O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste esclarecer algumas duvidas em relação ao benefício Adicional de 6ª Parte.
Atenção: Aos Servidores que tiverem em período aquisitivo será concedido no mês da publicação desta Lei, o adicional na seguinte proporção:
1º - Para Servidores que estiverem a mais de (10) dez e menos de (15) quinze anos completos de efetivo exercício prestados neste período, será concedido adicional de 1/12 (um doze avos) por ano de efetivo exercício, calculados sobre o vencimento anterior ao enquadramento neste plano.
Artigo 30 da Lei Complementar Municipal n.º565/09, § 1º INC. I
Documentos: Cópia de Holerite e Termo de Posse
Artigo 30 da Lei Complementar Municipal n.º565/09, § 1º INC. I
Data da Publicação da Lei: 29 de Dezembro de 2009.
Atenção: Portanto somente os Servidores que até a data de 29/12/2009 tenham completos 10 anos e menos de 15 anos estão qualificados para ingresso em Ação Judicial.
Caso você amigo Servidor esteja dentro das condições acima citadas favor comparecer a sede do Sindicato, localizada a Rua: Imperatriz Leopoldina, 555 – Jardim Juana.
Documentos: Cópia de Holerite e Termo de Posse
Maiores esclarecimentos poderão ser feito através do telefone 3554.8794.
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