quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Departamento Jurídico ingressa mais uma ação na Justiça

No início do mês de janeiro do corrente ano, nossa entidade sindical ajuizou mais uma ação contra a Prefeitura visando corrigir irregularidades cometidas pela Administração Municipal.

Trata-se de demanda visando garantir o direito de incorporação da cesta básica, abono permanente e abono pecuniário aos vencimentos dos médicos plantonistas, uma vez que a Prefeitura excluiu referidas verbas dos holerites dos integrantes daquela categoria profissional.

Segundo o entendimento de alguns sindicalistas, a Administração agiu de forma arbitrária ao excluir referidas verbas dos holerites dos médicos plantonistas, uma vez que não havia qualquer embasamento legal para a retirada daquelas vantagens salariais, que a partir da edição da Lei Complementar Municipal nº 565/09, passaram a incorporar o salário-base de todos os servidores municipais.

Conforme apurou o Sindicato, os médicos ficaram indignados pelo fato da Prefeitura ter suprimido abruptamente aquelas verbas salariais de seus vencimentos, sem que ao menos fosse assegurado o direito de defesa.

Roberto Cruz, presidente do sindicato, manifestando-se quanto ao assunto em questão, afirmou: “Não há dúvidas que a Administração cometeu um ato irregular e abusivo, infringindo o princípio da isonomia de tratamento, uma vez que a própria Lei Complementar Municipal nº 565/09 assegura a incorporação de referidas verbas salariais aos demais servidores públicos. Desta forma, não era lícito deixar os plantonistas à margem da incorporação que verificou-se nos vencimentos dos demais integrantes do funcionalismo público.”

Por final, o sindicato esclarece que somente os médicos plantonistas sindicalizados estão sendo representados na presente ação, e que em caso de sucesso da demanda, nenhum benefício ou efeito da sentença judicial poderá ser estendido aos não sindicalizados.

Insalubridade e Periculosidade - Servidores recebendo seus direitos

Como é de total conhecimento de toda nossa categoria, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme vem trabalhando incansavelmente na busca por soluções relacionadas ao adicional de insalubridade e periculosidade, o qual passou por uma minuciosa avaliação, feita pela empresa Pró Total Engenharia e Meio Ambiente, empresa esta contratada pelo próprio sindicato, com o objetivo de solucionar este grave problema que a muito vem assolando nossa categoria e os primeiros resultados já começaram a aparecer.

Servidores que foram beneficiados com os trabalhos realizados pelo Sindicato, estão nos procurando e testemunhando que conseguiram receber os adicionais de insalubridade e periculosidade inclusive com diferenças retroativas.

Reservamos ao direito de não mencionarmos os nomes destes servidores, pois para tal não temos autorização para a divulgação dos dados, contudo, porém caso algum servidor queira se identificar e relatar o fato acontecido a todos os colegas de classe favor entrar em contato diretamente com o Sindicato, localizado a rua: Imperatriz Leopoldina , 555 – Jd. Juana. O Servidor poderá também relatar o fato através do nosso endereço eletrônico: sindicatodeleme@bol.com.br.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, aproveita a oportunidade para agradecer a todos os nossos leitores pelas inúmeras mensagens de apoio e confiança dada a esta entidade.


Roberto Antonio da Cruz
Presidente – SSPML

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

SSPML e Anhanguera Educacional pensando no Futuro

A Anhanguera Educacional, mantenedora do Centro Universitário Anhanguera - Leme e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, pensando na sua qualificação, firmaram um parceria e estão promovendo o Programa de Bolsas. Nesta nova programação estão previstas bolsas de estudos parciais com até 56% de descontos nas mensalidades. Vale salientar que essa opção é válida somente para as vagas remanescentes do vestibular 2011.
Para poder desfrutar do benefício os associados deverão entrar em contato com a secretaria do Sindicato, localizado a Rua: Imperatriz Leopoldina , 555 – Jd. Juana ou através do telefone 3554.8794.

Confira alguns exemplos:

Curso – Administração – R$ 619,00 - 45,48% desconto = R$ 337,50
Curso – Pedagogia – R$ 409,00 - 56,21% desconto = R$ 179,10
Curso – Letras – R$ 409,00 - 56,21% descontos = R$ 179,10

domingo, 23 de janeiro de 2011

Nosso muito obrigado

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, através do seu presidente Roberto Antonio da Cruz, bem como toda a diretoria sindical, vem por meio deste comunicado agradecer ao Jornal “Repórter Leme” pelo apoio dado a esta entidade e a todos os servidores públicos municipais.

Sempre com o objetivo de trazer a verdade em suas informações o Jornal “Repórter Leme”, tem sido um grande aliado do funcionalismo público local.

Com uma equipe de profissionais altamente capacitados o Jornal tem sido nos últimos anos referência para muitos outros órgãos de imprensa da nossa região.

“Faço questão de deixar público meu respeito, admiração e carinho para com este Jornal, bem como a todos aqueles que vestem a camisa da seriedade e da transparência. Agradeço a todos os funcionários, diretores e colaboradores deste importante veículo de informação pelo trabalho realizado.”

 
Roberto Antonio da Cruz
Presidente

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Trabalhando por você

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste comunicado agradecer a todos os servidores pelo apoio nos dado nas últimas ações realizadas por esta entidade sindical.

Foram muitas as mensagens recebidas, vindas dos mais variados setores do funcionalismo público, sempre com votos de muita confiança e esperança para com nosso trabalho.

O presidente Roberto A. da Cruz em nome de toda diretoria, vem a público expressar os seus mais sinceros votos de carinho e agradecimento pelo apoio dado a esta Instituição.

- Estaremos sempre em busca dos nossos direitos, trabalhando de forma séria e leal para que possamos ter no amanhã um mundo melhor do que tivemos ontem. declarou Cruz.



terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Palavra do Servidor

Aos companheiros e companheiras !!!
Para refletir
Pense nessas interrogativas...

- Sabemos quantos somos?
- Sabemos quem somos?
- Sabemos o que queremos?
- Sabemos do que somos capazes?

Analisando estas perguntas veja uma categoria que ainda não usar e tirar proveito de sua força, mas para que sejamos fortes precisamos ter: objetivo, vestir a camisa, participação ativa e vontade.
Como Servidor Publico vejo em nossa categoria um grande potencial, mas que ainda não esta sendo usado, e com isso sofremos os abusos daqueles que acham que são fortes.
E hora de mostrar-nos que temos força, por isso convido todos os Servidores a se unirem num só ideal. 
Adilson Gama
Técnico Gesso - CMI

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Requerimento

Excelentíssimo Senhor

Wagner Ricardo Antunes Filho

Digníssimo Prefeito do Município de Leme.


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, via de seu representante legal infra-assinado, com fundamento legal previsto na CF. Art. 8º inc. VI, vem com o devido respeito e merecido acatamento à presença de Vossa Excelência, requerer um agendamento de uma reunião com a diretoria deste sindicato para tratar de assuntos referentes à abertura de negociação salarial e demais itens, constantes da Pauta de Reivindicação anexa.

Por oportuno, esclarecemos que há vários anos os funcionários públicos vem aguardando uma posição do Executivo no que concerne ao repasse dos índices inflacionários em seus vencimentos, conforme consta da pauta de reivindicação clausula IV.

Sendo o que se apresenta ao ensejo, e na esperança de ser atendido, agradeço antecipadamente em nome de toda a coletividade do funcionalismo público municipal, externando votos de elevada estima e consideração distinta.





ROBERTO ANTONIO DA CRUZ
Presidente

Pauta de Reivindicação - Exercício 2009 a 2012

Cláusula I – Concessão dos adicionais de sexta parte, anuênio, e qüinqüênio, e auxilio funeral no valor de 1 (um) carneiro simples.

Cláusula II – Comissão permanente de Negociação coletiva, juntamente com o Sindicato para tratar de assuntos relacionados à categoria dos Servidores Públicos Municipais de Leme.

Cláusula III – Cumprimento da data Base, conforme previsto na Lei Complementar nº 153/95 em seu art 7º e art. 37 inc. X da CF.

Cláusula IV – revisão salarial de 5,79% conforme índice apurado em 2010 IPCA, recomposição do poder aquisitivo dos servidores conforme inflação apurada nos anos de 2004 á 2009 sendo:

2004 – 7,53%

2005 – 5,87%

2006 – 2,95%

2007 – 4,36%

2008 – 6,10%

2009 – 4,18%

Cláusula V – adesão a legislação federal 11.770/2008, referente aos 06 (seis) meses de licença gestante.

Cláusula VI – Liberação de diretores e delegados do Sindicato sempre que convocados pelo presidente da entidade para participarem de reuniões e eventos, sem prejuízo dos seus vencimentos.

Cláusula VII – Implantação de um plano de qualificação e requalificação profissional de todos os servidores e funcionários municipais, independente de suas respectivas áreas de atuação, visando à modernização de prestação dos serviços públicos municipais.
 
Cláusula VIII - Implantação da CIPA conforme a Lei Federal 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR -5.

Cláusula IX - Resíduo do Fundeb para professores; Estatuto do Magistério com a participação do sindicato; inclusão dos monitores de educação no estatuto do magistério.

Cláusula X – Elaboração do Estatuto da Guarda Municipal, Troca do Uniforme da guarda Municipal, conforme descrito no estatuto atual da corporação.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Sindicato ganha na Justiça a ação contra o Decreto 4.752/02

Recentemente, nosso Sindicato ganhou mais uma importante ação judicial contra a Prefeitura do Município de Leme.

Conforme sentença proferida pela Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Leme, Dr.a Camilla Marcela Ferrari Arcaro, nossa entidade sindical conseguiu anular o Decreto Municipal nº 4.752/02 de autoria do Executivo Municipal.

Entenda a questão:

Trata-se de uma demanda movida contra a Municipalidade em decorrência do Decreto Municipal nº 4.752/02, que alterou a base de cálculo de inúmeras verbas pagas aos servidores municipais, e, que na época, acarretaram uma redução salarial a quase toda coletividade do funcionalismo.

Na época, a Prefeitura contratou uma empresa de auditoria para proceder uma revisão nos salários dos servidores municipais, havendo descontos nos vencimentos dos funcionários municipais a partir do mês de janeiro/2.005, com base no Decreto Municipal nº 4.752/02.

Ocorre que o ato administrativo que determinou a redução salarial continha muitas irregularidades, fato este que culminou com a sua anulação pelo Poder Judiciário.

Quem são os beneficiários da presente ação?

Todos os servidores públicos municipais sindicalizados, os quais foram atingidos pela redução salarial decorrente do fatídico decreto municipal, cujos vencimentos sofreram uma redução nominal a partir do mês de competência janeiro/2.005 até a presente data.

Qual foi o direito assegurado?

Foi assegurado aos servidores municipais o recebimento de seus salários nos mesmos moldes do mês de competência dezembro/2.004, ou seja, sem os efeitos do decreto municipal nº 4.752/02, que geraram descontos nas verbas salariais percebidas pelos servidores municipais.

Desta forma, foi garantido aos servidores municipais sindicalizados, o recebimento de todas as diferenças salariais mês a mês, acrescidas de juros legais e correção monetária.

Esclarecimentos finais:

Por final, o Sindicato esclarece que a decisão judicial proferida em primeira instância ainda está sujeita a recurso por parte da Prefeitura. Caso não seja apresentado recurso, o sindicato irá promover a execução da sentença para que os servidores municipalizados possam receber os seus direitos.

Atenção Servidores