terça-feira, 29 de novembro de 2011

Atenção Servidor - Comunicado Importante

Em Relação aos Cursos

Como proceder ?

Primeiramente verificar se os cursos em questão são pertinentes as atribuições do cargo.

Os cursos são pertinentes, o que faço agora?

Separe seus certificados em cursos e graduações, e dê preferência aos cursos de capacitação, já que os mesmos terão validade de 5 anos após o termino do curso, anexando uma cópia simples do certificado ao requerimento de Progressão Vertical. Feito isso é só protocolar.

Meus cursos possuem mais de 5 anos, posso utilizá-los?

Para a primeira avaliação Periódica de Desempenho do servidor, sim, será desconsiderado o prazo de validade, mas para uma segunda avaliação, não será aceito cursos realizados há mais de 5 anos.
 
Existe uma carga horária para os curso?

LEI COMPLEMENTAR N° 602, DE 27 DE MAIO DE 2011.

ANEXO I - EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PARA A PROGRESSÃO VERTICAL

(ANEXO VII - A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009)

Exigência de Ingresso Nível Graduação / Titulação Capacitação

Nível Menor que Fundamental 2 Nível Fundamental 20 Horas

3 Nível Fundamental ou

Nível Médio 20 Horas

Nível Fundamental 2 Nível Médio 20 Horas

3 Nível Médio ou Nível Superior 20 Horas

Nível Médio 2 Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior 100 Horas

3 Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior 100 Horas

4 Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior 100 Horas

Nível Técnico 2 Nível Superior 100 Horas

3 Nível Superior ou Pós-Graduação 100 Horas

4 Nível Superior ou Pós-Graduação 100 Horas

Nível Superior 2 Pós-Graduação 180 Horas

3 Pós-Graduação 180 Horas

4 Pós-Graduação 180 Horas
 
Posso somar as cargas horárias dos cursos para atingir a carga horária mínima necessária?

Sim, isso será permitido, desde que os cursos tenham pertinência ao cargo, lembrando que não importa quem tem mais horas de curso ou não, a progressão será a mesma para quem entrar com o mínimo de horas possíveis, quanto para quem excede-las.

IMPORTANTE: É aconselhável utilizar apenas o mínimo necessário de documentos e certificados para concorrer a progressão, tendo em vista que toda a documentação utilizada para uma progressão, não será aceita em uma futura.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O que é ?

È um processo avaliatório realizado pelo GRH (Gerência de Recursos Humanos), para verificar como está o desempenho de cada servidor.

Para que serve ?

Foi desenvolvido com o intuito de beneficiar e melhorar a situação salarial do funcionário público mediante progressão e verificar se o mesmo está realizando satisfatoriamente sua função.

Como e quando será realizada ?

Serão encaminhados formulários de avaliação aos secretários que, depois de preenchidos e assinados, voltarão ao GRH para pontuação do servidor. Existem dois tipos de formulários, a Avaliação Periódica de Desempenho, para servidores efetivos, realizada uma vez por ano e a Avaliação Especial de Desempenho, apenas para aqueles que estão em estágio probatório (menos de 3 anos no cargo), realizada quando o servidor completar 10, 20 e 30 meses no cargo.

O que é progressão ?

É quando o servidor adquire o direito de avançar de nível ou de grau na tabela salarial em que se encontra.

Quais os requisitos para a progressão ?

O servidor tem que: ser efetivo, atingir pelo menos 70% da nota total na avaliação, possuir menos de 6 faltas injustificadas e 30 atrasos, não sofrer pena disciplinar de suspensão.

Todos participam da progressão ?

Não, apenas os servidores efetivos poderão concorrer a progressão.

Qual é o procedimento após a avaliação ?

Depois dos formulários serem devolvidos ao GRH, será realizada a pontuação de cada servidor e feita uma classificação geral, como se fosse um concurso público, de acordo com o grupo ocupacional do servidor e, somente os melhores colocados terão direito a progressão, claro que, também dependerá da verba disponível pelo município.

Quais os tipos de progressão ?

Progressão Horizontal: passagem do servidor do grau em que se encontra para o próximo, imediatamente superior, mantendo o nível.

Progressão Vertical: passagem do servidor do nível em que se encontra para o próximo , mantendo o grau.

Ambas obtidas mediante os requisitos já mencionados a cima e, quem progredir verticalmente não concorrerá a progressão horizontal, já que a progressão vertical será realizada primeiro.

Como concorrer a Progressão Horizontal ?

Automaticamente todo servidor efetivo concorre a progressão horizontal, sem a necessidade de requerimento, apenas com nota obtida na avaliação de desempenho.

Como concorrer a Progressão Vertical ?

Através de requerimento, anexando cópias de certificados de cursos e/ou graduação, dependendo também da nota na avaliação de desempenho.

Qual a diferença entre Avaliação Periódica de Desempenho e Avaliação Especial de Desempenho ?

Avaliação Periódica de Desempenho: é aplicada uma vez por ano, apenas para servidores estáveis, ou seja, que já estão há mais de 3 anos no cargo. Com essa avaliação o servidor pode ou não conseguir uma progressão funcional, dependendo de sua nota final e da verba disponível pelo Município.

Avaliação Especial de Desempenho: é realizada apenas para servidores em estágio probatório, ou seja, com menos de 3 anos no cargo. È aplicada assim que o servidor completa 10, 20 e 30 meses, com isso, o funcionário terá 3 avaliações ao longo de seu estagio probatório e ao final deste processo, será decidido se o mesmo será efetivado ou não. Ao contrario da Avaliação Periódica, a Avaliação Especial não da o direito do servidor participar da Progressão Funcional.

TANTO NA AVALIAÇÃO PERIÓDICA QUANTO NA ESPECIAL, A PRIMEIRA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DEVE SER REALIZADA PELO SECRETÁRIO

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

COMUNICADO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem através deste informar que na próxima segunda-feira (14), não haverá expediente.
Nossas atividades voltam a sua normalidade somente na quarta-feira (16).

Sem mais para o momento

Roberto Aantonio da Cruz
Presidente SSPML