terça-feira, 26 de outubro de 2010

Novas regras para o Departamento de Informática


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem através de seu Departamento de Informática, comunicar a todos os associados e seus respectivos dependentes, que devido ao alto número de desistência de alunos nos cursos ministrados por esta instituição, fica liberado a partir de 26/10/22010, em horários pré-estabelecidos, este departamento acima citado, para uso das máquinas, como também o uso da INTERNET, para realização de trabalhos, pesquisas, etc. Esta determinação é válida até o próximo dia 30/12/2010.



Confira os horários:


Segunda-feira: 8:30 às 10:00hs


Terça-feira: 8:30 às 10:00hs e 13:30 às 15:00hs


Quarta-feira: 8:30 às 10:00hs e 13:30 às 15:00hs


Quinta-feira: 8:30 às 10:00hs e 13:30 às 15:00hs


Sexta-feira: 8:00 às 10:00hs


Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 3554.8794, ou diretamente na sede do Sindicato, localizada Rua: Impretriz Leopoldina, 555 – Jardim Juana.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Novas regras para o atendimento odontológico


Atendimentos:
* Terça-feira
* Quarta-feira
* Quinta-feira

Agendamento de Consultas: As consultas devem ser agendadas pessoalmente na sede do Sindicato.

Falta Injustificada: Em caso de falta injustificada o Servidor terá de arcar com a quantia de R$14.00 para que uma nova consulta possa ser novamente marcada.

Prioridade no Atendimento: A prioridade para atendimentos em nosso Departamento Odontológico será a princípio somente para servidores titulares. Essa medida foi tomada pela diretoria sindical, devido ao baixo nivel de arrecadação de verbas. O departamento que anteriormente contava com três profissionais, passa a partir desta data 21.10.2010, contar com apenas dois cirurgiões, ficando assim priorizado o atendimento.  

Maiores esclarecimentos poerão ser feitos diretamente na sede sindical, localizada Rua: Imperatriz Leopoldina, 555 - Jardim Juana, ou pelo telefone 3554.8794

Uma preocupação a menos

Conforme disposto em Lei Complementar nº565 •Art. 12 § 1º, onde a qual prevê a evolução funcional, a mesma deverá constar no orçamento em rubrica separada, que para nós do Sindicato é uma preocupação a menos.
“De acordo com o projeto de Lei nº 61/2010, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2011”, através de seus enexos foi respeitado o ditame da Lei, e pelo menos no orçamento esta garantido a progressão funcional para o exercício de 2011, basta agora à Prefeitura Municipal assegurar recurso suficiente para as devidas evoluções.
Agora basta sabermos como se dará na pratica as avaliações de desempenho.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

ABONO pra boi dormir



Artigo publicado no semanário Repórter Leme em 16 de outubro de 2010 com um titulo bem sugestivo “Abono para boi dormir” fazendo uma referência à concessão de abono de R$ 100,00 aos servidores públicos municipais nos meses de novembro e dezembro, aprovado pelos Vereadores no último dia 13 de outubro, quero aqui deixar a minha opinião como sindicalista desta classe tão enganada pelos administradores.
Como é de conhecimento de toda a população, e para quem esqueceu quero recordar, que há mais de 6 (seis) anos não temos a reposição da inflação em nossos salários e amargamos grandes perdas salariais, onde o poder de compra foi corroído pelo tempo.

Neste período, apesar de muitas tentativas em solucionarmos o problema grave que nos aflige, fomos obrigados até mesmo a realização de uma greve que, infelizmente, pouco resultado nos trouxe a não ser a grande consciência política que despertou em todos aqueles que abraçaram a nossa causa, a ponto de pensar muito se vale a pena votar naqueles que nos causaram grandes transtornos e perdas financeiras.

O Repórter Leme, mais uma vez foi muito feliz em sua coluna quando faz o comentário a respeito do abono salarial, que “não passa de empulhação”, (quero dizer que é um verdadeiro cala boca).

Apesar de parecer um grande feito da Administração, mostrando para população que está olhando para os servidores e que os mesmos vão ter um natal mais feliz, afinal de contas receberão um gordo abono, não incorporado ao vencimento de ninguém, e quando a ressaca desde abono acabar... tudo volta ao normal, sem qualquer aumento salarial.

Dizem alguns ligados ao Prefeito, que os servidores irão ter grandes surpresas para o próximo ano, e que não terei mais motivo para reclamar, e é bom ressaltar que já tivemos muitas surpresas em 2010 (extremamente desagradáveis).

Até que as surpresas ocorram, continuo não acreditando nos mandatários e detentores do poder político de nossa cidade, que se comprometem com o Sindicato, representante dos Servidores, e até agora promessa sem cumprimento.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

28 de Outubro - Dia do Servidor Público

Como é gostoso comemorarmos as datas importantes de nossas vidas.
Comemoramos o nosso aniversário de nascimento, de casamento, comemoramos até mesmo o aniversário do cachorrinho de estimação.
Datas importantes são feitas para se comemorar.
Agora está chegando o nosso dia, 28 de outubro, o dia do servidor publico e também o dia de São Judas Tadeu (o Santo das causas impossíveis). “Tem tudo a ver com a gente.”
Neste ano de 2010, no dia 28 de outubro teremos, nós, servidores públicos, muito a comemorar, pois foi um ano de muitas conquistas.
Em razão destas grandes conquistas, que fizeram de nós, servidores públicos, mais felizes e com mais motivação para o desempenho de nossas funções, queremos aqui agradecer a todos aqueles que de forma direta e indireta contribuíram para isso.
Agradecemos ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, ao digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores, pela iniciativa das Leis complementares 564 e 565 de 29 de dezembro de 2009, mas, especialmente aos senhores vereadores, que se empenharam em estudos e discussões sobre as referidas leis, e nelas encontrando grandes benefícios aos servidores públicos, as quais foram aprovadas por unanimidade.
Queremos aqui, agradecer pela retirada de nossos benefícios trabalhistas conquistados após muitos anos de luta e sacrifício, tais como: auxilio funeral, anuênio, qüinqüênio, sexta parte, promoção por merecimento e antiguidade dentre outros, isso para não nos alongarmos na lista.
Lembramos também que dentre nossos legisladores existem servidores públicos estaduais que se beneficiam em razão do art. 129 da const. do Estado de São Paulo, de algumas vantagens que nos foram retiradas.
É importante ressaltarmos que muitos destes benefícios, foram amparados pela Lei Municipal 1113 de 18 de fevereiro de 1972 e que as reformas posteriores a mantiveram, (Lc 25/91), e que em 1972 com toda certeza os grandes responsáveis pela atual reforma, estariam dando os primeiros passos em suas vidas e outros nem sequer tinham nascido. (Lá se vão 38 anos, em apenas um dia).
Queremos agradecer a todos aqueles, que com um inflamado discurso e cheio de entusiasmo, querendo nos convencer que tudo o que foi feito foi para um futuro melhor (de quem?), e que seríamos beneficiados nas próximas discussões salariais.
Agradecemos também, os grandes interpretes das referidas leis aprovadas em dezembro de 2009, que com suas brilhantes interpretações, estão prejudicando toda uma categoria de servidores. Para exemplificar citamos o art. 30 da L.C. 565/09, entre outros.


Lembre-se:

Em cada formigueiro, existe uma rainha, mas quem realiza os trabalhos são as operárias.
Agora deixando de lado estes que “merecem” todos os nossos agradecimentos (por tanto nos prejudicar), queremos exaltar os verdadeiros heróis, os servidores Públicos Municipais para os quais temos a honra de trabalhar, apesar de todas as dificuldades impostas pela Administração.
Heróis que se multiplicam no desempenho de suas atribuições para não deixar a máquina parar, a estes, o nosso muito obrigado.


Diretoria do Sindicato





sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Insalubridade X Periculosidade

Insalubridade - Trabalho insalubre é a atividade que abala a integridade física do trabalhador de forma insidiosa, podendo ocasionar doenças. O art. 189 da CLT informa que: “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O adicional de insalubridade é devido segundo sua classificação em grau máximo (40%), grau médio (20%) e grau mínimo (10%) calculado sobre o salário mínimo.

Periculosidade - O trabalho considerado perigoso é aquele que pode atingir a integridade física do trabalhador de maneira abrupta, provocando acidentes. Quando por sua natureza ou métodos de trabalho implique, o contato permanente com inflamáveis e explosivos, em condição de risco acentuado (art. 193 da CLT) além do trabalho desenvolvido no setor de energia elétrica (Lei nº. 7.369/85) e atividades desenvolvidas com radiações ionizastes ou substâncias radioativas (Portaria nº. 3.393 de 17/12/1983).

O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.