quinta-feira, 30 de junho de 2011

Oportunidade imperdível para todos os Servidores ocupantes dos cargos de Berçaristas

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme em parceria com a Faculdade Anhanguera Educacional, informa a todos os servidores ocupantes do cargo de BERÇARISTA, que nos próximos dias 26 e 27 de Julho de 2011, das 18h30 às 22h30 que será realizado nas dependências da Faculdade Anhanguera, um curso especifico para a área de BERÇARISTAS.



O objetivo principal do curso visa passar aos inscritos orientações pedagógicas e de cuidados a saúde e a atenção psicofisiológicas de crianças com até 6 anos.


O curso será certificado pela instituição a qual valerá para todos os servidores de modo além do conhecimento adquirido o servidor acumula títulos para o plano de carreira, fato este de extrema importância para a classe.


Maiores informações podem ser adquiridas através do telefone 3571.5717 ou diretamente na sede da Faculdade Anhanguera Educacional.


Vale ainda salientar que o curso será inteiramente grátis, não havendo cobrança de taxa de inscrição ou mensalidades.


Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, trabalhando sempre pensando em VOCÊ SERVIDOR.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo

O STF iniciou na quinta-feira, 9 de junho, o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.

Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.

A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.

No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.

A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”.

Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.

Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos.

Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.

Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.

Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”. O ministro acrescentou:

“Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.

O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais.

Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária.

“Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.

Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin.

Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.

O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso.

O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”.

E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.

O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.

Serviço: Aqui, a íntegra do voto de Marco Aurélio Mello.

Fonte: STF

sábado, 11 de junho de 2011

Sempre juntos...

Enquete realizada em nossa página mostrou o total descontentamento do funcionalismo público municipal. Com 88% dos votos, servidores municipais colocaram como sendo péssimo o aumento concedido pelo prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho. O valor concedido pela administração “Leme em Novos Tempos”, de pouco mais de 5%, deixou a categoria ainda mais contrariada com o atual governo.

Embora esta grande parcela do funcionalismo público mostrar este forte descontentamento, os serviços por eles prestados a população continuam sendo realizados com total responsabilidade.

Vale ainda salientar que ofícios continuam sendo protocolados junto à Prefeitura Municipal com o objetivo de buscar uma reunião entre as partes.

Enquanto este tal encontro não acontece, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, continua a trabalhar de forma incansável buscando através da Justiça que providencias sejam tomadas.

Inúmeras Ações Judiciais continuam sendo as grandes armas desta entidade em busca de minimizar os problemas vividos pela categoria.

Recentemente a Promotoria de Justiça de Leme ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra seis vereadores, um ex-vereador e o prefeito, onde os mesmos aumentaram os próprios vencimentos em mais de 100% no dia seguinte às eleições municipais de 2008, contrariando a legislação municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro fato que anda mexendo com a nossa gente, é que cargos de confiança continuam sendo criados pelo governo, e dando a estes remunerações generosas, sem contar que muitos destes ocupantes estão de certa forma fazendo carreira dentro do funcionalismo público local.

Confiamos na Justiça, e estaremos sempre juntos.

Esperamos que mudanças boas aconteçam e para isso já preparamos um novo slogan para esta nova fase, “Leme, agora em Novos Tempos”.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Atenção Servidor para o novo cálculo da mensalidade

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste informar a todos os servidores que foi aprovado na última Assembléia realizada no dia 20 de Novembro de 2010 o balanço financeiro 2009, como também o indice de reajuste de 1.6% , do menor valor da tabela de vencimentos R$582.30, para a mensalidade do Servidor.
*Valor mensal R$9.30.




Roberto Antonio da Cruz
Presidente SSPML

quinta-feira, 2 de junho de 2011

MP propõe ação contra prefeito e vereadores de Leme por aumento de subsídios

A Promotoria de Justiça de Leme ajuizou, nesta terça-feira (31), ação civil pública com pedido de liminar contra seis vereadores, um ex-vereador e o prefeito da cidade. Eles aumentaram os próprios vencimentos em mais de 100% no dia seguinte às eleições municipais de 2008, contrariando a legislação municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Serra Azul Guimarães, os vereadores aumentaram, sem apresentar justificativa, seus próprios vencimentos em 128%, os do presidente da Câmara em 103%, os do prefeito em 102%, os do vice-prefeito em 32% e os dos secretários municipais em 28%. Ele explica que “não se demonstrou que a despesa decorrente dos incríveis aumentos fosse objeto de dotação específica e suficiente, ou que estivesse abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não fossem ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício”.
Na ação, ele também afirma que “a insólita situação gerou a necessidade de abertura de crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 16 de setembro de 2.009 para despesas de pessoal, o que torna fora de qualquer dúvida a absoluta ausência do adequado planejamento”.
O promotor pede liminar obrigando a Prefeitura a não realizar pagamentos com base nas leis aprovadas em 2008, retornando os subsídios ao patamar anterior, sob pena de multa de mil UFESPs. Ele também pede que, ao final da ação, o ex-vereador Paulo Sérgio Zacariotto, os vereadores Ademir Albano Lopes, Deuslene Aparecido Ferrete, João Carlos Cerbi, João Machado, José Eduardo Giacomelli e Pedro de Souza e o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho sejam condenados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa a perda dos valores acrescidos aos seus patrimônios, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, perda de função pública que estejam exercendo na época de eventual condenação, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, diretamente ou por meio de empresas em que sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Matemática do Mendigo

Tenho que dar os parabéns ao estagiário que elaborou essa pesquisa, pois o resultado que ele conseguiu obter é a mais pura realidade..

Preste atenção...
 
Num sinal de trânsito muda de estado em média a cada 30 segundos (trinta segundos no vermelho e trinta no verde). Então, a cada minuto um mendigo tem 30 segundos para pedir a 5 motoristas e receber pelo menos de dois deles R$ 0,20 e faturar em media pelo menos R$ 0,40 o que numa hora dará: 60 x 0,40 = R$24,00.

Se ele trabalhar 8 horas por dia, 25 dias por mês, num mês terá faturado: 25 x 8 x R$ 24,00 = R$ 4.800,00.

Será que isso é uma conta maluca?
Bom, 24 reais por hora é uma conta bastante razoável para quem está no sinal, uma vez que, quem doa nunca dá somente 20 centavos e sim 30, 50 e às vezes até 1 Real.

Mas, tudo bem, se ele faturar a metade: R$ 12,00 por hora terá R$ 2.400,00 no final do mês.

Ainda assim, quando ele consegue uma moeda de R$1,00 (o que não é raro), ele pode até descansar tranqüilo debaixo de uma árvore por mais 9 viradas do sinal de trânsito, sem nenhum chefe para lhe censurar por causa disto.

Mas considerando que é apenas teoria, vamos ao mundo real.
De posse destes dados fui entrevistar uma mulher que pede esmolas, e que sempre vejo trocar seus rendimentos numa conceituada padaria. Então lhe perguntei quanto ela faturava por dia. Imaginem o que ela respondeu?

É isso mesmo, de 120 a 150 reais em média o que dá (25 dias por mês) x 120 = 3.000 e ela disse que não mendiga 8 horas por dia.

Moral da História :

É melhor ser mendigo do que estagiário (e muito menos PROFESSOR), e pelo visto, ser estagiário e professor, é pior que ser Mendigo...

Se esforce como mendigo e ganhe mais do que um estagiário ou um professor.
Estude a vida toda e peça esmolas; é mais fácil e melhor que arrumar emprego.

E lembre-se :
Mendigo não paga 1/3 do que ganha pra sustentar um bando de ladrões.

Viva a Matemática.