quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Atenção: Departamento Jurídico informa a todos os Servidores Públicos Municipais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem através de seu Departamento Jurídico informar a todos os servidores que o mesmo acaba de ingressar com mais duas Ações na Justiça em busca de fazer cumprir direitos assegurados por lei para com esta classe servidora.



1º Ação Declaratória de Insalubridade

Beneficiários: Auxiliar de Serviços Públicos lotados em Escolas.

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2º Ação Declaratória de Insalubridade

Beneficiários: Escriturários, Agentes Administrativos e Atendentes, todos estes lotados na Secretaria de Saúde.

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Maiores informações a respeito podem ser adquiridas através do telefone 3554.8794, ou diretamente em nossa sede sindical localizada a Rua Imperatriz Leopoldina 555 – Jardim Juana.

Departamento Jurídico - SSPML

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Atenção: Curso de Informática

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, esta disponibilizando gratuitamente a todos os servidores filiados Curso de Informática.

Vale salientar que nosso curso é válido e aprovado para a progressão funcional.

Os interessados podem procurar nossa sede sindical localizada na Rua Imperatriz Leopoldina, 555 - Jardim Juana para receberem maiores esclarecimentos. 

O Cuso de Informática será disponibilizado nos dias e horários conforme segue abaixo:


Dias e Horários:
QUARTA-FEIRA - MANHà - 8:30 às 10:00 HS

QUARTA-FEIRA - TARDE - 13:30 às 15:00 HS

QUINTA-FEIRA - MANHà- 8:30 às 10:00 HS

SEXTA-FEIRA - MANHà - 8:30 às 10:00 HS

SÁBADO - MANHÃ - 10:30 às 12:00 HS

Confira a relação dos cursos disponíveis:

CURSO BÁSICO : WORD - EXCEL - POWER POINT - INTERNET

OBS: INICIO DO CURSO EM MARÇO - 2012

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

COMUNICADO URGENTE: Agentes Comunitários de Saúde

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, convoca os ocupantes dos cargos públicos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (A.C.S.), para que compareçam junto à sede do sindicato, na Rua Imperatriz Leopoldina, nº 555, Jd. Juana, Leme/S.P., trazendo holerites do período de março/2.006 a março/2.011, para fins de instruir o processo que se encontra em curso, para recebimento do adicional de insalubridade.

Solicitamos aos Agentes Comunitários de Saúde (sindicalizados), para que tragam o máximo número de holerites que encontrarem referente ao período supra, entretanto, caso faltem alguns holerites, deverão trazer apenas os holerites que forem encontrados em seu poder, trazendo também uma cópia do Termo de Posse (ou informar a data de ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde).

Em caso de não comparecimento com os documentos ora solicitados, existe o risco de serem excluídos do processo, uma vez que o MM. Juiz de Direito exigiu que fossem apresentados os cálculos num prazo exíguo.

Prazo para entrega: até o dia 31/01/2.012

OBS.: Quem não for sindicalizado e quiser ser incluído na ação judicial, deverá comparecer junto ao sindicato e providenciar a sua filiação, bem como, também deverá trazer os holerites solicitados e cópia do Termo de Posse.

Departamento Jurídico Sindical - SSPML

ATENÇÃO Servidores Municipais: Cuidados que se deve ter em relação ao LEMEPREV

A algum tempo, nossa Entidade Sindical - SSPML  vem observando várias irregularidades e arbitrariedades cometidas pela perícia do LEMEPREV, principalmente no que se refere ao indeferimento de pedidos de licença-saúde e respectivos pedidos de prorrogação.
Participamos do firme entendimento de que o direito do servidor público de tratar de sua saúde, é sagrado! Porém, tal direito vem sendo desrespeitado pelo LEMEPREV, fato este que obrigou o sindicato a ingressar com inúmeras ações individuais para restabelecer o auxílio-doença dos servidores que tiveram seus direitos lesados.
Portanto, cabe ao sindicato informar aos servidores municipais quais são as providências necessárias a serem tomadas para evitar prejuízos em face de qualquer decisão arbitrária que tenha sido ou venha a ser praticada por parte da perícia do LEMEPREV.

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS PEDIDOS DE LICENÇA-SAÚDE

É muito importante que o servidor público que necessitar de licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, adote algumas medidas para evitar que sofra prejuízos futuros, dentre as quais destacamos:

- PROVIDENCIAR XEROX DOS ATESTADOS MÉDICOS. Toda vez que o servidor for dar entrada no pedido de auxílio-doença (ou pedido de prorrogação do mesmo), deve antes, tirar xerox (simples) do atestado médico e guardar esta cópia consigo. Esta providência é de grande valia, uma vez que o LEMEPREV retém o atestado médico e não fornece qualquer cópia deste documento, inviabilizando assim, o ingresso de qualquer ação judicial para o resguardo do direito dos servidores municipais.

- Exigir do LEMEPREV, uma cópia do protocolo do pedido de auxílio-doença, guardando este documento consigo, pois, este comprovante é necessário para verificar se o requerimento foi dado entrada dentro do prazo legal, e, também, para comprovação de irregularidades no que concerne a data de realização da perícia;
- Exigir uma via da decisão do LEMEPREV, em relação ao pedido de auxílio-doença ou respectivo pedido de prorrogação.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS EM FACE DE IRREGULARIDADES DAS DECISÕES POR PARTE DA PERÍCIA DO LEMEPREV
 
Existem vários indícios de irregularidades por parte da Administração do LEMEPREV, principalmente, no que concerne a data de realização das perícias, uma vez que o atendimento é agendado somente aos sábados, sendo que em muitos casos os servidores ficam esperando por meses até a realização da perícia.
Causa grande estranheza tal fato, uma vez que normalmente, assim, como no INSS, as perícias serão realizadas somente em dias de semana, não se tendo notícia, de que tal fato ocorra em outros municípios. Afinal de contas, não é justo que o servidor público, que já trabalha durante a semana inteira, seja penalizado em seu descanso de final de semana, quando poderia se dedicar a passar mais tempo com a família.
Nossa Entidade Classista já está desenvolvendo estudos para o ingresso de uma ação judicial coletiva, para questionar as irregularidades que entende estar ocorrendo em face do agendamento da perícia de forma tardia, uma vez que o perito do LEMEPREV não tem possibilidade de examinar o servidor quando o mesmo encontrava-se em período de pico da doença, somente procedendo à perícia por ocasião em que o funcionário já havia restabelecido a sua saúde.
Poderá ainda o servidor que for prejudicado em seu tratamento de saúde por decisão arbitrária do perito do LEMEPREV, ingressar com ação pleiteando o ressarcimento dos danos materiais ou morais experimentados, além de formalizar uma representação contra o perito do LEMEPREV perante o Conselho Regional de Medicina (C.R.M.), por infração aos princípios da ética médica.

A Diretoria Sindical