quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

I CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY - SSPML




INSCRIÇÕES: 01 à 28 DE FEVEREIRO DE 2013
Local: SEDE SINDICATO
Horário: 7:30hs às 17:30hs
Local: ACADEMIA DO CLUBE
Horário: 18:00hs às 21:00hs

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES: COM A COMISSÃO ORGANIZADORA
*ANDRÉ MANTOAN
*NELSON JOVINO
*PAULO MONTEIRO
*ZANCA

DIA: 09/03/13 SORTEIO DAS EQUIPES
DIA: 16/03/13 INICIO CAMPEONATO

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Plano GATI passará a ter novos valores


O GATI Emergência e Serviços Médicos por intermédio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme vêm por meio de este informar a todos os usuários do plano GATI que a partir do próximo dia 30/01/13, o valor da mensalidade passará a ser de R$8,65 (Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos).

Certos da compreensão de todos, agradecemos antecipadamente.


Maiores informações podem ser adquiridas através do telefone 3554.8794.

Leia mais:

O GATI Emergência e Serviços Médicos é uma empresa que presta serviços de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), remoções de pacientes, coberturas de eventos e DISK Enfermagem com plena eficiência, presteza e segurança.

Com bases nas cidades de Leme e Pirassununga, ambas no estado de São Paulo, o GATI Emergência e Serviços Médicos possuí 6 modernas U.T.I Móveis e equipes compostas por profissionais especializados: médicos, enfermeiros e socorristas aptos para atender qualquer emergência médica.

Nossa Central de Atendimento funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana e está pronta para acionamento imediato do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) nas Áreas de cobertura (Leme e Pirassununga) e o envio de equipe para remoções simples e monitorada em todo território nacional.

"Pronto para qualquer emergência", o GATI Emergência e Serviços Médicos oferece mais conforto e segurança para você, sua família e sua empresa.

EMERGÊNCIA e APH
Fone: 3554-2770

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Papel do Judiciário na revisão do salário dos servidores tem repercussão geral


O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral em matéria que discute o papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores. Para o relator do ARE, ministro Luiz Fux, "a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social". A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Para Fux, a questão tem relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, "porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo".

O tema é discutido em recurso interposto pelo município de Leme/SP contra decisão do TJ/SP, que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de PL que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários ou subsídios.

No julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, o TJ apoiou-se no artigo 37, inciso X, da CF, que assegura a revisão geral anual, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos servidores públicos. Como a prefeitura não tomou iniciativa de encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei nesse sentido, a entidade dos servidores recorreu à Justiça, alegando omissão.

A prefeitura de Leme interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TJ. No STF, alega preliminarmente a repercussão geral da questão constitucional, argumentando que a decisão do TJ afrontou competência privativa do chefe do Poder Executivo para encaminhamento do PL. No mérito, alega ofensa ao artigo 37, inciso X, da CF, argumentando que a ordem judicial a ela imposta invade a competência privativa do Executivo municipal, ao qual cabe, de forma privativa, enviar projeto de lei que vise promover a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.


Processo relacionado: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=701511&classe=ARE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M 



SSPML - Tal notícia refere-se ao Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Leme junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tendo o mesmo obtido ganho de causa em prol dos Servidores Públicos Municipais de Leme, e que faz valer a obrigatoriedade do cumprimento de lei para fixar a Revisão Geral Anual na data base (mês de maio), a qual se refere ao índice repassado a todos os servidores públicos municipal, fato esse, no qual já vem sendo cumprido pelo prefeito municipal desde o ano de 2011. 

O que se discute é a revisão geral anual nos anos de 2004 a 2008.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

SSPML - Feliz Ano Novo


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, através da presidente Dr.ª Camila Bortolotto Moriyama, vem por meio deste, desejar a todos os servidores públicos municipais um Ano Novo com muita paz, saúde e alegrias.

Aproveitamos a oportunidade para mais uma vez reforçarmos nosso compromisso de luta em prol a toda classe servidora lemense.