segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

SAECIL: Servidores ganham Ação para recebimento de diferenças da Cesta Básica

No dia 23 de fevereiro do corrente ano, nosso sindicato obteve importante vitória no TST (Tribunal Superior do Trabalho de Brasília/DF) no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela SAECIL, na ação de cobrança de diferenças da cesta básica.
Segundo informações prestadas pelo departamento jurídico do sindicato, até a edição da Lei Complementar Municipal nº 486/07, a Saecil não vinha computando a cesta básica na base de cálculo de algumas verbas pagas aos servidores celetistas, tais como: férias e 13º salário, inclusive, havendo diferenças de FGTS até o mês de dezembro/2.004.
Entretanto, devido à sua natureza remuneratória, o Judiciário condenou a Saecil a pagar as diferenças salariais aos servidores regidos pelo regime de trabalho da CLT. 
O Presidente da entidade sindical, Roberto Cruz, espera que desta vez a Saecil venha a cumprir a sentença judicial que assegurou o direito aos servidores, uma vez que a decisão foi confirmada pelo Judiciário em todas as suas instâncias.
Conforme esclareceu o dirigente sindical, esta ação irá beneficiar somente os servidores sindicalizados da Saecil, regidos pela C.L.T. (celetistas), uma vez que a ação para cobrança das diferenças da cesta básica dos servidores Estatutários está tramitando pela Justiça Estadual, tendo o sindicato já obtido vitória em 1ª e 2ª instâncias judiciais.

SSPML Ingressa com Ação de Insalubidade em prol dos Agentes Comunitários de Saúde

No final deste mês de fevereiro, nossa entidade sindical ingressou com ação judicial para garantir o direito dos Agentes Comunitários de Saúde (somente os sindicalizados), de receberem o adicional de insalubridade em virtude das funções laborais desempenhadas na Prefeitura. Segundo relatos prestados pela diretoria sindical, já acerca de longa data os ACS vem reclamando da ausência do pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que os trabalhadores desempenham funções em que estão expostos à agentes insalubres de forma habitual e permanente, fato este que também foi apurado pelos Peritos em Segurança do Trabalho contratados pelo nosso sindicato.
Conforme esclarecimentos feitos pelo departamento jurídico do sindicato, em caso de sucesso na ação judicial, a Prefeitura será obrigada a pagar diferenças do adicional de insalubridade, e respectivos reflexos, aos Agentes Comunitários de Saúde, inclusive de forma retroativa ao período de fevereiro/2.006 à janeiro/2.011, cujo período ainda não se encontra prescrito. Desta forma, caso o sindicato saia vencedor na demanda, irá assegurar aos ACS sindicalizados, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade mensal, além dos atrasados que deixaram de ser pagos pela Administração Municipal.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Faça você mesmo sua análise

Os gráficos apresentados acima mostram a verdadeira situação de uma classe trabalhadora em busca da sobrevivência em nossa terra. Os servidores públicos do município de Leme podem ser considerados uma espécie ameaçada, porém jamais em extinção. Ameaçada pelo Poder Público atual a mais de cinco anos, os servidores lemenses tem vivido dias de muito sofrimento e superação. Os gráficos além de nos dar a noção exata em números, nos dá também a mostra de todo descaso para com aquele que faz a máquina funcionar. Agora eu te pergunto! Porque tratar assim aqueles que acreditaram em vocês, e os quais os elegeram para serem muito mais que nossos representantes, mais para serem acima de tudo nossa esperança, mudança?
Esperança de dias melhores junto à administração mais votada na história de nossa cidade. Esperança em um homem que achávamos ser digno do nosso voto, da nossa confiança. Pois é, como se já não bastasse à mudança ocorrida em nosso principal governante, as mudanças continuaram acontecendo, agora relacionadas ao nosso Poder Legislativo, onde mais uma vez os homens que juntamente com outro entraram pra história política municipal também começaram a virar as costas para nós.
Quanta mentira, quanta falsidade eleita através de falsas promessas. Onde esta a responsabilidade dos nossos homens?
Embora pareça ser um momento para muitos abaixarem a cabeça e esperarem o tempo passar, para nós Sindicato dos Servidores Públicos Municipais o momento é de continuarmos nossos trabalhos em buscas dos nossos objetivos. Temos muitos trabalhadores que precisam de nós, e são por eles e para todos que continuaremos a trabalhar. Nosso Departamento Jurídico tem buscado formas de amenizar tanto sofrimento, e graças a estes trabalhos realizados e a eficiência dos nossos profissionais várias ações foram movidas frente à administração, as quais tem tido resultados positivos para nossa classe.
Amigo Servidor nós temos duas maneiras de buscarmos dias melhores!
O Trabalho, o Voto!
Para concluirmos gostaríamos de reforçar ainda mais nosso compromisso para com a nossa classe.
Haja o que houver, venha o que vier, nós nunca iremos virar as costas para nossa gente.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Os números mostram a verdade

Roberto Antonio da Cruz
Presidente - SSPML
Na imprensa oficial do Município de Leme nº 1946 de 27 de Janeiro de 2011, foi publicado o Relatório de Gestão Fiscal, Demonstrativo da despesa com pessoal, Orçamento fiscal e da seguridade social.
Não foi nenhuma surpresa para nós do Sindicato, ao verificar o índice prudencial gasto com a despesa total de pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, referente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2010 fechou em 39,93%.

Os números não mentem!

O limite prudencial que pode ser gasto com pessoal do Executivo é de 54% das Receitas Líquidas Correntes do Município, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, existe uma folga de 14,07% sobrando no orçamento, cujo percentual pode ser aplicado em reajuste do funcionalismo, fato este que não ocorre desde o ano de 2.004.

Assim, considerando-se que as Receitas Líquidas Correntes do Município de Leme, segundo publicação constante da Imprensa Oficial, foram da ordem de R$ 144.705.393,27 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), o Sr. Prefeito poderia aplicar até a quantia de R$ 20.360.048,79 (vinte milhões, trezentos e sessenta mil, quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) em gastos com pessoal neste ano de 2.011, que estaria dentro do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conclui-se, desta forma, que o Sr. Prefeito, poderia, já a partir do mês de janeiro/2.011, dar um reajuste superior a 30% nos vencimentos dos servidores municipais, uma vez que os gastos de pessoal auferidos nos meses de janeiro a dezembro do ano de 2.010, foi de R$ 57.744.033,67.

O que podemos afirmar é que há um total desinteresse por parte do Senhor Prefeito em rever a situação do Servidor Público em relação à revisão salarial e a recuperação do poder aquisitivo da categoria, que acerca de longos anos vem sendo sucateada pela não concessão de reajustes salariais.

De acordo com os números apresentados, o prefeito tem condição de realizar uma justa revisão, diminuindo as perdas salariais causadas pela corrosão do poder aquisitivo, verificada ao longo dos últimos anos pela omissão do Administrador Público Municipal.

Esperamos que a Administração se sensibilize com a grave crise financeira pela qual vem atravessando nossa categoria, uma vez que grande número de servidores públicos encontra-se refém de empréstimos bancários e mergulhados em dívidas de toda sorte que tem sido contraídas nos últimos anos para garantir a sobrevivência dos próprios familiares.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Rapidinhas - SSPML

A atual Administração, a muito vem tratando os servidores com descaso. Onde esta o Estatuto dos Professores, que começou a ser elaborado antes da Lei 564 e 565/2009 ?
 
Onde esta o Estatuto da Guarda Municipal, que, diga-se de passagem, o atual é muito ruim, e não acompanhou a evolução do tempo, ficando completamente obsoleto?

Em uma conversa muito proveitosa a qual tive com um Servidor Aposentado defronte a um Supermercado de nossa cidade, eu disse a ele que o poder corrompe, e você sabe qual foi a resposta que tive ?

Resposta: O poder não corrompe, ele revela!

Dizem que é muito cedo para se falar em eleições municipais, mas não é cedo para se falar em quem não vamos votar nas próximas eleições.

“Servidores comecem a fazer as suas listas”.

Em um levantamento realizado por esta entidade sindical para apurar o valor da cesta básica para uma família de 4 (quatro), pessoas é de R$ 321,58,(trezentos e vinte um reais e cinqüenta e oito centavos) sem contar com os valores de IPTU, Água, Energia Elétrica e Aluguel.

Como o salário do Servidor é de R$550,00, (Quinhentos e Cinqüenta Reais) menor que o mínimo do Estado de São Paulo que passou a R$600,00 (Seiscentos Reais), alguém na família deste servidor vai passar fome.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Cartas na Mesa

Em entrevista concedida a Rádio Cultura de Leme na manhã desta sexta-feira (11), o prefeito municipal Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão, declarou ser de total responsabilidade do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme o impasse que vem acontecendo mediante as negociações salariais da categoria.

O prefeito coloca esta entidade sindical como o verdadeiro vilão na história. E isso é uma verdadeira MENTIRA.

Wagão cita como exemplo a Ação Judicial promovida pelo Sindicato na busca pela solução de tal problema como desnecessária, dizendo que esta questão poderia ter sido resolvida através do diálogo entre as partes.

Pois bem, senhor prefeito, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme protocolou inúmeros ofícios junto ao Poder Público justamente com esse objetivo, o DIÁLOGO, coisa que até o momento não aconteceu devido aos inúmeros cancelamentos feitos por vossa excelência, isso quando chegava a acontecer o cancelamento feito de forma correta e elegante, pois na maioria das vezes pra não dizer em quase todas nós ficamos sem nenhum tipo de resposta.

Muita demagogia faz mal para a saúde! Chega de inventar histórias colocando esta instituição sindical como a Mosca na Sopa!

Temos muitos compromissos perante a nossa classe, e um deles, considerados por todos como o mais importante que é voltarmos a ter nosso poder de compra garantido.

Devemos muito mais que explicações aos milhares de sindicalizados a esta instituição, devemos trabalho e estamos apenas cumprindo nosso papel que é o de trabalhar para conquistarem direitos a esta classe desvalorizada pela atual administração.

Portanto senhor prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho, nós sempre estaremos à disposição do senhor para conversas e entendimentos.

Toda classe servidora municipal estará aguardando ansiosos pelo dia, local e horário desta reunião, onde discutiremos o futuro dos servidores público municipais de Leme.

Através da presente matéria, nosso Sindicato entendeu por bem trazer alguns esclarecimentos de grande importância aos servidores municipais.

Como é de conhecimento de toda a categoria, desde o ano de 2.004, o Prefeito Municipal reluta em conceder reajuste salarial ao funcionalismo, causando grandes prejuízos à toda coletividade dos servidores municipais, defasando os salários em razão da não recomposição das perdas inflacionárias.

Posteriormente ao movimento grevista deflagrado no ano de 2.009, em razão da omissão dolosa do Administrador Público, que tem acarretado o sucateamento de nossos salários, nossa Entidade Classista viu-se compelida a ingressar com uma ação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para obrigar o Prefeito a proceder a revisão geral dos vencimentos (cujo direito está garantido pela Constituição Federal), sendo que a Excelentíssima Desembargadora relatora do processo, determinou em sentença o cumprimento de referida obrigação, inclusive, assinalando prazo para que o Sr. Prefeito cumpra a ordem judicial.

Acreditamos que a intenção do Sr. Prefeito, era de não conceder qualquer reajuste salarial ao funcionalismo, e que se não fosse a ação judicial para garantir a obrigação de proceder à revisão geral dos vencimentos do funcionalismo municipal, a Administração Pública continuaria a se omitir quanto ao dever de reajustar os salários dos servidores municipais.

Infelizmente, o Sr. Prefeito reluta em manter qualquer diálogo com o Sindicato, não restando outra alternativa, senão, a defesa dos direitos dos servidores municipais pela via judicial.

PREFEITO TENTA TRANSFERIR SUA RESPONSABILIDADE PARA O SINDICATO

Não restam dúvidas que era dever do Administrador Municipal, pautados nos princípios da justiça e da ética, conservar o poder aquisitivo dos funcionários municipais, ao invéz de submeter os vencimentos à corrosão das perdas inflacionárias.
Estranhamente, no dia 11 de fevereiro deste ano de 2.011, alguns funcionários municipais nos trouxeram a notícia que o Sr. Prefeito, em programa de uma rádio local, quis culpar o Sindicato por sua omissão em não conceder o reajuste salarial já há vários anos.
Segundo o relato dos funcionários, o Chefe do Executivo Municipal afirmou que o sindicato teria prejudicado a concessão do reajuste salarial em razão de ter ingressado com a ação judicial. Porém, tal afirmação não é verdadeira, pois, foi graças a esta ação judicial que a Prefeitura “está se movimentando” no sentido de proceder a revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais.

Esperamos sinceramente, que o Sr. Prefeito Municipal cumpra com sua obrigação, encaminhando com a maior brevidade possível o projeto de Lei que venha a recompor as perdas salariais do funcionalismo verificada acerca de longos anos.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Atenção Servidor !!!

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste informar a todos os servidores que até o momento não houve nenhum tipo de negociação entre Sindicato dos Servidores Públicos e Poder Público.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, protocolou ofício no último dia 6 de Janeiro de 2011 junto ao Poder Público, com o objetivo de requerer reunião entre as partes interessadas, para que nela fossem tratados assuntos referentes à abertura de negociação salarial e demais itens constantes da Pauta de Reivindicação.
Vale ainda salientar que até a postagem desta matéria o Prefeito Municipal ainda não havia respondido ao pedido oficializado por esta entidade.
Inúmeros boatos estariam sendo vinculados, nos quais os mesmos referem-se a um possível acordo firmado entre a atual Administração e o Sindicato. Um destes possíveis acordos teria sido relacionado a um valor de R$200,00 (Duzentos Reais), oferecidos pelo prefeito como um suposto aumento salarial onde o mesmo não teria sido aceito por esta entidade. MENTIRA!!!

Portanto Servidor, não acredite em tudo aquilo que ouvir, pois até o momento todas as histórias são apenas histórias sem fundamentos.Toda e qualquer tipo de informação com fundamentos serão automaticamente publicadas em nossa página na internet.

Sem mais para o momento

Agradeço antecipadamente

Roberto Antonio da Cruz

Presidente - SSPML


domingo, 6 de fevereiro de 2011

A Máquina - Parte 1

Certo dia um homem construiu uma máquina, ela era grande, bonita e forte, mas muito pesada para ele puxar sozinho, ai ele teve a idéia de chamar mais pessoas pra ajudar a empurrar a máquina e funcionou. No começo ele pagava muito bem pelo serviço, mas com o passar dos anos o salário foi ficando cada vez menor, porém a quantidade de pessoas era grande.

Nesse período ele começou a observar que algumas pessoas se esforçavam muito pra fazer a sua parte, outros um pouco menos e outros só fingiam, mas mesmo assim a máquina funcionava. Aqueles que se esforçavam muito pra fazer sua parte, começaram a olhar para os outros que só fingiam, e achavam injusto ganharem a mesma coisa.

O dono da Máquina chamou alguns e ofereceu bons salários, mas eles só trabalhavam um pouco.

As diferenças começavam a aparecer e as pessoas começaram a se separar, mas mesmo assim a máquina andava....

Companheiros e Companheiras

Pense....

Quem é mais importante, a máquina ou quem faz a máquina funcionar?

Semana que vem você confere:  A Máquina - Parte 2


Adilson Gama

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Atenção Servidor: A partir de agora você pode ter duas aposentadorias

O STJ lançou determinação que autoriza a dupla aposentadoria, uma pelo setor público e outra pelo privado. De acordo com a determinação da Corte Superior, a concessão depende da comprovação do desenvolvimento de atividades em dois regimes de trabalho diferentes.

Segundo os ministros da 3ª Seção do STJ o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei nº 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.

O STJ também autorizou que os servidores aproveitem o excesso de tempo de serviço calculado em um regime para aposentadoria em outro regime. Assim o servidor aposentado, por exemplo, em regime estatutário que tem sobra de períodos, poderá utilizar este tempo o no cálculo para a nova aposentadoria, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999.

No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.

Fonte: STJ

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Palavra do Servidor

O Artigo 37, inc. VI e VII, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 19, assegura ao servidor público o direito a livre associação sindical.

Mas o porquê é importante estar filiado ao Sindicato?

Quero aqui, destacar alguns pontos importantes de estar filiado ao seu sindicato.

*O Sindicato é o representante legitimo da categoria nas ações judiciais que demandam assuntos de interesses dos servidores filiados na esfera da administração publica.

*É o representante legal para negociação junto com o Prefeito conforme Art. 8º inc. VI.

*O Sindicato busca parcerias com empresas, fechando convênios importantes, trazendo economia para nós filiados através de descontos promocionais; (entre em contato com o sindicato para saber quais as empresas conveniadas).

*Oferece tratamento odontológico gratuito para nós filiados.

*Oferece escola de informática gratuita para nós filiados.

*Muitos outros serviços são oferecidos pelo nosso sindicato é só conferir.

Mas o importante é ter a consciência de que o sindicato só será forte com a participação efetiva de nós filiados, pois o número de filiados trás um grande peso na hora das negociações.

Portanto servidor, estar filiado ao meu, ao nosso sindicato é muito importante para mim e para você, que sozinho não irá resolver os problemas, juntos somos mais.

“Então porque continuarmos separados se juntos formamos um povo forte?”.

Povo forte que pode mudar uma história, mudar uma situação, uma nação, mesmo que aja demora, mas podemos mudar.

Não critique nossa entidade sindical, participe, e procure conhecer mais de perto os trabalhos lá realizados.

Filie-se ao Sindicato.