sexta-feira, 30 de julho de 2010

FESTA DO PEÃO DE LEME 2010

Já estão a venda o 1º lote de passaportes para a FESTA DO PEÃO DE LEME - 2010.
Valor: R$65.00 todas as noites

PONTOS OFICIAIS DE VENDA:
  • Atitude Modas
  • Better Horse
  • Bonita Boutique
  • Cris & Cia
  • Ron Jon
  • Riverauto
  • Twister Modas
  • ViaConect.
Maiores Informações: C&K Eventos - 3554.3204

quinta-feira, 29 de julho de 2010

ANS fixa em 6,73% o índice máximo de reajuste para planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou nesta quinta-feira que fixou em 6,73% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98.
O percentual de reajuste para planos individuais e familiares incidirá sobre os contratos de cerca de 7,4 milhões de consumidores. De acordo com a agência, o número representa 13% dos cerca de 56 milhões de consumidores de planos de saúde no país. O reajuste foi anunciado após a entrada em vigor de novos procedimentos de atendimento. No entanto, segundo a ANS, não houve influência da recente ampliação da lista de procedimentos médicos e odontológicos o impacto ocorrerá no reajuste do ano que vem. O aumento será aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A agência afirma que é permitida a cobrança do valor retroativo, caso a defasagem seja de no máximo três meses. Em nota, a ANS afirma que o índice de reajuste, "que vigorará no período de maio/2010 a abril/2011 é reflexo das variações de custo [das operadoras] dos últimos 12 meses".

Em casos de dúvidas, os clientes podem entrar em contato pelo Disque ANS.
O número é o 0800-701-9656.

Grupo Salada Mista se apresenta nesta segunda na Biblioteca Municipal

Projeto “Contação de Histórias” faz parte do Programa Viagem Literária, da Secretaria de Estado da Cultura.


A Biblioteca Municipal “Profª. Carolina de Moura Hildebrand” recebe nesta segunda-feira, 2 de agosto, o espetáculo “Contação de Histórias”, do grupo Salada Mista. Serão duas apresentações, uma às 10h30 e outra às 14h30, ambas no Anfiteatro Municipal “Profª. Salete Aparecida Ciccone Marchi”.

O público-alvo são crianças até 10 anos de idade, mas as exibições são abertas ao público geral, em especial alunos das escolas infantis e seus familiares. O Grupo Salada Mista apresentará as “Fábulas de La Fontaine”, clássicas histórias do célebre autor francês, como “A Formiga e a Cigarra”, “A Lebre e a Tartaruga”, “A Menina e o Leite” e muitas outras. Por meio da manipulação de objetos, brinquedos e muitas vezes assumindo o papel dos personagens, o contador resgata de forma lúdica e prazerosa os ensinamentos e reflexões propostas pelas fábulas, além de estimular o sabor pela leitura e pela literatura. Em “Fábulas de La Fontaine”, quem conta histórias é o ator Evandro Lustosa. O texto e a direção são assinados por Cristiane Urbinatti.

“Há dois anos contando histórias para o público infantil, o Grupo Salada Mista leva às crianças experiências que proporcionam diversão e aprendizado. Uma apresentação imperdível!”, destaca a bibliotecária Carla Roberta Vieira Pieter. O espetáculo faz parte do Programa Viagem Literária, projeto da Secretaria de Estado da Cultura, em parceria com as prefeituras. A Biblioteca Municipal é uma das participantes do programa. Programa Viagem Literária traz uma série de encontros entre escritores e público (infantil, juvenil e adulto) destinados a debater a atividade literária, contar histórias e ensinar a arte da escrita. Os eventos, realizados em bibliotecas públicas de 40 cidades do Estado, são abertos ao público.
Apoio a Cultura - SSPML

Fonte: Rádio Cultura de Leme

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Justiça cassa prefeito de Leme por improbidade administrativa

Wagão é acusado de utilizar bens e recursos públicos para se promover nas eleições de 2008.

A Justiça de Leme, na região Central do Estado de São Paulo, condenou o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho (DEM), o Wagão, por improbidade administrativa. A sentença, publicada nesta segunda-feira (26), cassa os direitos políticos do prefeito por quatro anos e o condena a devolver aos cofres públicos 50 vezes o valor do seu salário. Wagão é acusado de fazer publicidade institucional e utilizar bens e recursos públicos da administração municipal em benefício próprio antes e durante o período em que era candidato a reeleição em 2008. Segundo a sentença, ele teria usado indevidamente o jornal "O Popular" para promover sua imagem e candidatura.O prefeito disse que ainda não recebeu a intimação, mas que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Veja a conclusão do Juiz de Direito da 3ª Vara de Leme, publicada no site da Promotoria de Justiça do município:
“O réu usou e abusou do poder e prestígio inerentes a seu cargo de Prefeito Municipal, de forma prolongada e contumaz, durante o período que compreende os anos de 2007 e 2008, de bens, programas e serviços da Administração Pública Municipal para ter algum tipo de vantagem pessoal, ressaltando suas qualidades e ainda fazendo promessas de cunho eleitoral porque era, como foi, candidato a Prefeito nas eleições de 2008. E a estratégia deu certo, tanto que fora eleito”.



Fonte: EPTV.com




quinta-feira, 15 de julho de 2010

Departamento Odontológico: Sucesso

O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme comemora juntamente com o seu Departamento Odontológico os números recordes de atendimentos feitos nos últimos meses. Com muito trabalho e principalmente dedicação, o Departamento Odontológico tem se desdobrado para atender toda a demanda. A procura pelos serviços por parte dos servidores tem sido muito grande, e com isso os números em atendimentos realizados vêm batendo recordes mês a mês. Dados obtidos com fechamento do último mês de Junho/2010 nos dão uma mostra da importância deste benefício concedido pelo Sindicato, pois cerca de mais de 250 atendimentos foram realizados pelo departamento. Procurado, o presidente sindical Roberto Antonio da Cruz revelou toda sua alegria em poder estar contribuindo para a classe servidora municipal. Roberto ainda ressaltou a importância de se ter profissionais qualificados e principalmente dedicados a suas funções bem como a todos os seus pacientes. O Departamento Odontológico do Sindicato conta atualmente com dois cirurgiões, são eles a Drª. Lídia Fátima Hildebrand Silva e o Drº. Ronildo Donizeti de Oliveira, os quais nosso Departamento de Imprensa bem como todos os demais Servidores Municipais agradecem pelos trabalhos desenvolvidos em prol do funcionalismo público lemense.
Parabéns...

Comunicado Importante - Adicional 6ª Parte

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste esclarecer algumas duvidas em relação ao benefício Adicional de 6ª Parte.
Atenção: Aos Servidores que tiverem em período aquisitivo será concedido no mês da publicação desta Lei, o adicional na seguinte proporção:

1º - Para Servidores que estiverem a mais de (10) dez e menos de (15) quinze anos completos de efetivo exercício prestados neste período, será concedido adicional de 1/12 (um doze avos) por ano de efetivo exercício, calculados sobre o vencimento anterior ao enquadramento neste plano.


Artigo 30 da Lei Complementar Municipal  n.º565/09,  § 1º   INC. I  
Data da Publicação da Lei: 29 de Dezembro de 2009.

Atenção: Portanto somente os Servidores que até a data de 29/12/2009 tenham completos 10 anos e menos de 15 anos estão qualificados para ingresso em Ação Judicial.

Caso você amigo Servidor esteja dentro das condições acima citadas favor comparecer a sede do Sindicato, localizada a Rua: Imperatriz Leopoldina, 555 – Jardim Juana.

Documentos: Cópia de Holerite e Termo de Posse
Maiores esclarecimentos poderão ser feito através do telefone 3554.8794.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Comunicado Importante: Departamento Odontológico

A partir de 1º de Julho de 2010, os atendimentos feitos pelo Departamento Odontológico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme irá funcionar da seguinte forma:

*O agendamento somente será realizado com a presença do próprio Servidor na sede do Sindicato.
*Somente serão feitos os atendimentos ao Servidor sindicalizado, estando suspenso para dependentes; exceto no caso dos dependentes que já se encontram em tratamento.
*Faltas injustificadas, será cobrado taxa no valor de R$ 14.00 (Catorze Reais), para que nova data possa vir a ser marcada.
*A FALTA DO PAGAMENTO DE TAXA, IMPOSSIBILITA A MARCAÇÃO DE UMA NOVA CONSULTA!
*Servidores que estiverem em débito com a entidade sindical, não poderão usufruir dos benefícios oferecidos, (seja qual for o benefício).
*Informamos ainda que estamos procedendo desta forma pelas inúmeras faltas injustificadas ocorridas ultimamente e também para evitarmos despesas desnecessárias.

Agradecemos a compreensão.

Saiba onde sua contribuição de R$ 8,50 mensais está sendo gasta.

Você sabe para onde vai o seu dinheiro?
Benefícios como por exemplo:


*Corte de cabelo para os funcionários: masculino e feminino GRÁTIS
*Tratamento odontológico GRÁTIS
*Escola de informática, tanto para funcionário como dependente GRÁTIS
*Atendimento Jurídico na área administrativa e judicial coletiva, defesa em processo administrativo e requerimentos diversos, etc. GRÁTIS
*Manutenção do clube do servidor (água, energia elétrica, telefone, material de limpeza, manutenção do gramado e etc).
*Contratações de empresas para prestação de serviço.
*Emissão de laudos de insalubridades e periculosidades.
*Pareceres referentes à lei da LEMEPREV.
*Pagamentos dos funcionários do sindicato.
*Pagamentos das despesas do sindicato como:
Água, energia elétrica, telefone, xérox, pagamentos de guias para entrada em processos, aluguel (importante esclarecer que pagávamos dois aluguéis, e hoje economizamos com apenas um aluguel e com isso também diminuímos as despesas com contas de água, luz, telefone e IPTU).
*Pagamento do dentista e material odontológico, sendo que trinta por cento do material odontológico utilizado é fornecido pelo sindicato.
*Manutenção de convênios como Unimed, Cartão Bancred e outros.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Comunicado Importante

O Sindicato informa a todos os servidores que tiveram descontos do LEMEPREV das seguintes verbas:


*Salário família
*Diárias de viagens
*Adicional de transporte
*Adicional de insalubridade e de periculosidade
*Parcela percebida em decorrência de exercício de cargo em comissão ou função de confiança
*Abono de Permanência
*Licença prêmio em pecúnia
*Abono pecuniário de férias
*Adicional de abono pecuniário de férias
*Adicional de férias
*Adicional de prestação de serviço extraordinário
*Adicional noturno
*Complemento de jornada de trabalho da Guarda Civil Municipal
*Carga suplementar do magistério
*Gratificação Natalícia
*Auxílio Natalidade
*Gratificação pelo exercício das funções de membro da Comissão Permanente de licitações e Pregoeiro, bem como das respectivas equipes de apoio
*Gratificação paga ao Diretor de Escola por número de classe superior a 08 (oito)
*Gratificação por substituição paga ao professor substituto
*Outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em Lei

Deverão procurar o sindicato munido de documentos comprobatórios (cópia do Holerite) indicando os respectivos descontos para requerer possível restituição. Informamos ainda que os requerimentos sejam preenchidos no sindicato, após assinado pelo requerente, o sindicato se encarregará de protocolar.

As coisas devem começar a mudar...

O prefeito municipal Wagner Ricardo Antunes Filho – Wagão esteve na manhã da última quarta-feira (7), participando do programa Notícias em Debate, transmitido pela TVB canal 4 e apresentado pelo senhor Helton Pimenta. Na oportunidade Wagão respondeu a inúmeras perguntas, feitas não só pelo apresentador como também pelos telespectadores do programa. Entre estas perguntas destaque para a relação envolvendo um possível aumento salarial para com o funcionalismo municipal. O prefeito respondeu afirmando que o reajuste irá acontecer e que o aumento será feito no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, Roberto Antonio da Cruz, vê com bons olhos tal decisão do governo, porém pelos trabalhos e estudos feitos pela entidade sindical o aumento poderia ser maior, já que estes mesmos trabalhos e estudos mostram uma situação financeira bem diferente daquilo que o atual governo faz questão de mostrar - afirmou o presidente.
- O importante agora é nos concentrarmos ainda mais em nosso trabalho, pois mesmo sendo um valor considerado baixo, muitos de nossos companheiros necessitam de tal, continuaremos trabalhando para buscar aquilo que nos é de direito e não iremos de forma alguma recuar - concluiu o presidente Roberto Cruz.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Reajuste dos Servidores Municipais e as Eleições

Por: Luiz Catarin

Ao mesmo tempo em que a Constituição Federal assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos mediante lei específica (art. 37, X), a lei das eleições impõe aos agentes públicos vedação de várias condutas, dentre outras a que proíbe, na circunscrição do pleito, nos 180 dias antes da eleição e até a posse dos eleitos, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Aí surge o primeiro problema. A lei diz “... que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”. Entende-se a partir de janeiro do ano da eleição. E como fica a situação em Municípios que concederam a última revisão antes de janeiro, por exemplo, em maio de 2009? Nesse ponto a lei é incongruente, deveria estabelecer a recomposição desde a última revisão e não somente do ano da eleição. O assunto vem causando preocupação aos administradores municipais, diante de entendimento que os Municípios estariam impedidos de conceder reajuste acima da inflação, aos seus servidores, nos cento e oitenta dias que antecedem as eleições, ou seja, após o dia 6 de abril de 2010, em face das eleições gerais para Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, que neste ano serão realizadas no dia 3 de outubro (primeiro domingo desse mês). A dúvida está na definição da circunscrição do pleito, referida na norma das eleições. Embora sejam eleições federal e estaduais, há quem interpreta que os Municípios estariam incluídos na proibição, por estarem inseridos na circunscrição do pleito abrangendo todo o País. Outra corrente doutrinária entende que em eleições como as deste ano, a vedação se restringe às esferas da União e dos Estados, não atingindo os Municípios, estando estes impedidos somente em ano de eleições municipais. Não obstante a divergência, o que deve ser levado em conta é que destinando a norma, como o próprio texto diz, a coibir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, não estando em disputa os cargos eletivos municipais, a vedação não alcança os Municípios, diferente do ano de eleições municipais, pois a lei objetiva também impedir privilégios a detentores do poder por meio de ações que possam influenciar no resultado do pleito, principalmente em campanha de reeleição em que é permitido a mandatário do Poder Executivo concorrer a um novo mandato sem afastamento do cargo no período da campanha eleitoral. Levando-se em conta o consagrado pressuposto que “a lei não possui letras mortas”, se fosse para alcançar todas as esferas administrativas, inclusive os Municípios em ano de eleições gerais, para que serviria então a menção na circunscrição do pleito, inserida na proibição imposta pelo art. 73, inciso VIII da lei das eleições?
Nas eleições municipais ocorre o inverso. A circunscrição é o Município e a vedação não atinge a União e os Estados. Embora seja a que vem causando maior preocupação, certamente por envolver a remuneração dos servidores, há que se considerar que essa não é a única vedação da lei das eleições. Há outras como a que proíbe desde 1º de janeiro do ano em que se realizar eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, com exceção dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; a que proíbe a partir de 3 de julho e até a posse dos eleitos nomear (no caso de concurso homologado já no prazo da vedação), contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito; a que limita os gastos com publicidade no ano de eleição, dentre outras. De acordo com a legislação eleitoral, o descumprimento de qualquer das proibições acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os agentes públicos responsáveis à multa de R$ 5.320,50 a 106.410,00, duplicadas a cada reincidência, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas nas demais leis vigentes, caracterizando, inclusive, improbidade administrativa prevista na Lei Federal nº 8.429/1992. Se as citadas proibições alcançassem os Municípios, todas teriam que ser observadas e não somente a que trata da remuneração dos servidores. No entanto, o que se viu em vários Municípios foi uma corrida para a concessão de reajuste antes dos 180 dias da data do pleito, como se fosse a única vedação imposta pela lei das eleições. A nosso ver, como anteriormente exposto, em ano de eleições federal e estaduais, as vedações não alcançam os Municípios, simplesmente por não se tratar de eleições municipais, ressalvando, no entanto, outras como as que proíbem ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, ceder servidor público para campanhas eleitorais em horário de expediente normal, fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, estas sim, proibidas em qualquer situação. Oportuno ressaltar que a lei permite propaganda eleitoral nas sedes do Poder Legislativo (somente na parte interna), a critério da Mesa Diretora, desde que em igualdade de condições para todos os partidos, coligações ou candidatos. O autor é advogado especializado em direito administrativo, direito tributário e direito eleitoral. Escritório Luiz Catarin Advogados Associados

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Avalanche de Ações Judiciais provoca irritação a aliados do Governo

O Sindicato dos Servidores Públicos de Leme, vem por meio deste comunicado, informar a todos os servidores, bem como a população em geral, os verdadeiros motivos pelo qual nosso Departamento Jurídico tem promovido tantas Ações Judiciais frente à Prefeitura do Município de Leme. E o real e único motivo pelo qual isso vem acontecendo de forma freqüente, é que o Ilustríssimo Senhor Wagner Ricardo Antunes Filho – Prefeito Municipal, recusa-se a atender nossa entidade sindical. No entanto, e não havendo outra forma de contato para que possíveis acordos relativos a interesses da categoria pudessem ser resolvidos, não nos resta alternativa senão apelarmos para a Justiça. Vale ainda salientar que muitas destas ações poderiam ser evitadas caso o senhor prefeito respeitasse seus funcionários, assim como nas urnas estes mesmos funcionários respeitaram e ajudaram a eleger tal.

Atenção: Comunicado Importante

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, comunica a todos os servidores públicos municipais que atuam nos seguintes cargos:

* Agente de Saúde;
* Varredor de Rua;
* Escriturário/Atendente em Posto de Saúde;
* Servidores que exercem atividades ligadas diretamente com Massa Asfáltica;

Favor entrar em contato com o Sindicato, munidos de cópia de holerite, até o dia 15/07/2010, para instruir Ação Judicial, referente à Insalubridade.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Ofício nº 94/10 - SSPML

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, via de seu representante legal infra-assinado, vem com o devido respeito e merecido acatamento perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 8º, Inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil, na defesa dos interesses coletivos da categoria, requerer que seja concedido um reajuste salarial de 23,86% (vinte e três por cento e oitenta e seis centésimos por cento), além de um vale refeição mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de 1º de Julho de 2.010, em favor dos servidores públicos municipais, cujo pleito se faz com forma de amenizar as perdas salariais verificadas nos últimos anos.
Outrossim, aguarda-se uma resposta da Administração ou uma CONTRA-PROPOSTA por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para que seja dado ciência aos servidores municipais quanto aos índices e data do reajuste salarial a ser concedido pela Prefeitura do Município de Leme.

Nestes termos, e com urgência.
P. Deferimento.

Leme/SP - 02 de Julho de 2.010

Roberto Antonio da Cruz
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme