 – Ref. 9 IV


Teria vencimento base de 2,0791 URPG = 355,21


355,21 + 100,01 + 150,00 + 49,15 = 654,37


Teria o mesmo enquadramento dos funcionários mais antigos, ou seja, vencimento base $ 700,00, pois é o valor imediatamente superior à somatória das parcelas.
TEMPO DIFERENTES = SALÁRIOS IGUAIS.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Servidores Municipais conquistam mais uma vitória na Justiça

Em sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, Dr. Márcio Mendes Picolo, no dia 26 de outubro do corrente ano, os servidores públicos municipais de Leme obtiveram uma importante vitória que garantiu a continuidade do recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Nosso sindicato ajuizou no início do ano uma ação para proteger os interesses dos servidores municipais que tiveram o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade suspensos pela Prefeitura a partir do mês de janeiro/2.010, por força da lei municipal nº 564/09.

Através do processo em questão, foi concedida pela justiça uma ordem liminar para que a Prefeitura de Leme efetuasse imediatamente o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade que ficaram suspensos durante os meses de janeiro a março/2.010.

Recentemente, no julgamento do mérito do processo, o Judiciário entendeu que a Prefeitura agiu de forma ilegal ao suspender o pagamento dos referidos adicionais, uma vez que não concedeu aos servidores o direito de defesa, ferindo o princípio da ampla defesa e contraditório, pois a diminuição dos salários dos funcionários municipais teria ocorrido sem o devido processo legal.

Desta forma, foi anulado o artigo da lei municipal nº 564/09, que de forma totalmente irregular e abusiva, permitiu à Prefeitura suspender o pagamento das verbas recebidas acerca de longos anos pelos servidores municipais, sem que ao menos a Prefeitura tivesse concluído os laudos periciais que apontariam os casos de insalubridade e periculosidade.

Com mais esta vitória, foi assegurado a continuidade do recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os servidores municipais sindicalizados que vinham recebendo referidos benefícios até o mês de dezembro/2.009, além de ser determinado à Prefeitura para que proceda ao pagamento dos adicionais a todos os servidores sindicalizados que tiveram os referidos benefícios suspensos a partir de janeiro/2.010.

Portanto, caro servidor, se você vinha recebendo o adicional de insalubridade ou periculosidade até o mês de dezembro/2.009, e teve o pagamento suspenso sem que a Prefeitura tenha efetuado a devolução das quantias irregularmente descontadas de seus vencimentos, procure o Sindicato para solução deste problema, porque o direito já foi assegurado pela justiça, muito embora a Prefeitura ainda possa recorrer da decisão judicial.