sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Feliz 2012 !!!

Nunca pare de sonhar
Richard Bach

Havia no alto de uma montanha três árvores. Elas sonhavam com o que iriam ser depois de grandes.
A primeira, olhando as estrelas disse: eu quero ser o baú mais precioso do mundo e viver cheia de tesouros.
A segunda, olhando um riacho suspirou: eu quero ser um navio bem grande para transportar reis e rainhas.
A terceira olhou para o vale e disse: quero crescer e ficar aqui no alto da montanha; quero crescer tanto que as pessoas ao olharem para mim, levantem os olhos e pensem em Deus.
Muitos anos se passaram, as árvores cresceram. Surgiram três lenhadores que, sem saber do sonho das árvores, cortaram as três. A primeira árvore acabou se transformando num cocho de animais, coberto de feno. A segunda virou um barco de pesca transportando pessoas e peixes todos os dias. A terceira foi cortada em vigas e deixada num depósito. Desiludidas as três árvores lamentaram os seus destinos.
Mas, numa certa noite, com o céu cheio de estrelas, uma jovem mulher colocou o seu bebê recém-nascido naquele cocho. De repente, a árvore percebeu que continha o maior tesouro do mundo. A segunda, certo dia, transportou um homem que acabou por dormir no barco. E, quando uma tempestade quase afundou o barco, o homem levantou-se e disse PAZ!! E, imediatamente, as águas se acalmaram. E a árvore transformada em barco entendeu que transportava o rei dos céus e da terra.
Tempos mais tarde, numa Sexta-feira, a árvore espantou-se quando as vigas foram unidas em forma de cruz e um homem foi pregado nela. A árvore sentiu-se horrível vendo o sofrimento daquele homem. Mas logo entendeu que aquele homem salvou a humanidade e as pessoas logo se lembrariam de Deus ao olharem para a cruz.

O exemplo das árvores é um sinal de que é preciso sonhar e ter fé. SEMPRE !!!

Não importa o tamanho dos sonhos que você tenha, sonhe muito e sempre. Mesmo que seus sonhos não se realizem exatamente como você desejou, saiba que eles se concretizarão da maneira que Deus entendeu ser a melhor para você. 

"Uma nuvem não sabe por que se move em tal direção e em tal velocidade. Sente apenas um impulso que a conduz para esta ou aquela direção. Mas o céu sabe os motivos e os desenhos por trás de todas as nuvens, e você também saberá, quando se erguer o suficiente para ver além dos horizontes."

São os votos de toda equipe do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme

sábado, 24 de dezembro de 2011

Feliz Natal !!!

Senhor, nesta Noite Santa, depositamos diante de Tua manjedoura todos os sonhos, todas as lágrimas e esperanças contidos em nossos corações.

Pedimos por aqueles que choram sem ter quem lhes enxugue uma lágrima.

Por aqueles que gemem sem ter quem escute seu clamor.

Suplicamos por aqueles que Te buscam sem saber ao certo onde Te encontrar.

Para tantos que gritam paz, quando nada mais podem gritar.
 
Abençoa, Jesus-Menino, cada pessoa do planeta Terra, colocando em seu coração um pouco da luz eterna que vieste acender na noite escura de nossa fé.
 
Fica conosco, Senhor!  Assim seja!
 
São os votos de toda equipe do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Prefeito reassume cargo e diz que afastamento prejudicou administração

O prefeito de Leme, Wagner Ricardo Antunes Filho (DEM), o Wagão, reassumiu o cargo nesta terça-feira (20), após obter uma liminar na Justiça. Segundo ele, os dois dias úteis afastado prejudicaram o trabalho na administração.
 
Wagão estava afastado desde quinta-feira (15) e teria que deixar a prefeitura durante sete meses dias ou até o fim do inquérito que investiga um esquema de desvio de R$ 961,2 mil e fornecimento de remédios com finalidade eleitoral.

 
Na ocasião, a juíza Camila Ferrari Arcaro entendeu que, enquanto estivesse no cargo, ele poderia atrapalhar as investigações.
 
A defesa conseguiu derrubar a liminar argumentando que não havia provas de que Wagão estava interferindo na apuração. “O próprio despacho do judiciário dizia: ‘ele poderá destruir provas, ele poderá prejudicar a investigação’. Então o próprio despacho já reconhece que não existe provas”, disse.
 
Segundo o juiz Vicente de Abreu Amadei, não há nada que atrapalhe as investigações do Ministério Público.
 
Prejuízos 
Wagão lamentou o afastamento e disse que isso prejudicou a administração. “Foram dois dias que teremos que recuperar e dar andamento até o final do ano. Fechamento de balanço, que no final do ano toda a prefeitura tem”, disse.
Os secretários que pediram demissão na sexta-feira (17), quando o vice-prefeito Gustavo Faggion assumiu o cargo, voltaram aos cargos.
O chefe do setor de compras da prefeitura, Pedro Doniseti Benedito, que continua afastado, não foi encontrado para comentar a denúncia.
 
Bloqueio de bens
No início do mês, o Ministério Público obteve uma liminar da Justiça que bloqueia os bens do prefeito, de três secretários municipais, de cinco vereadores, de funcionários públicos e comerciantes do município, que estariam envolvidos.
Na ação, os promotores pedem o afastamento do prefeito e a condenação de todos os envolvidos e o ressarcimento da verba desviada.

O caso
De acordo com uma investigação do Ministério Público, o esquema, acontecia desde 2008. Em uma operação da Polícia Militar e de cinco promotores no dia 26 de agosto, foram apreendidos documentos que mostram que o esquema funcionava através de anotações de pedidos, algumas com a assinatura do prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho.
"Quando a soma do valor desses produtos chegava perto do R$ 8 mil, valor que permite a dispensa de licitação, o supermercado informava a prefeitura e se fazia uma requisição falsa de cestas básicas, produtos de limpeza. Dessa maneira se esquentava a compra", disse na ocasião o promotor de Justiça Daniel Serra Azul.
Algumas compras incluíam caixas de baralho, camisas e remédios. Em um dos boletos, estava a compra de carnes para churrasco, com um valor de R$ 339, e que seriam supostamente encaminhadas para o setor de saúde.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme convoca seus filiados para participarem da Assembléia Geral Ordinária a realizar-se:

Dia: 20/12/2011

Horário: 17h15 1ª chamada e às 17h30 2ªchamada

Local: Escritório do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme,
Rua Imperatriz Leopoldina, nº 555 Jardim Juana – Leme/SP

Assunto a ser deliberado: Aprovação do Balanço Financeiro do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme/SP, exercício de 2010.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Justiça determina o afastamento do prefeito Wagão

Em decisão da Juíza da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Leme, Dra. Camilla Marcela Ferrari Arcaro, publicada na tarde desta quinta-feira, dia 15, no site do Tribunal de Justiça de SP, o prefeito lemense Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão deve ser afastado do cargo. Juntamente com ele, também foi determinado o afastamento imediato do Chefe do Setor de Compras da Prefeitura de Leme, Pedro Doniseti Benedito. Eles estão sendo investigados pelo desvio de dinheiro público. O prefeito deve ser notificado oficialmente nas próximas horas.

A Justiça determinou o afastamento temporário e estabeleceu um prazo de 210 dias ou até que se conclua o inquérito que investiga um suposto esquema de desvio de R$ 961,2 mil dos cofres públicos para fins particulares e fornecimento de medicamentos para população de forma irregular com a finalidade de promoção eleitoral.

Reveja um pouco da história

Documentos apreendidos em agosto em supermercados da cidade, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça, comprovaram as fraudes. Também foram apreendidas, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, diversas receitas médicas já assinadas pelo prefeito, bem como sacolas plásticas contendo os mais variados tipos de medicamentos, e até cosméticos, além de uma planilha contendo dados referentes à distribuição de cestas básicas, com data de entrega, quantidade, nomes e endereços dos beneficiados, bem como os nomes de quem autorizaram a doação, entre eles alguns vereadores.

Na ação, os promotores pedem o afastamento do prefeito e a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 961,2 mil pelo prefeito, pelos vereadores Evanildo dos Santos Brito, Eduardo Leme da Silva, João Marcos Demetrio, José Eduardo Giacomelli e Ademir Albano Lopes; pelo chefe de compras da Prefeitura, Pedro Doniseti Benedito, pelos secretários municipais Raul Augusto Nogueira (Governo), Joziane Cristina Francisco Pietro (Assistência e Desenvolvimento Social) e Aparecido Donizete Boff (Serviços Públicos); e pelos funcionários públicos municipais Francisco D’Ângelo Neto, Gilson Henrique Lani e Márcio Roberto Silveira. O MP também pede que os comerciantes envolvidos nas fraudes sejam condenados a ressarcirem R$ 961,2 mil referentes aos prejuízos causados aos cofres públicos.

Para garantir esse ressarcimento em caso de procedência da ação, o MP requereu liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. A Justiça de Leme decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito e de outros requeridos, mas não dos secretários municipais. Os promotores então recorreram ao Tribunal de Justiça, por meio de agravo de instrumento, e a 1ª Câmara de Direito Público, em acórdão proferido no último dia 30 de novembro, determinou que os bloqueios de bens fossem estendidos a todos os requeridos na ação.

Veja alguns trechos da sentença da Juíza

Vistos. Trata-se de pedido, em caráter liminar, de afastamento dos requeridos Wagner Ricardo Antunes Filho e Pedro Doniseti Benedito dos cargos de Prefeito do Município de Leme e Chefe do Setor de Compras da Prefeitura de Leme, respectivamente. Em suma, imputa-lhes o Ministério Público a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes em desvio de dinheiro público para aquisição de mercadorias para festas e churrascos particulares, bem como para o fornecimento de medicamentos à população de forma irregular, com a finalidade de promoção política-eleitoral. Aduz o Parquet que a permanência dos requeridos no cargo prejudicará a instrução processual, ensejará novos atos lesivos ao patrimônio público e, atualmente, atenta contra a independência dos Poderes Municipais.

Este Juízo concedeu prazo de cinco dias, sucessivos, para os requeridos se manifestarem sobre o pedido, cujas respostas foram juntadas às fls. 168/220 e 7399/7415. Wagner Ricardo Antunes Filho discorreu, em síntese, pela impossibilidade jurídica do pedido de afastamento do cargo, o qual só pode ser reconhecido com o trânsito em julgado de uma sentença condenatória. E ainda que assim se reconhecesse, aduziu que no presente caso não há necessidade do afastamento, uma vez que não existe prejuízo para a instrução processual, já que sempre cooperou com as investigações do Ministério Público. Juntou documentos. O requerido Pedro Doniseti Benedito, basicamente, invocou os mesmos fundamentos do requerido Wagner. É o sucinto relatório.
 
DECIDO.

Defiro o pedido de afastamento dos requeridos dos cargos de Prefeito Municipal e Chefe do Setor de Compras da Prefeitura de Leme. Ao contrário do que alega o requerido Wagner, o afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, enquanto responde a uma ação de improbidade administrativa, encontra amparo no artigo 20, § único da Lei 8.429/92, que dispõe: “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”. Não se olvide da existência de posicionamentos doutrinários sobre a impossibilidade do afastamento cautelar daqueles que exercem mandatos eletivos, no entanto, respeitado este entendimento, não comungo dele.

Desta forma, diante do que consta dos autos e do preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão desta medida excepcional, mas necessária, determino o AFASTAMENTO DOS REQUERIDOS WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO E PEDRO DONISETI BENEDITO dos cargos de Prefeito Municipal de Leme e Chefe do Setor de Compras do Município de Leme, sem prejuízo da remuneração correspondente, pelo prazo mínimo de duzentos e dez dias ou até que se conclua a instrução probatória, o que vier primeiro. Notifique-se o Sr. Vice Prefeito de Leme para assumir o exercício das funções. Dê-se ciência ao Município de Leme. Sem prejuízo , cumpra-se a serventia o v. acórdão de fls. 165/166 e após o cumprimento desta ordem, notifiquem-se os requeridos, por mandado, para oferecerem, se assim desejarem, manifestação por escrito, que poderá ser instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92).

Leme, 14 de dezembro de 2011.

CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO

JUÍZA DE DIREITO

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Atenção Servidor - MENSALIDADE

Conforme aprovação na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 20/11/2.010, a mensalidade sindical corresponde à 1,6% (hum por cento e seis décimos) sobre o menor vencimento do funcionalismo público municipal.

Tendo em vista, que o menor salário corresponde a R$ 700,00, a mensalidade seria de R$700,00 x 1,6%= R$ 11,20.

Contudo será cobrado o valor de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) até a próxima revisão geral anual.

A Diretoria