quarta-feira, 27 de julho de 2011

Atenção DIRETORES

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste convocar todos os diretores das escolas municipais a participarem de reunião de interesse comum, na data de 27 de Julho de 2011, às 10:00hs na sede do Sindicato, localizada na rua Imperatriz Leopoldina , 555 - Jd. Juana.
Maiores Informações podem ser obtidas através do telefone 3554.8302

Leme, 26 de Julho de 2011.

Roberto Antonio da Cruz
Presidente

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Comunicado Importante

O Sindicato esclarece a todos os servidores públicos municipais de Leme, que em virtude do Senhor Prefeito, não abrir dialogo com esta entidade sindical, os caminhos que buscamos para solucionarmos os problemas da categoria é a via judicial.

Esclarecemos ainda que o tempo da justiça não seja o nosso, e temos que respeitar todos os tramite judicial.

Além das ações já em tramite no judiciário, estamos ingressando com outras ações de interesse da categoria.

Em relação aos comentários de aumento de salário, que corre pela rede da categoria dos servidores, informamos que até o presente o que o sindicato sabe é exatamente o que se comenta, que em agosto o prefeito irá rever a situação dos funcionários, no entanto não existe nada oficial por parte da administração, o que nos leva a acreditar que no momento é só boato eleitoreiro, pois as eleições municipais estão próximas.

A experiência nos ensina que neste caso, só devemos acreditar naquilo que os nossos olhos vêem, ou seja, a lei aprovada pelos vereadores, e o dinheiro no bolso.

Em relação ao mandado de injunção, o qual solicitamos a garantia da revisão geral anual, que resultou na lei da data base e no 5,49% conforme tese da defesa da prefeitura, informamos que a prefeitura entrou com um recurso em relação ao período atrasado e estamos aguardando julgamento. 

Ação da redução salarial, decreto 4752/2002, a ação já foi ganha, não tendo mais o que recorrer infelizmente os advogados contratados pela prefeitura, para justificar, entrou com uma ação rescisória para tentar anular o feito, no entanto não conseguiu obter o resultado que eles esperavam, e o tribunal de justiça não reconheceu a ação proposta pela prefeitura, foi mais uma vitória do sindicato. Acreditamos que em breve teremos novidades a respeito desta ação que vai agradar a todos.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Justiça dá ganho de causa em mais uma Ação Judicial favorável aos Servidores Públicos.


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme tem dividido seu tempo em trabalho e comemorações. E o motivo realmente tem sido pra tanto, pois nos últimos dias a justiça tem dado a nós vários motivos para comemorar e para continuarmos a trabalhar ainda mais.

Os resultados obtidos em ações judiciais vêm coroando o trabalho por nós realizados, sempre em busca do cumprimento da lei.

Na última quinta-feira (14), a justiça novamente foi fiel a esta classe, quando a mesma anunciou que servidores públicos municipais prejudicados diante do Decreto Municipal 4.752/02, imposto pela Prefeitura, teriam direito a receber as diferenças salariais decorrentes das reduções acarretadas pela aplicação de tal Decreto.

O anuncio foi feito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Dr. Borelli Thomaz, ocorrido na 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Todavia, contudo, porem, olha só como a atual Administração trata nossa classe.

A Prefeitura Municipal de Leme ingressou perante a este mesmo Tribunal, com uma ação rescisória, para tentar anular o julgamento da ação.

Segundo informou o presidente sindical Roberto Antonio da Cruz, a Prefeitura estava pronta para mais uma vez agir de forma desleal em relação à classe servidora, uma vez que a mesma alegava estar em fase de estudos e que necessitava de um pouco mais de tempo para analisar o caso.

O que a atual administração não esperava é que a Justiça tivesse a atitute que teve, ou seja, sequer tomou conhecimento de tal pedido.

 Esses tipos de tentaivas de melar que as leis sejam cumpridas não colam mais não.

Roberto concluiu dizendo, “Não aceitaremos mais quaisquer atos protelatórios por parte da Administração, e vamos exigir o cumprimento da sentença através do competente processo de execução.” Finalizou o presidente.

Vale salientar que outras ações ainda estão tramitando na justiça e que muitas comemorações ainda estão por vir.

O Sindicato dos Servidores Públicos, através do seu Departamento Jurídico, bem como todos os demais amigos e funcionários continuarão de forma incansável a trabalhar para que o funcionalismo público tenha dias melhores.

Trabalhar hoje é colher os frutos do amanhã.

terça-feira, 12 de julho de 2011

SSPML comemora mais uma importante vitória judicial

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, através do seu Departamento Jurídico comemorou na última semana mais uma grande vitória judicial. Trata-se de um pedido de Ação Anulatória feito por esta entidade mediante a redução dos vencimentos dos médicos plantonistas sindicalizados.

A ação foi julgada como procedente pela Juíza Drª Camila Marcela Ferrari Arcaro - 1ª Vara Judicial da Comarca de Leme, onde a mesma coloca o réu, ou seja, a Prefeitura do Município de Leme, a providenciar o pagamento dos proventos na forma como vinha fazendo até o mês de março de 2010, ou seja, sobre o valor total dos plantões trabalhados mensalmente, sendo o mesmo feito em um prazo de 30 dias.

A juíza também condenou o réu a devolver os valores suprimidos a este título, a partir de abril de 2010, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data que deveriam ter sido pagos.

Porém vale salientar que ainda caberá recurso por parte da Prefeitura Municipal de Leme.

Diante de mais um grande resultado obtido por nosso Departamento Jurídico, bem como a todos os funcionários e amigos desta casa, gostaria de deixar registrado os meus cumprimentos por mais esta grande ação em prol dos servidores públicos lemenses.


Roberto Antonio da Cruz – Presidente SSPML


Maiores informações:
Confira a sentença na integra clicando no link abaixo.

TCE condena Wagão a pagamento de multa

Em 2 de dezembro de 2010 o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a partir do voto do conselheiro relator Renato Martins Costa, determinou que a Prefeitura de Leme alterasse a forma pela qual foram feitos, desde o ano 2000, os cálculos para pagamento de gratificações aos ocupantes de cargos de chefia na administração municipal.
O direito à gratificação foi criado através da Lei Complementar 25/91, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Leme, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, em vigor até recentemente, e foi regulamentado diretamente pelo artigo 8° da Lei Complementar 53/92, onde se lê: "Pela chefia de Divisão e de Setor o servidor fará jus, respectivamente, a gratificação de 45% (quarenta e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento de seu cargo, observado o disposto pelo artigo 58 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 25".
De acordo com o TCE, o problema no pagamento das gratificações, que originou inclusive um apartado nas contas de Nilo do exercício 2000 (julgado no último dia 2 de dezembro), é que seu cálculo foi feito com base na remuneração do servidor em cargo de chefia, e não a partir do vencimento, como determina a Lei. A diferença fundamental é que vencimento diz respeito ao salário base, enquanto que remuneração incorpora as vantagens pecuniárias permanentes.
Assim, diante da irregularidade que se mantêm desde 2000, o Tribunal reconheceu que não haveria motivo para determinar a devolução dos valores recebidos a mais, uma vez que os servidores não agiram de má-fé para obter a vantagem, mas determinou que a prática fosse abolida pelo prefeito no tempo do transito em julgado da sentença (o que ocorreu em 22 de dezembro de 2010). Dessa forma, Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão, teria o prazo de 30 dias para alterar a forma de cálculo e informar ao Tribunal as providências adotadas, sob pena de multa.
Diante da ausência de qualquer informação após o término do prazo, o que impede de saber se a determinação foi efetivamente acatada, no último dia 4 de julho o TCE expediu nova sentença para condenar o atual prefeito ao pagamento de 200 UFESPs (equivalente a R$ 3.490,00), a serem recolhidas ao Fundo Especiais de Despesa do Tribunal de Contas do Estado. Da decisão cabe recurso.
O Repórter Leme buscou contato com representantes da administração municipal via e-mail, mas não obteve resposta.
 
Fonte: Jornal Repórter Leme – edição de 9 de julho de 2011.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Atenção Servidor !!!

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Maiores informações na Sede do Sindicato, ou através do telefone 3554.8794

terça-feira, 5 de julho de 2011

Festa do Peão de Leme - 2011

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme informa a todos os servidores sindicalizados que estaremos vendendo PASSAPORTE para a Festa do Peão de Leme com preços promocionais.
Maiores informações através do telefone 3554.8794 ou diretamente em nossa sede social, localizada na rua Imperatriz Leopoldina, 555 - Jd. Juana.