Em Relação aos Cursos
Como proceder ?
Primeiramente verificar se os cursos em questão são pertinentes as atribuições do cargo.
Os cursos são pertinentes, o que faço agora?
Separe seus certificados em cursos e graduações, e dê preferência aos cursos de capacitação, já que os mesmos terão validade de 5 anos após o termino do curso, anexando uma cópia simples do certificado ao requerimento de Progressão Vertical. Feito isso é só protocolar.
Meus cursos possuem mais de 5 anos, posso utilizá-los?
Para a primeira avaliação Periódica de Desempenho do servidor, sim, será desconsiderado o prazo de validade, mas para uma segunda avaliação, não será aceito cursos realizados há mais de 5 anos.
Existe uma carga horária para os curso?
LEI COMPLEMENTAR N° 602, DE 27 DE MAIO DE 2011.
ANEXO I - EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PARA A PROGRESSÃO VERTICAL
(ANEXO VII - A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009)
Exigência de Ingresso Nível Graduação / Titulação Capacitação
Nível Menor que Fundamental 2 Nível Fundamental 20 Horas
3 Nível Fundamental ou
Nível Médio 20 Horas
Nível Fundamental 2 Nível Médio 20 Horas
3 Nível Médio ou Nível Superior 20 Horas
Nível Médio 2 Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior 100 Horas
3 Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior 100 Horas
4 Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior 100 Horas
Nível Técnico 2 Nível Superior 100 Horas
3 Nível Superior ou Pós-Graduação 100 Horas
4 Nível Superior ou Pós-Graduação 100 Horas
Nível Superior 2 Pós-Graduação 180 Horas
3 Pós-Graduação 180 Horas
4 Pós-Graduação 180 Horas
Posso somar as cargas horárias dos cursos para atingir a carga horária mínima necessária?
Sim, isso será permitido, desde que os cursos tenham pertinência ao cargo, lembrando que não importa quem tem mais horas de curso ou não, a progressão será a mesma para quem entrar com o mínimo de horas possíveis, quanto para quem excede-las.
IMPORTANTE: É aconselhável utilizar apenas o mínimo necessário de documentos e certificados para concorrer a progressão, tendo em vista que toda a documentação utilizada para uma progressão, não será aceita em uma futura.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O que é ?
È um processo avaliatório realizado pelo GRH (Gerência de Recursos Humanos), para verificar como está o desempenho de cada servidor.
Para que serve ?
Foi desenvolvido com o intuito de beneficiar e melhorar a situação salarial do funcionário público mediante progressão e verificar se o mesmo está realizando satisfatoriamente sua função.
Como e quando será realizada ?
Serão encaminhados formulários de avaliação aos secretários que, depois de preenchidos e assinados, voltarão ao GRH para pontuação do servidor. Existem dois tipos de formulários, a Avaliação Periódica de Desempenho, para servidores efetivos, realizada uma vez por ano e a Avaliação Especial de Desempenho, apenas para aqueles que estão em estágio probatório (menos de 3 anos no cargo), realizada quando o servidor completar 10, 20 e 30 meses no cargo.
O que é progressão ?
É quando o servidor adquire o direito de avançar de nível ou de grau na tabela salarial em que se encontra.
Quais os requisitos para a progressão ?
O servidor tem que: ser efetivo, atingir pelo menos 70% da nota total na avaliação, possuir menos de 6 faltas injustificadas e 30 atrasos, não sofrer pena disciplinar de suspensão.
Todos participam da progressão ?
Não, apenas os servidores efetivos poderão concorrer a progressão.
Qual é o procedimento após a avaliação ?
Depois dos formulários serem devolvidos ao GRH, será realizada a pontuação de cada servidor e feita uma classificação geral, como se fosse um concurso público, de acordo com o grupo ocupacional do servidor e, somente os melhores colocados terão direito a progressão, claro que, também dependerá da verba disponível pelo município.
Quais os tipos de progressão ?
Progressão Horizontal: passagem do servidor do grau em que se encontra para o próximo, imediatamente superior, mantendo o nível.
Progressão Vertical: passagem do servidor do nível em que se encontra para o próximo , mantendo o grau.
Ambas obtidas mediante os requisitos já mencionados a cima e, quem progredir verticalmente não concorrerá a progressão horizontal, já que a progressão vertical será realizada primeiro.
Como concorrer a Progressão Horizontal ?
Automaticamente todo servidor efetivo concorre a progressão horizontal, sem a necessidade de requerimento, apenas com nota obtida na avaliação de desempenho.
Como concorrer a Progressão Vertical ?
Através de requerimento, anexando cópias de certificados de cursos e/ou graduação, dependendo também da nota na avaliação de desempenho.
Qual a diferença entre Avaliação Periódica de Desempenho e Avaliação Especial de Desempenho ?
Avaliação Periódica de Desempenho: é aplicada uma vez por ano, apenas para servidores estáveis, ou seja, que já estão há mais de 3 anos no cargo. Com essa avaliação o servidor pode ou não conseguir uma progressão funcional, dependendo de sua nota final e da verba disponível pelo Município.
Avaliação Especial de Desempenho: é realizada apenas para servidores em estágio probatório, ou seja, com menos de 3 anos no cargo. È aplicada assim que o servidor completa 10, 20 e 30 meses, com isso, o funcionário terá 3 avaliações ao longo de seu estagio probatório e ao final deste processo, será decidido se o mesmo será efetivado ou não. Ao contrario da Avaliação Periódica, a Avaliação Especial não da o direito do servidor participar da Progressão Funcional.
TANTO NA AVALIAÇÃO PERIÓDICA QUANTO NA ESPECIAL, A PRIMEIRA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DEVE SER REALIZADA PELO SECRETÁRIO