quinta-feira, 12 de agosto de 2010

SÚMULA Nº. 378 - STJ

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009.

NOTAS DA REDAÇÃO

A função pública consiste no conjunto de atribuições e responsabilidade e poderá ser exercida de duas formas:

- por servidores contratados temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público conforme estabelece o art. 37, IX da CR/88 ;
- por servidores ocupantes de cargo efetivo para exercer funções de natureza permanente de confiança, as quais se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V da CR/88 .
Diante dessas situações, Maria Sylvia Zanella di Pietro observa que "fica explicada a razão de ter o constituinte, no artigo 37, II, exigido concurso público só para a investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigência não existe porque os que a exercem ou são contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração, ou são ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige concurso público". Vejamos a redação do aludido inciso II do art. 37 da CR/88 :

Art. 37 (...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998) (grifos nossos)
A súmula em questão, trata dos casos em que servidor público desempenhou função alheia ao cargo para o qual foi originalmente provido, em virtude de desvio funcional. Razão pela qual, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse período, sob pena de haver locupletamento indevido por parte da Administração.

Nesse sentido, vejamos a seguinte ementa:

"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL.

1. A remuneração recebida pelo servidor é a contraprestação pelos serviços prestados; não se pode desconsiderar o desvio do mesmo para uma função técnica, distinta da qual foi originalmente investido, e que exige certas atribuições e conhecimentos, devendo ser equilibrado com o pagamento das diferenças salariais, sob pena de locupletamento indevido do Estado. 2. Recurso conhecido e provido." (REsp nº 205.021/RS , Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 28.06.99)
Reiterada vezes, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o servidor público desviado de sua função tem direito a receber os vencimentos correspondentes à função desempenhada, pois, caso contrário, ocorreria inaceitável enriquecimento ilícito da Administração.
Dessa forma, após a Corte Superior ter pacificado a jurisprudência, editou a presente Súmula 378 reconhecendo o direito de pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função.

Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Cargos de Confiança - Vergonha

Você sabe qual a serventia de se ter pessoas ocupando cargos de confiança no serviço público municipal?

A resposta é muito fácil!

1º Troca de favores;
2º Aquilo preso;
3º Ocupar cargos de concursados em fila de espera;
4º Ganhar mais que funcionários efetivos;
5º Ter inúmeros tipos de regalias;
6º Não terem o menor comprometimento com a cidade;
7º Tratar a população de qualquer maneira;
8º Se acharem os Reis da Cocada;
9º Para olharem para nós servidores públicos de verdade com desprezo e arrogância;
10º Grande oportunidade de melhorar de vida, pois como já dissemos no 4º item, eles ganham bem mais que os verdadeiros servidores;
11º Participarem de solenidades e festas;
12º Terem gratificações GORDAS em seus vencimentos;
13º Faltar ao “serviço”, sem precisar justificar o motivo;
14º Puxar aplausos, etc

Se você saiba alguma outra função destas pessoas, favor no enviar via E-mail, para publicarmos em nosso Blog.
Só não vale ofender, pois eles próprios já são uma tremenda ofensa.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Onde está o dinheiro, o gato comeu, o gato comeu e ninguém viu...

Olá Servidor !!!
Muitos são os nossos esforços, sempre com o objetivo de buscarmos uma melhor qualidade de vida para esta classe. Porem muitas das vezes somos surpreendidos por medidas ou atitudes vindas da atual administração as quais nos fazem sentir que precisamos muito mais que boa vontade. Recentemente o “Todo Poderoso”, anunciou que um aumento salarial no valor de R$100,00 (Cem Reais), seria concedido, aumento este o qual nós responsáveis pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, ao primeiro instante vimos como uma ofensa, pois este número esta bem longe daquilo ao qual seria justo e principalmente de direito. Porem, muitos de nossos colegas de classe, viam neste número uma oportunidade de garantir a si, bem como a toda sua família uma melhor condição de sobrevivência, pois muitos desses mesmos colegas recebem uma vergonha mensal.Mais o que realmente nós estamos curiosos para saber é quando este aumento será realmente incorporado, pois até o momento a coisa continua da mesma forma, “muito se falou, pouco se fez”.

Essa história eu acho que já a conheço!!!
OBS: Próximo Tema: Cargos de Confiança X Concurso Público.


segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Um novo tempo...

É... Como diz o velho ditado “Nada melhor que um dia após o outro”, e nós que pensávamos que as coisas estariam, ou melhor, poderiam começar a mudar em relação administração pública, mais uma vez nos enganamos. E começamos mais uma vez a nos enganarmos quando em nota o prefeito municipal declarou que a vida de todos os servidores públicos municipais estava prestes a mudar, pois um plano de carreira acompanhado de um plano de previdência estava sendo criado para respaldar a classe servidora municipal. Pois bem... Realmente tudo foi criado, porem tal criação só veio a prejudicar ainda mais esta referida classe. Em nenhum momento nós responsáveis por garantirmos os direitos dos servidores públicos municipais fomos se quer convidados a participar da elaboração de ambos os planos. E pior, aqueles que nós achávamos que se diziam ser nossos aliados, hoje estão do outro lado, fazendo parte de um jogo sujo, de puro interesse. Gostaríamos de poder citar nomes de inúmeras laranjas podres pertencentes a este pomar, mais isso só nos causaria danos, pois aí vem àquela famosa conversa que todo FRACO usa, “Vou te Processar !!!”, então é melhor ficarmos quietos, pois perder mais tempo com esse tipo de gente, só nos causaria ainda mais prejuízos. Recentemente o “Todo Poderoso” esteve participando de um programa de TV afiliado a prefeitura municipal, onde disse nunca se esquecer dos servidores, mais como se pode não se esquecer daquilo o qual nunca se lembrou?
É !!! Este é o governo de mais de 80%, onde muito foi prometido e pouco foi cumprido.
Encerraremos por aqui, mais só por hoje, pois ainda temos muito a falar, ou melhor, escrever.
Estamos chegando !!! SSPML

OBS: Próximo Tema: R$100,00 – O famoso aumento.

sábado, 7 de agosto de 2010

Feliz Dia dos Pais

Deus, é o maior dos homenageados neste dia, pois Ele,
sem dúvida nenhuma é o maior dos Pais, pois tem toda
a humanidade como filhos, e isso inclue você, meu pai.
Você é digno de muitas homenagens no seu grande papel
de pai. Sei que no mundo em que vivemos, é muito difícil falar
de coisas do coração. Mas mesmo assim, quero ofertar a você
todo meu carinho, todo meu amor e todo meu agradecimento.
Que Deus, nosso Pai maior, lhe de muita saúde, muita paz, e muitas
bençãos, que neste dia seu coração possa sentir emoção de
ser pai, de ser uma pessoa muito amada por Deus e por mim.
O Senhor Deus foi maravilhoso comigo, me presenteando com
um pai tão grandioso e que é verdadeiramente meu porto seguro.
Pai, palavra sem definição no dicionário dos homens, com
grande poder para Deus.
Tenha um grande dia meu pai.

Homenagem do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme a todos os Pais.
Domingo 08 de Agosto de 2010.

domingo, 1 de agosto de 2010

Anhanguera Leme oferece bolsas de estudos para Servidores Públicos

Funcionários poderão usufruir de descontos de 50% para cursos de graduação e 20% para pós-graduação; inscrições estão abertas

Para contribuir com a qualificação profissional dos servidores públicos e auxiliar na melhoria dos serviços prestados pelos órgãos municipais e estaduais, a Anhanguera Educacional oferece bolsas de estudo para os cursos de graduação e pós-graduação durante o Vestibular de Inverno. Os funcionários poderão usufruir de descontos de 50% nas mensalidades de alguns cursos de graduação oferecidos pela instituição. Para o servidor que deseja ingressar no ensino superior, a inscrição deve ser realizada até o dia 13 de agosto (sexta-feira). O concurso principal será realizado no dia 15 (domingo), às 9h30. Os candidatos também podem optar pelas provas agendadas, sempre às quartas, sextas ou sábados. A taxa de inscrição é de R$ 25. No site www.vestibulares.br/servidor, além da ficha de inscrição, os interessados encontram um guia completo do vestibular, com a relação dos cursos oferecidos, edital do processo seletivo e informações sobre financiamentos, inclusive o Novo Fies. As bolsas são limitadas e válidas somente para alguns cursos. Os descontos deverão ser consultados pelo telefone 0800 941 4444 ou diretamente na unidade.

Pós-graduação


Para os cursos de pós-graduação, o desconto é de 20% para funcionários públicos e as inscrições podem ser feitas no site www.vestibulares.br/servidor até o dia 28 de agosto. O investimento mensal é de R$ 249. Além da bolsa de 20%, quem efetuar o pagamento até o vencimento tem direito também ao desconto pontualidade, que reduz ainda mais o valor. Os cursos de pós-graduação oferecidos pelo Centro Universitário Anhanguera - Leme são lato sensu, com duração de 12 meses e carga horária média de 360 horas. Os alunos terão a oportunidade de ampliar os estudos superiores, a especialização e o aperfeiçoamento profissional.

Cursos de graduação oferecidos em Leme


Administração
Ciências Contábeis
Enfermagem
Medicina Veterinária
Pedagogia
Serviço Social
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Tecnologia em Logística
Tecnologia em Marketing


Cursos de pós-graduação


Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais
Direito Civil e Processual Civil
Direito Penal e Processual Penal
Educação Especial e Inclusiva
Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva
Fisiologia do Exercício e Treinamento
Gestão Ambiental
MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades
 MBA em Gestão de Pessoas
MBA em Gestão Estratégica de Negócios
Redes de Computadores e Telecomunicações


Serviço ao candidato:


Informações: 0800 941 4444 – informar código “servidor”

Vestibular de Inverno
Inscrições: até 12/08 no site www.vestibulares.br/servidor ou até 13/08 na unidade
Prova do concurso principal: 15/08/2010 (domingo), às 9h30
Provas agendadas: quartas, sextas ou sábados


Pós-graduação
Inscrições: até 28/08 no site www.vestibulares.br/servidor

Local: Centro Universitário Anhanguera - Leme
Endereço: Rua Waldemar Silenci, 340 - Bairro Cidade Jardim