sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Atenção SERVIDOR: Plano de Saúde UNIMED sofre reajustes

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste informar a todos os servidores públicos municipais, portadores do Plano de Saúde UNIMED, que os mesmos sofrerão reajustes.
 




Os novos valores entrarão em vigor neste mês de SETEMBRO – 2012. Os acréscimos foram de 8,5% para os portadores dos planos “APARTAMENTO”, e de 16% para portadores dos planos “ENFERMARIA”.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 3554.8794, ou diretamente em nossa sede sindical.

JURÍDICO: Ações Judiciais em curso

Ações de Insalubridade: o objetivo destas ações é o reconhecimento do direito dos servidores ocupantes de determinados cargos em receber o adicional de insalubridade, tendo em vista, que a função desenvolvida por estes é em ambiente insalubre ou em contato com agentes insalubres, como por exemplo: Postos de Saúde, Ambulâncias, Pessoas portadoras de doenças infecto contagiosas, etc. Cabe frisar, que o adicional de insalubridade é devido quando não há EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), capazes de neutralizar a ação de agentes insalubres ou quando não é fornecida regularmente pela municipalidade (considerando: a qualidade do EPI, quantidade e treinamento adequado que garanta a conscientização e a obrigatoriedade do uso do EPI).
Brevemente, o trâmite de uma ação declaratória que segue o rito ordinário na justiça comum é o seguinte: Ajuizamento > Contestação/defesa pelo Município >Impugnação pelo SSPML > Produção de Provas – Pericia Judicial > Sentença (decisão do Juiz) > Recurso para Tribunal de Justiça.

As ações em curso estão na seguinte fase:
MÉDICO PLANTONISTA – RECURSO
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – SENTENÇA, AGUARDANDO RECURSO
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PRODUÇÃO DE PROVAS
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – PRODUÇÃO DE PROVAS
MERENDEIRO – PRODUÇÃO DE PROVAS
VARREDORES DE RUA – AGUARDANDO SENTENÇA
MONITORES DE DUCAÇÃO E BERÇARISTAS – AGUARDANDO SENTENÇA
AGENTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS “LOTADOS NO SETOR DE LIMPEZA EM ESCOLAS” – CONTESTAÇÃO.
ESCRITURÁRIOS E AGENTES ADMINISTRATIVOS “LOTADOS NA SEC. DA SAÚDE” – CONTESTAÇÃO.

Ação Anulatória – Redução Salarial: esta medida judicial foi proposta para anular o Decreto Municipal n.º 4.752/02, imposto pela Prefeitura, na qual foi julgada procedente e que os servidores teriam direito de receber as diferenças salariais decorrentes das reduções acarretadas pela aplicação de tal Decreto. Houve recurso e a sentença foi confirmada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator – Drº. Borelli Thomaz, acorrido na 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Está aguardando publicação de recurso para adentrar na fase de EXECUÇÃO.

Ação Declaratória – SEXTA PARTE: foi proposta para assegurar o direito dos servidores que possuíam mais de 10 ANOS e tiveram o direito negado administrativamente. Está em fase de PROVA.