terça-feira, 27 de novembro de 2012

Sindicato faz parceira para venda de ingressos




O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, fechou parceria com a empresa C&K Eventos para venda de ingressos do show da dupla Zé Ricardo & Thiago.

Informações: 3554.8794

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Atenção SERVIDOR




Do Adicional de Férias

Art. 68. Ao servidor, por ocasião das férias, será pago um adicional correspondente a metade de sua remuneração mensal, correspondente ao adicional previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal.
Parágrafo único. O adicional de férias do servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão será de 1/3 (um terço) de sua remuneração mensal.

CAPÍTULO III
Das Férias

Art. 69. Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o servidor terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º Os períodos de férias poderão ser acumulados até o máximo de dois, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 2º Após o vencimento do segundo período, o servidor será compulsoriamente afastado para gozo das férias.
§ 3º Para o primeiro período aquisitivo e respectivo gozo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 4º É vedado levar a conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 5º Não terá direito a férias o servidor que, durante o período aquisitivo, permanecer em gozo de licença por tempo superior a 120 (cento e vinte) dias, excetuando-se a licença à gestante.

Sindicato faz parceira para venda de ingressos

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, fechou parceria com a empresa C&K Eventos para venda de ingressos para os shows do RPM e da dupla João Bosco e Vinícius.

Informações: 3554.8794



terça-feira, 6 de novembro de 2012

Atenção SERVIDOR


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste informar a todos os conveniados do plano APH Gati Serviços Médicos, que a partir do próximo mês de Dezembro do corrente ano o mesmo sofrerá alterações em seus valores.
O acréscimo será de 8,07%, passando dos atuais R$8,00 (Oito Reais), para R$8,65 (Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos).

Mais informações podem ser adquiridas através do telefone 3554.8794.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SSPML parabeniza todos os Servidores e reafirma compromissos em sua defesa



28 de Outubro - Dia do Servidor

Neste domingo, dia 28 de outubro, é comemorado o Dia do Servidor. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme saúda os companheiros dos mais diversos setores da Administração Municipal. Reafirma nossos compromissos de atuar, sempre, na defesa da dignidade do funcionalismo público.

Reconhecimento - O Servidor público merece nosso reconhecimento, nosso respeito e, principalmente, nosso apoio. São pais e mães que com o suor de seu trabalho sustentam suas famílias. São trabalhadores que todos os dias prestam importantes serviços para a população e, muitas vezes, não são reconhecidos e muito menos valorizados.

Bom funcionamento - Na prática, o funcionalismo público é responsável pelo bom funcionamento do País. O crescimento do Brasil nos últimos anos se deve muito a esses companheiros. Por isso, valorizar o Servidor é necessário, é fazer justiça a uma categoria desvalorizada e esquecida.

SSPML - E esse esquecimento só não é maior porque existem entidades como o SSPML, que atua, cobra e conquista. Atualmente, representamos milhares de servidores. Defendemos as principais bandeiras de luta da categoria. 

Nosso presidente Roberto A. da Cruz afirma: "O SSPML está com Servidor em todos os momentos. Seja em passeatas, manifestações, paralisações ou negociações. A luta vai continuar. Contem, sempre, com o apoio do SSPML, que tem uma diretoria preparada e determinada a lutar sempre por melhorias". Viva o Servidor! Viva Leme! Viva o Brasil!

Eleições no Sindicato de Leme

Dr.ª Camila Bortolotto Moriyama é eleita a nova representante dos servidores lemenses


Dr.ª Camila B. Moriyama
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, realizou nos dias 18 e 19 de Outubro, a eleição para a escolha de um novo representante para a categoria de servidores.

Dois nomes fizeram parte da disputa, pela Chapa 1 a advogada Dr.ª Camila Bortolotto Moriyama, já a Chapa 2 foi representada pelo servidor público Reginaldo Brasilío

Cerca de 1600 servidores foram às urnas, dos quais 72% dos votos válidos escolheram a advogada Dr.ª Camila para ser a nova representante da classe servidora municipal lemense para os próximos 4 anos.

A advogada já acompanha de perto os problemas vividos pela classe, e prometeu muito empenho, trabalho e dedicação em prol de todos os servidores. 

Camila fez questão de agradecer a todos aqueles que confiaram em sua proposta de governo, e que seu trabalho será em prol de todos, pois “se a união faz a força, teremos que nos unir mais do nunca para que nosso trabalho tenha o resultado esperado”. citou Camila. 

A nova presidente tomará posse no próximo dia 1º de Janeiro de 2013. 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Sindicato faz parceira para venda de ingressos


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, fechou parceria com a empresa C&K Eventos com venda de ingressos para o show da dupla Munhoz & Mariano.

O evento acontece na próxima quinta-feira (11), véspera de feriado, no Espaço Arena.

Vale salientar que os ingressos para servidores interessados serão comercializados com desconto em folha de pagamento, efetuados para o próximo mês de Outubro do corrente ano.


1º LOTE
Pista - R$25,00
Área VIP - R$40,00 
Open BAR - R$70,00

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Atenção SERVIDOR: Plano de Saúde UNIMED sofre reajustes

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste informar a todos os servidores públicos municipais, portadores do Plano de Saúde UNIMED, que os mesmos sofrerão reajustes.
 




Os novos valores entrarão em vigor neste mês de SETEMBRO – 2012. Os acréscimos foram de 8,5% para os portadores dos planos “APARTAMENTO”, e de 16% para portadores dos planos “ENFERMARIA”.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 3554.8794, ou diretamente em nossa sede sindical.

JURÍDICO: Ações Judiciais em curso

Ações de Insalubridade: o objetivo destas ações é o reconhecimento do direito dos servidores ocupantes de determinados cargos em receber o adicional de insalubridade, tendo em vista, que a função desenvolvida por estes é em ambiente insalubre ou em contato com agentes insalubres, como por exemplo: Postos de Saúde, Ambulâncias, Pessoas portadoras de doenças infecto contagiosas, etc. Cabe frisar, que o adicional de insalubridade é devido quando não há EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), capazes de neutralizar a ação de agentes insalubres ou quando não é fornecida regularmente pela municipalidade (considerando: a qualidade do EPI, quantidade e treinamento adequado que garanta a conscientização e a obrigatoriedade do uso do EPI).
Brevemente, o trâmite de uma ação declaratória que segue o rito ordinário na justiça comum é o seguinte: Ajuizamento > Contestação/defesa pelo Município >Impugnação pelo SSPML > Produção de Provas – Pericia Judicial > Sentença (decisão do Juiz) > Recurso para Tribunal de Justiça.

As ações em curso estão na seguinte fase:
MÉDICO PLANTONISTA – RECURSO
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – SENTENÇA, AGUARDANDO RECURSO
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PRODUÇÃO DE PROVAS
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – PRODUÇÃO DE PROVAS
MERENDEIRO – PRODUÇÃO DE PROVAS
VARREDORES DE RUA – AGUARDANDO SENTENÇA
MONITORES DE DUCAÇÃO E BERÇARISTAS – AGUARDANDO SENTENÇA
AGENTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS “LOTADOS NO SETOR DE LIMPEZA EM ESCOLAS” – CONTESTAÇÃO.
ESCRITURÁRIOS E AGENTES ADMINISTRATIVOS “LOTADOS NA SEC. DA SAÚDE” – CONTESTAÇÃO.

Ação Anulatória – Redução Salarial: esta medida judicial foi proposta para anular o Decreto Municipal n.º 4.752/02, imposto pela Prefeitura, na qual foi julgada procedente e que os servidores teriam direito de receber as diferenças salariais decorrentes das reduções acarretadas pela aplicação de tal Decreto. Houve recurso e a sentença foi confirmada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator – Drº. Borelli Thomaz, acorrido na 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Está aguardando publicação de recurso para adentrar na fase de EXECUÇÃO.

Ação Declaratória – SEXTA PARTE: foi proposta para assegurar o direito dos servidores que possuíam mais de 10 ANOS e tiveram o direito negado administrativamente. Está em fase de PROVA.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Atenção Servidor conveniado UNIMED


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, informa a todos os servidores conveniados ao Plano de Saúde UNIMED, que o novo CARTÃO UNIMED já esta disponível para retirada em nossa sede sindical.

Vale salientar que é necessário que o servidor traga o “cartão antigo”, para que o mesmo possa ser trocado pelo novo documento
.
Maiores informações através do telefone 3554.8794, ou Rua Imperatriz Leopoldina, 555 – Jardim Juana.

SSPML e Festa do Peão do Leme


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, informa que a partir desta segunda-feira (02), dará início a venda de ingressos e passaportes para a Festa do Peão de Leme 2012.

As vendas serão realizadas mediante a apresentação do último holerite, e o parcelamento poderá ser feito em até 3 (três) vezes sem juros com desconto em folha.

O passaporte é válido para todos os dias e tem o valor de R$ 90,00 (Noventa Reais), já para os ingressos avulsos os preços são variados de acordo com a programação do dia para o evento.

Maiores informações podem ser adquiridas através do telefone 3554.8794 ou diretamente em nossa sede sindical localizada a Rua Imperatriz Leopoldina, 555 – Jardim Juana.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Feira de Calçados continua neste sábado (28)


imagem meramente ilustrativa

Devido ao grande sucesso o Sindicato dos Servidores Públicos informa a todos que a Feira de Calçados continua neste sábado (28). A abertura será realizada a partir das 9:00h com término previsto para as 12:00h. Portanto corra e aproveite esta grande oportunidade de adquirir produtos de qualidade aliado ao melhor preço da cidade.
Vale ainda lembrar que o pagamento pode ser feito em até 6X sem juros, descontados diretamente em folha de pagamento.
Estamos esperando por você !

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Escola de idiomas com matrículas abertas

CURSO DE INGLÊS!
MATRÍCULAS ABERTAS

TURMAS MAIO/2012
SÁBADOS DAS 10 ÀS 12 HS

TURMAS MAIO/2012

QUINTAS-FEIRAS DAS 19 ÀS 21HS


Temos disponibilidade de aulas VIP.

Venha conhecer nossa metodologia e os diferenciais em relação às metodologias tradicionais:

· Tempo total de curso (28 meses ou 200 horas/aula – 4 módulos)

· Aprendizado não-linear, isto é:

Processo de aprendizagem natural, ou seja, ouvir, falar, ler e escrever

Reincidência múltipla (A – A+B – A+B+C – A+B+C+D......) outros métodos (A+B+C+D....).

· Intensamente praticada a parte oral, foco em conversação

· Tempos verbais trabalhados logo no início do curso

· Sem taxa de matrícula

· Sem homework (lição de casa)

LEMBRANDO:

- Com nossa parceria seus colaboradores e dependentes tem 20% de desconto sobre o valor do investimento.



MATRÍCULAS ABERTAS PARA ADULTOS E CRIANÇAS ACIMA DE 7 ANOS.

Venha conhecer nossa metodologia e os diferenciais em relação às metodologias tradicionais:

· Tempo total de curso (28 meses ou 200 horas/aula – 4 módulos)

· Aprendizado não-linear, isto é:

Processo de aprendizagem natural, ou seja, ouvir, falar, ler e escrever

Reincidência múltipla (A – A+B – A+B+C – A+B+C+D......) outros métodos (A+B+C+D....).

· Intensamente praticada a parte oral, foco em conversação

· Tempos verbais trabalhados logo no início do curso

· Sem taxa de matrícula

· Sem homework (lição de casa)

terça-feira, 10 de abril de 2012

Atenção: Plano Odontológico UNIODONTO

O Plano Odontológico UNIODONTO informa a todos os usuários que a partir deste mês de Abril - 2012, o valor da mensalidade passará a ser de R$26,50 (Vinte e Seis Reais e Cinquenta Centavos).

Certos da compreensão de todos, agradecemos antecipadamente.


UNIODONTO

terça-feira, 3 de abril de 2012

Departamento Odontológico bate recorde em atendimentos

O Departamento Odontológico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, bateu recorde em atendimentos neste primeiro trimestre de 2012. O departamento realizou mais 500 atendimentos distribuídos entre os mais variados procedimentos.

O presidente sindical Roberto Antonio da Cruz fez questão de ressaltar a capacidade e o carinho com a qual toda a equipe de cirurgiões realiza os trabalhos. Roberto declarou ainda a confiança de todos os servidores no trabalho realizado pela equipe.

Vale salientar ainda que todos os atendimentos são realizados na própria sede sindical, com dias e horários agendados pelos próprios servidores.

“Parabéns a toda equipe de cirurgiões e muito obrigado a todos servidores, trabalho realizado com competência e prazer aliados a confiança geram momentos de extrema alegria”, conclui Roberto.

Maiores informações sobre todos os benefícios concedidos pelo sindicato podem adquiridos através do telefone 3554.8794 ou diretamente em nossa sede localizada a Rua Imperatriz Leopoldina, 555 – Jardim Juana.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Carta aberta a todos os Agentes Comunitários de Saúde de Leme

Como é de conhecimento de todos os agentes comunitários de saúde do município de Leme, esta entidade Sindical, vem desde o ano de 2009, trabalhando na questão do Adicional de Insalubridade. Foram varias tentativas administrativas através de requerimentos individuais solicitando o adicional de insalubridade o qual foram todos indeferidos pela administração.

Na época a administração municipal justificou em seus despachos que os servidores (ACS), não teriam o direito ao recebimento de tal adicional conforme laudo técnico apresentado pela empresa L.S., empresa de engenharia e segurança no trabalho.

Diante de tal negativa por parte da administração, o Sindicato contratou uma empresa especializada na área de Segurança e medicina do trabalho, o qual emitiu um laudo onde constatou o direito dos servidores (ACS), no recebimento do adicional referido. Não nos restando alternativa, a não ser procurar os meios judiciais, para garantir o direito dos ACS em tal recebimento.

Ocorre que fomos procurados por vários ACS, informando que a prefeitura reconheceu o direito e efetuou o pagamento do adicional no pagamento referente ao mês de março. Entendemos ser uma grande vitória desta entidade sindical e de todos os servidores envolvidos, que há anos vem lutando para que este direito fosse reconhecido.

No entanto, solicitamos o comparecimento de todos os ACS, munidos de cópia dos holerites de fevereiro e de março, para as devidas instruções processuais, uma vez que ainda corre na justiça a questão do período retroativo.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Comunicado Importante

Documentos necesários para entrar com recurso em face da classificação final do processo de Progressão Funcional



EXMO. SR.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

DIGNÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME/S.P.

NOME: ________________________________

R.G.:

C.P.F.:

CARGO:

ENDEREÇO:

Vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer se digne determinar ao setor competente desta Municipalidade, o fornecimento de cópia do Relatório de Avaliação Periódica de Desempenho, e do Decreto Municipal nº 6.096, para fins de ingresso de Recurso Administrativo.

Nestes termos, e com urgência.

P. Deferimento.


                                                                                                                   Leme/S.P., de de 2.012
 

                                                                                                                    NOME: --------------------------
                                                                                                                    FONE: --------------------------




quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Atenção: Médicos Plantonistas

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste informar a todos os servidores que em Ação Judicial impetrada por esta entidade sindical através de seu Departamento Jurídico junto às autoridades competentes obteve êxito em garantir previamente todos os direitos reservados aos Médicos Plantonistas.

Direitos estes retirados pela Administração Municipal quando por força da Lei Complementar nº. 565/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Leme) Alegação da Municipalidade de que os servidores recebiam adicional de insalubridade de forma contrária à legislação municipal Inadmissibilidade ante a ausência de expressa previsão legal que permita a modificação.

Ademais, o procedimento de revisão feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Vale salientar ainda que para a decisão ainda caiba recurso por parte da Prefeitura Municipal.

O presidente sindical Roberto Antonio da Cruz, juntamente com membros do Departamento Jurídico do SSPML, comemoraram o feito e dizem estar confiantes de que a decisão venha se tornar mais uma grande conquista dos servidores municipais lemenses.

“Esta é mais que uma grande conquista sindical, posso ainda afirmar que esta conquista pertence a toda municipalidade, pois nosso trabalho tem sido alvo de elogios vindos de grande parte da população. Parabéns a todos aqueles que confiam e creditam em nosso trabalho e sendo assim tenho a certeza de que juntos poderemos formar um presente mais justo e sobre tudo um futuro mais digno”. Roberto Cruz – Presidente SSPML.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro: 2012.0000064545

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0003931- 81.2010.8.26.0318, da Comarca de Leme, em que é apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME sendo apelado SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LEME.

ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Rick Hamilton Pires.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores COIMBRA SCHMIDT (Presidente sem voto), EDUARDO GOUVÊA E GUERRIERI REZENDE.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.

Magalhães Coelho - RELATOR



PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Apelação nº 0003931-81.2010.8.26.0318 - Voto nº 22.070

Voto nº 22.070

Apelação Cível nº 0003931-81.2010.8.26.0318 Comarca de Leme

Apelante: Prefeitura Municipal de Leme

Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme

SERVIDORES PÚBLICOS – Plantonistas Médicos - Redução de vencimentos por força da LeiComplementar nº 565/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Leme) Alegação da Municipalidade de que os servidores recebiam adicional de insalubridade de forma contrária à legislação municipal Inadmissibilidade ante a ausência de expressa previsão legal que permita a modificação.
Ademais, o procedimento de revisão feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso não provido. Vistos, etc.

I. Trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, em face da municipalidade, almejando, em síntese, a declaração de nulidade do ato administrativo que, alterando de forma irregular e ilegal a base de cálculo do adicional de insalubridade, deu ensejo a redução dos vencimentos dos médicos plantonistas.

Pleiteia, com isso, que os seus


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Apelação nº 0003931-81.2010.8.26.0318 - Voto nº 22.070

vencimentos tornem a ser calculados através da sistemática anterior, bom como a devolução dos valores descontados indevidamente.

II. Sobreveio sentença julgando procedentes os pedidos, declarando a nulidade do ato administrativo que alterou a forma de calcular a base de cálculo do adicional de insalubridade pago aos médicos plantonistas sindicalizados, condenando o município a restabelecer os vencimentos na forma como vinha fazendo até o mês de março de 2010, ou seja, sobre o valor total dos plantões trabalhados mensalmente, bem como à devolução dos valores suprimidos a este título a partir de abril. Em razão da sucumbência, condenou a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor da condenação.

III. Inconformado, o Município interpôs

recurso de apelação.

IV. Foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório.

Trata-se como se vê, de recurso de

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Apelação nº 0003931-81.2010.8.26.0318 - Voto nº 22.070

apelação interposto pela Municipalidade de Leme, almejando a reforma da sentença de procedência. Sustenta, em síntese, a ilegitimidade passiva e, no mérito, que o Decreto está em consonância com a legislação, inexistente anteriormente, de forma que meramente regularizou o pagamento da remuneração dos servidores, o que é suficiente para determinar a mprocedência da demanda.

Pretexta, ainda, o prequestionamento viabilizador de instância superior.

O recurso não merece provimento.

Inicialmente, no que se refere à preliminar de ilegitimidade de parte, como asseverou o d. magistrado singular, com acerto, o sindicato, como soe ocorrer, está autorizado a agir na defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria que representa, inclusive na condição de substituto processual, já que é da própria natureza a razão de ser dos sindicatos, a defesa dos direitos dos sindicalizados.

Nesse conptexto, evidencia-se inquestionável que a preliminar não prospera.

Depois de examinada e afastada a

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Apelação nº 0003931-81.2010.8.26.0318 - Voto nº 22.070

preliminar arguida, passa-se à análise do mérito, o que faço para manter incólume a sentença proferida em 1º grau.

Com efeito, como se observa nos autos, a Municipalidade de Leme, sob o fundamento de atender ao comando da Lei Complementar nº 565/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos) que, dentre outras previsões, define a base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais, e a pretexto de utilizá-la analogicamente ao vencimento dos plantonistas - já que segundo alega, pela especificidade do cargo, não possui um vencimento inicial, e sim um valor a ser pago por plantão realizado -, deu início a revisão dos valores, com o intuito de reduzir o pagamento da

vantagem, passando a contá-lo com base no valor do plantão (doze horas), e não mais no total dos valores recebidos pelo plantonista vencimentos totais.

Ocorre, no entanto, que com isso o Município efetivamente reduziu os vencimentos dos servidores médicos plantonistas, sem que lhes fosse oportunizada a ciência expressa e individual dos motivos que levaram a Administração a agir dessa forma, nem

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Apelação nº 0003931-81.2010.8.26.0318 - Voto nº 22.070 tampouco o direito à defesa do modelo que vinha sendo praticado anteriormente. Tal conduta demonstra inelutável afronta aos princípios constitucionais.

De feito, não se nega a possibilidade da aplicação uniforme de uma lei, em prol da segurança jurídica. Contudo, tal proceder só é possível quando não introduza restrições ao que já estava implicitamente comportado, como é o corrente, mormente porque, como observou com argúcia o d. magistrado prolator, a simples mudança da interpretação da lei, pelo administrador público (com fundamento num critério de analógico e, portanto, meramente subjetivo), que induza em redução de vencimentos dos servidores (ao seu livre arbítrio, portanto), é absolutamente inadmissível, mormente porque

sucedeu em completa desatenção e desrespeito ao devido processo legal.

Em palavras claras, ainda que se admita a possibilidade de a Administração Pública anular ou rever os atos por ela tachados de ilegais, não lhe é lícito, de outro lado, fazê-lo inadvertidamente, sem atender ao contraditório e a ampla defesa, já que tal ato administrativo afeta a esfera de direitos dos administrados,

PODER JUDICIÁRIO

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Apelação nº 0003931-81.2010.8.26.0318 - Voto nº 22.070 evidentemente, o que por si só bastaria para anular o ato impugnado.

Ma há mais. Sobreleva considerar, porque de ainda maior relevância para o deslinde da questão trazida à baila, que embora a municipalidade não diga no que consiste, concretamente, a ilegalidade do pagamento do adicional de insalubridade na forma como antes praticada, é possível verificar, aí sim concretamente,que a Lei Complementar, adotada analogicamente para a parametrização do referido pagamento, também não contempla, expressamente, previsão qualquer que imponha ao administrador a adoção do valor de um único plantão e não do total de plantões os vencimentos totais como pretextou, em defesa do ato impugnado.

Tem-se, assim, em verdade, que ao contrário do sustentado pelo Município, o ato administrativo que justificou a redução salarial, modificando a base de cálculo do referido adicional na forma analógica ao da Lei Complementar, implicou em

verdadeira redução de vencimentos, sem, no entanto, qualquer previsão legal que lhe desse escudo.

Desse modo, não há como deixar de

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Apelação nº 0003931-81.2010.8.26.0318 - Voto nº 22.070 considerar o ato administrativo, por isso, absolutamente ilegal e ilegítimo, ante a previsão contida no artigo 37, inciso XV, da CF.

Derradeiramente cumpre anotar, para não deixar passar in albis, que o supletivo argumento Municipal de que não teria ocorrido redução de vencimentos porque, em verdade, os pagamentos, computando 20% sobre o total do valor dos plantões, se deu por erro administrativo, não altera em qualquer medida a decisão primeva, já que, como se retira dos

autos, o autor fez prova documental dos seus argumentos, ou seja, de que os pagamentos se baseavam na totalidade

dos plantões os vencimentos - e não sobre o salário mínimo, ao contrário do alegado defensivo.

Destarte, quer por absoluta falta de amparo legal que justifique a modificação intentada pelo Município, quer por considerar que a Administração afrontou, sem peias, o devido processo legal, tem-se que outra não poderia ser a solução do feito senão a procedência integral dos pedidos, para o fim de determinar que o pagamento do adicional de insalubridade, no caso telado, seja efetuado de acordo com a forma definida na

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Apelação nº 0003931-81.2010.8.26.0318 - Voto nº 22.070

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Saúde: Atenção Servidor


ATENÇÃO SERVIDOR:

NO MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO VOCÊ DEVERÁ COMPARECER NO AMBULATÓRIO DO TRABALHADOR PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PERIÓDICO.

Maiores informações: (19) 3554-1260 - Av. Carlo Bonfanti, nº 425

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Atenção: Berçaristas e Monitores de Educação

O Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Leme, pede a todos os Monitores de Educação, bem como também a todas as Berçaristas, para que compareçam com a máxima urgência a nossa sede sindical para tratarem de assuntos relativos a Ação de Insalubridade, ação a qual já se encontra em tramite judicial. 


Roberto Antonio da Cruz
Presidente - SSPML

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Atenção: Departamento Jurídico informa a todos os Servidores Públicos Municipais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem através de seu Departamento Jurídico informar a todos os servidores que o mesmo acaba de ingressar com mais duas Ações na Justiça em busca de fazer cumprir direitos assegurados por lei para com esta classe servidora.



1º Ação Declaratória de Insalubridade

Beneficiários: Auxiliar de Serviços Públicos lotados em Escolas.

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2º Ação Declaratória de Insalubridade

Beneficiários: Escriturários, Agentes Administrativos e Atendentes, todos estes lotados na Secretaria de Saúde.

************************************************************************************************

Maiores informações a respeito podem ser adquiridas através do telefone 3554.8794, ou diretamente em nossa sede sindical localizada a Rua Imperatriz Leopoldina 555 – Jardim Juana.

Departamento Jurídico - SSPML

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Atenção: Curso de Informática

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, esta disponibilizando gratuitamente a todos os servidores filiados Curso de Informática.

Vale salientar que nosso curso é válido e aprovado para a progressão funcional.

Os interessados podem procurar nossa sede sindical localizada na Rua Imperatriz Leopoldina, 555 - Jardim Juana para receberem maiores esclarecimentos. 

O Cuso de Informática será disponibilizado nos dias e horários conforme segue abaixo:


Dias e Horários:
QUARTA-FEIRA - MANHà - 8:30 às 10:00 HS

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QUINTA-FEIRA - MANHà- 8:30 às 10:00 HS

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

COMUNICADO URGENTE: Agentes Comunitários de Saúde

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, convoca os ocupantes dos cargos públicos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (A.C.S.), para que compareçam junto à sede do sindicato, na Rua Imperatriz Leopoldina, nº 555, Jd. Juana, Leme/S.P., trazendo holerites do período de março/2.006 a março/2.011, para fins de instruir o processo que se encontra em curso, para recebimento do adicional de insalubridade.

Solicitamos aos Agentes Comunitários de Saúde (sindicalizados), para que tragam o máximo número de holerites que encontrarem referente ao período supra, entretanto, caso faltem alguns holerites, deverão trazer apenas os holerites que forem encontrados em seu poder, trazendo também uma cópia do Termo de Posse (ou informar a data de ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde).

Em caso de não comparecimento com os documentos ora solicitados, existe o risco de serem excluídos do processo, uma vez que o MM. Juiz de Direito exigiu que fossem apresentados os cálculos num prazo exíguo.

Prazo para entrega: até o dia 31/01/2.012

OBS.: Quem não for sindicalizado e quiser ser incluído na ação judicial, deverá comparecer junto ao sindicato e providenciar a sua filiação, bem como, também deverá trazer os holerites solicitados e cópia do Termo de Posse.

Departamento Jurídico Sindical - SSPML

ATENÇÃO Servidores Municipais: Cuidados que se deve ter em relação ao LEMEPREV

A algum tempo, nossa Entidade Sindical - SSPML  vem observando várias irregularidades e arbitrariedades cometidas pela perícia do LEMEPREV, principalmente no que se refere ao indeferimento de pedidos de licença-saúde e respectivos pedidos de prorrogação.
Participamos do firme entendimento de que o direito do servidor público de tratar de sua saúde, é sagrado! Porém, tal direito vem sendo desrespeitado pelo LEMEPREV, fato este que obrigou o sindicato a ingressar com inúmeras ações individuais para restabelecer o auxílio-doença dos servidores que tiveram seus direitos lesados.
Portanto, cabe ao sindicato informar aos servidores municipais quais são as providências necessárias a serem tomadas para evitar prejuízos em face de qualquer decisão arbitrária que tenha sido ou venha a ser praticada por parte da perícia do LEMEPREV.

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS PEDIDOS DE LICENÇA-SAÚDE

É muito importante que o servidor público que necessitar de licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, adote algumas medidas para evitar que sofra prejuízos futuros, dentre as quais destacamos:

- PROVIDENCIAR XEROX DOS ATESTADOS MÉDICOS. Toda vez que o servidor for dar entrada no pedido de auxílio-doença (ou pedido de prorrogação do mesmo), deve antes, tirar xerox (simples) do atestado médico e guardar esta cópia consigo. Esta providência é de grande valia, uma vez que o LEMEPREV retém o atestado médico e não fornece qualquer cópia deste documento, inviabilizando assim, o ingresso de qualquer ação judicial para o resguardo do direito dos servidores municipais.

- Exigir do LEMEPREV, uma cópia do protocolo do pedido de auxílio-doença, guardando este documento consigo, pois, este comprovante é necessário para verificar se o requerimento foi dado entrada dentro do prazo legal, e, também, para comprovação de irregularidades no que concerne a data de realização da perícia;
- Exigir uma via da decisão do LEMEPREV, em relação ao pedido de auxílio-doença ou respectivo pedido de prorrogação.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS EM FACE DE IRREGULARIDADES DAS DECISÕES POR PARTE DA PERÍCIA DO LEMEPREV
 
Existem vários indícios de irregularidades por parte da Administração do LEMEPREV, principalmente, no que concerne a data de realização das perícias, uma vez que o atendimento é agendado somente aos sábados, sendo que em muitos casos os servidores ficam esperando por meses até a realização da perícia.
Causa grande estranheza tal fato, uma vez que normalmente, assim, como no INSS, as perícias serão realizadas somente em dias de semana, não se tendo notícia, de que tal fato ocorra em outros municípios. Afinal de contas, não é justo que o servidor público, que já trabalha durante a semana inteira, seja penalizado em seu descanso de final de semana, quando poderia se dedicar a passar mais tempo com a família.
Nossa Entidade Classista já está desenvolvendo estudos para o ingresso de uma ação judicial coletiva, para questionar as irregularidades que entende estar ocorrendo em face do agendamento da perícia de forma tardia, uma vez que o perito do LEMEPREV não tem possibilidade de examinar o servidor quando o mesmo encontrava-se em período de pico da doença, somente procedendo à perícia por ocasião em que o funcionário já havia restabelecido a sua saúde.
Poderá ainda o servidor que for prejudicado em seu tratamento de saúde por decisão arbitrária do perito do LEMEPREV, ingressar com ação pleiteando o ressarcimento dos danos materiais ou morais experimentados, além de formalizar uma representação contra o perito do LEMEPREV perante o Conselho Regional de Medicina (C.R.M.), por infração aos princípios da ética médica.

A Diretoria Sindical