quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Sindicato ganha na Justiça a ação contra o Decreto 4.752/02

Recentemente, nosso Sindicato ganhou mais uma importante ação judicial contra a Prefeitura do Município de Leme.

Conforme sentença proferida pela Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Leme, Dr.a Camilla Marcela Ferrari Arcaro, nossa entidade sindical conseguiu anular o Decreto Municipal nº 4.752/02 de autoria do Executivo Municipal.

Entenda a questão:

Trata-se de uma demanda movida contra a Municipalidade em decorrência do Decreto Municipal nº 4.752/02, que alterou a base de cálculo de inúmeras verbas pagas aos servidores municipais, e, que na época, acarretaram uma redução salarial a quase toda coletividade do funcionalismo.

Na época, a Prefeitura contratou uma empresa de auditoria para proceder uma revisão nos salários dos servidores municipais, havendo descontos nos vencimentos dos funcionários municipais a partir do mês de janeiro/2.005, com base no Decreto Municipal nº 4.752/02.

Ocorre que o ato administrativo que determinou a redução salarial continha muitas irregularidades, fato este que culminou com a sua anulação pelo Poder Judiciário.

Quem são os beneficiários da presente ação?

Todos os servidores públicos municipais sindicalizados, os quais foram atingidos pela redução salarial decorrente do fatídico decreto municipal, cujos vencimentos sofreram uma redução nominal a partir do mês de competência janeiro/2.005 até a presente data.

Qual foi o direito assegurado?

Foi assegurado aos servidores municipais o recebimento de seus salários nos mesmos moldes do mês de competência dezembro/2.004, ou seja, sem os efeitos do decreto municipal nº 4.752/02, que geraram descontos nas verbas salariais percebidas pelos servidores municipais.

Desta forma, foi garantido aos servidores municipais sindicalizados, o recebimento de todas as diferenças salariais mês a mês, acrescidas de juros legais e correção monetária.

Esclarecimentos finais:

Por final, o Sindicato esclarece que a decisão judicial proferida em primeira instância ainda está sujeita a recurso por parte da Prefeitura. Caso não seja apresentado recurso, o sindicato irá promover a execução da sentença para que os servidores municipalizados possam receber os seus direitos.

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