quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Comunicado Importante

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, através do seu Departamento de Imprensa, vem por meio de este comunicado desculpar-se pela ausência de informações relativas à Ação Judicial ganha por esta entidade sindical, relativa às perdas salariais ocorridas nos últimos anos.

A falta destas informações foi devida a um erro ocorrido em nosso sistema, contudo, porém, tais informações foram publicadas em matéria pelo Jornal “Repórter Leme”, onde o autor da matéria do nobre jornal trouxe de maneira clara e objetiva tudo aquilo ocorrido em tal ação.

Porém é de nosso dever passar a todos os nossos leitores o que nós entidade sindical pensamos a respeito do fato.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através de um excelente trabalho desenvolvido pelo seu Departamento Jurídico, logrou êxito em Ação Judicial promovida frente à Prefeitura Municipal de Leme, com o objetivo de que fosse exigido dos nossos comandantes uma revisão das perdas salariais ocorridas nos últimos anos. Tal ação foi dada procedente a esta classe servidora, obrigando então o poder público tomar as devidas procedências cabíveis.

Primeiro ponto de extrema importância, e que é bom que fique bem claro, é que tal ação ainda cabe recurso por parte do poder público municipal.

Segundo ponto importante fica relacionado ao índice do reajuste calculado e pedido por esta entidade sindical. “A ação promovida não possui índice ou valores reais a serem seguidos”.

No entanto nós do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, acreditamos muito na Justiça, e por acreditarmos também em todo trabalho desenvolvido em busca de tal é que estamos muito confiantes em um resultado positivo para com nossos objetivos.

Assim que as ocorrências relativas ao fato forem divulgadas pela Justiça, nós estaremos passando na íntegra todas estas informações aos nossos leitores, os quais valem salientar vem crescendo muito dia a dia.

Quaisquer outras informações o sindicato estará sempre à disposição para possíveis esclarecimentos.

Aproveitamos também para agradecermos ao Jornal Repórter Leme, pelo apoio dado a esta instituição, bem como a todos os servidores.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Feliz Natal !!! Feliz Ano Novo !!!

SSPML - Comunicado

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEME
COMUNICA QUE SUSPENDERÁ SUAS ATIVIDADES
A PARTIR DAS 12H00 DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2.010
E RETORNARÁ NO DIA 3 DE JANEIRO DE 2.011
ÀS SUAS ATIVIDADES NORMAIS.


sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Departamento Odontológico do Sindicato bate recorde em atendimentos

Durante todo o ano de 2010, o Departamento Odontológico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, através dos cirurgiões dentistas Drº. Ronildo e Drª. Lídia executaram um total de 1.353 atendimentos.
Informamos ainda que todos estes atendimentos citados foram exclusivos para Servidores titulares.
Para o ano que vem o Sindicato estará disponibilizando atendimentos para dependentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos. Atendimentos estes que deverão ser agendados a partir da data de 20 de janeiro de 2011.
O agendamento deverá ser feito pelo funcionário sindicalizado munido da cópia do RG ou certidão de nascimento dos filhos.
Os atendimentos serão realizados apenas as quintas-feiras.



Aproveitando a oportunidade o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, agradece em nome de todos os seus diretores e principalmente em nome de toda classe, os relevantes serviços prestados por estes profissionais.

Nosso muito obrigado Drº Ronildo.

Nosso muito obrigado Drª. Lídia.

Comunicado Importante

O Plano Santa Casa Saúde informa a todos os Servidores Públicos Municipais que a partir de Fevereiro de 2011, o valor da mensalidade será corrigido em 6,73%.

Maiores informações na sede do Sindicato localizado na Rua: Imperatriz Leopoldina, 555 - Jd. Juana, ou através do telefone 3554.8794

Você pergunta !!! O Sindicato responde !!!


Pergunta: Ocorre o desconto de 11% sobre o 13º salário?

Resposta: Sim, pois o 13º salário ou gratificação natalina também é paga no caso da aposentadoria ou pensão por morte (art.137, LC 575/10).
Sendo assim, toda verba que for recebida pelo servidor em razão da aposentadoria deve haver o desconto de 11%.
A 2º parcela do 13º salário foi paga em 17/12/10 com o desconto total, pois a 1º parcela não teve desconto dos 11%.  

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Palavras de um Servidor

Fazemos parte de uma associação de trabalhadores assalariados que
presta serviço a sociedade lemense.

Agregamos - nos a este movimento social para proteger nossos interesses e de nossas famílias, seja lutando por condições de trabalho que atendam as normas vigentes ou por salários compatíveis com as leis trabalhistas,clamamos por justiça. E desta feita, ela se manifestou-se a nosso favor reconhecendo o compromisso com o servidor municipal lemense e o direito a reposição salarial,ainda que tardia e sem estabelecer um índice para que isto atenda as necessidades de nossos companheiros de trabalho.


A determinação do Tribunal de Justiça,válida nossos esforços e
serve de incentivo a todos servidores.


Nosso Sindicato é uma realidade. Filie-se. Participe.



Profº Guilherme Schwenger Neto

Matéria publicada pelo Jornal "Repórter Leme"




domingo, 5 de dezembro de 2010

1º Lugar em Informação

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme agradece a todos os nossos leitores.

1500 Acessos - Novembro 2010

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Justiça determina mais uma vitória aos Servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, através do seu Departamento Jurídico, conseguiu nesta semana mais uma vitória na Justiça. Trata-se de ação impetrada por esta entidade frente à SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto do município de Leme. A ação visa o valor da cesta básica na gratificação de férias, 13º salário e licença prêmio. 
O Sindicato já havia obtido vitória em 1ª Instancia, mesmo assim a SAECIL recorreu da sentença, e na data de 10 de Novembro de 2010, novamente a Justiça foi favorável a nós servidores. Porém ainda é bom deixar claro a todos que a SAECIL ainda poderá novamente recorrer da decisão.
Outro fator relacionado a esta ação é que a mesma corre na Justiça Comum por se tratarem de servidores em regime Estatutário. Já para os servidores celetistas, regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho há também uma ação do mesmo teor, a qual já se encontra em fase final.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Sindicato vence mais uma na Justiça


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, através do seu Departamento Jurídico, deu entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo, através de um  Mandado de Injunção Coletiva - Servidores Públicos Municipais no qual era pedido a "Revisão Anual dos Vencimentos", por parte da Prefeitura Municipal.
A ação foi dada como procedente, ou seja, a favor desta classe. No entanto é bom deixar bem claro que em nenhum momento nosso Departamento Jurídico citou algum indice ou procentagem de aumento a ser concedido por parte da Prefeitura Municipal. Outro fator que devemos informar é que a Prefeitura ainda poderá recorrer da sentença.

Confira diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo o ACÓRDÃO

Acesse:
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=6D7191197D77E807131DD7A288BA0CB0

digitar no campo Pesquisa Livre o nome da Instituição Sindical - Exemplo:

Pesquisa Livre: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Leme
em seguida clique em PESQUISAR.
Assim você terá na íntegra o ACORDÃO oficial.

Inscrições Abertas


As inscrições para os Cursos de Informática já estão abertas.
Os interessados deverão entrar em contato diretamente na sede sindical
ou através do telefone 3554.8794

Faça parte você também do Mundo da Informática

Resultado da Assembléia realizada no último dia 20 de Novembro


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste informar a todos os servidores que foi aprovado na última Assembléia realizada no dia 20 de Novembro de 2010 o balanço financeiro 2009, como também o indice de reajuste de 1.6% , do menor valor da tabela de vencimentos R$550.00, para a mensalidade do Servidor.

Roberto Antonio da Cruz
Presidente SSPML

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Palavras de um Servidor

Pelas informações que chegam até nós vindas de servidores amigos, o clima esta quente nos corredores do Paço Municipal. E o motivo seriam as ações promovidas por esta entidade sindical através da justiça, com o objetivo de corrigir inúmeros erros promovidos pela atual administração através de criação de leis, projetos, emendas, etc.

Vale salientar que todas as ações até o momento promovidas pelo sindicato, tem tido resultados satisfatórios para a categoria, devido a isso é que nosso Departamento Jurídico continua a se empenhar ainda mais em prol de resultados ainda melhores.

Outras ações já estão sendo encaminhadas e outras ainda se encontram em fase de estudos. “As ações são trabalhosas e onerosas, principalmente para nós que temos uma arrecadação modesta. Muitas dessas ações poderiam ter sido evitadas caso o nosso comandante maior tivesse um pouco do seu precioso tempo destinado a ouvir e principalmente dialogar com esta classe sindical”.

A entidade Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, tem sido muito criticada por pessoas que nem sequer sabem o que realmente se passa por trás das câmeras. Escutar somente um lado história nunca é o melhor caminho, principalmente para entender algo tão complexo.

A vida dos servidores tem tido muitos dissabores, principalmente para aqueles que depositaram nas urnas não só um simples voto obrigatório, mas sim toda confiança em um homem que pela primeira vez na história da política lemense poderia mudar a vida de tudo e de todos.

Não queremos nada além daquilo que nos é de direito, não pedimos nada além daquilo que possamos ter.

Sou servidor público municipal há muitos anos, e gostaria de agradecer a todos os amigos desta entidade sindical pelo espaço cedido para que eu pudesse expressar meus pensamentos.
 

Obrigado.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.009

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LEME
CNPJ 96.509.187/0001-22 Rua Rafael de Barros, nº 704 - Centro - Leme - São Paulo


BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.009


ATIVO CIRCULANTE 383.241,94  
Disponibilidades 11.378,17 
Repasses de Funcionários a Receber 370.514,64
Impostos a Recuperar 586,32
Outras Despesas Diferidas 762,81


NÃO CIRCULANTE 1.003,10
Depósitos Judiciais 1.003,10

PERMANENTE 250.495,92
Investimentos 20,00
Imobilizado 266.605,73
Depreciação (16.129,81)
TOTAL 634.740,96

PASSIVO CIRCULANTE 444.341,00
Fornecedores 150.722,02
Empréstimos 221.509,77
Obrigações Trabalhistas 18.181,77
Obrigações Tributárias 51.389,41
Outras Contas a Pagar 1.376,48
Pendências Bancárias 1.161,55


PATRIMÔNIO LÍQUIDO 190.399,96

Capital 11.596,48
Resultado Positivo Acumulado 178.803,48
TOTAL 634.740,96

DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DE RESULTADO ENCERRADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.009

DÉBITO

Despesas Operacionais 4.240.516,76 
Pessoal Serviços Próprios 132.932,79
Despesas Gerais 162.224,54
Despesas Financeiras 5.621,21
Despesas Tributárias 483,86
Despesas com Convênios 3.939.254,36
Resultado Negativo Exercício (31,30)
TOTAL 4.240.485,46


CRÉDITO

Receitas Operacionais 4.240.485,46
Mensalidades 207.861,96
Conservação e Limpeza 1.287,50
Outros Repasses 3.880.424,60
Repasses Convênios 136.035,31
Recuperação de Despesas 0,24 R
Receitas Financeiras 14.875,85
Vendas de Imobilizado
TOTAL 4.240.485,46




José Francisco Fantin - Contador CRC/SP 1SP133.502/O-3
Roberto Antonio da Cruz - Presidente Sindical 

Entenda o reenquadramento previsto pela LC 565/09 art. 28 inciso III.

Entenda o reenquadramento previsto pela LC 565/09 art. 28 inciso III.


“III – no grau correspondente ao vencimento que seja idêntico ou imediatamente superior à soma das seguintes parcelas remuneratórias, apurada na data do enquadramento”:
a) Vencimento base
b) Valor mensal referente a cesta básica ....
c) Acréscimo pecuniário concedido...
d) Abono permanente...

Esclarecemos serem os seguintes valores:

a) nº de URPG x 170,85 ( valor UPRG/2004)

b) $ 100,01
c) $ 49,15
d) $ 150,00

Exemplificando:

Base – Cargo - Atendente
LC 177/96
Ref. 08 à 13 nível I a
LC 53/92

Promoção por antiguidade
De 5 em 5 anos na vertical

Promoção por merecimento
De 3 em 3 anos na horizontal

Servidor com data de admissão 98 teria:

Em 2001 – promoção por merecimento - Ref. 8 II = 1,7960 URPG
Em 2003 - promoção por antiguidade – Ref. 9 II = 1,8858
Em 2004 – promoção por merecimento – Ref. 9 III = 1,9801
Em 2007 – promoção por merecimento Ref.9 IV = 2,0791
Em 2008 – promoção por antiguidade Ref 10 IV = 2,1831

Na data da lei LC 565/09

Vencimento = 2,1831 URPG x 170,85 = 372,98 que somado á $ 100,01 ( cesta básica) + $ 49,15 (acréscimo pecuniário) + $ 150,00 ( abono permanenete) = $ 672,14

LC 565/9
Cargo Atendente - Anexo V – Cargo em extinção.
Grupo Salarial “C” vencimento inicial $ 700,00.
O servidor cuja somatória acima resultou $ 672,14 fica enquadrado no grupo salarial C nível A.
No mesmo cargo Atendente, o servidor que tinha data de admissão o ano de 2000 teria promoções em:


2003 – Ref. 8 II
2005 - Ref.. 9II
2006 – Ref. 9 III
2009 – Ref. 9 IV


Teria vencimento base de 2,0791 URPG = 355,21


355,21 + 100,01 + 150,00 + 49,15 = 654,37


Teria o mesmo enquadramento dos funcionários mais antigos, ou seja, vencimento base $ 700,00, pois é o valor imediatamente superior à somatória das parcelas.
TEMPO DIFERENTES = SALÁRIOS IGUAIS.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Servidores Municipais conquistam mais uma vitória na Justiça

Em sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, Dr. Márcio Mendes Picolo, no dia 26 de outubro do corrente ano, os servidores públicos municipais de Leme obtiveram uma importante vitória que garantiu a continuidade do recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Nosso sindicato ajuizou no início do ano uma ação para proteger os interesses dos servidores municipais que tiveram o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade suspensos pela Prefeitura a partir do mês de janeiro/2.010, por força da lei municipal nº 564/09.

Através do processo em questão, foi concedida pela justiça uma ordem liminar para que a Prefeitura de Leme efetuasse imediatamente o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade que ficaram suspensos durante os meses de janeiro a março/2.010.

Recentemente, no julgamento do mérito do processo, o Judiciário entendeu que a Prefeitura agiu de forma ilegal ao suspender o pagamento dos referidos adicionais, uma vez que não concedeu aos servidores o direito de defesa, ferindo o princípio da ampla defesa e contraditório, pois a diminuição dos salários dos funcionários municipais teria ocorrido sem o devido processo legal.

Desta forma, foi anulado o artigo da lei municipal nº 564/09, que de forma totalmente irregular e abusiva, permitiu à Prefeitura suspender o pagamento das verbas recebidas acerca de longos anos pelos servidores municipais, sem que ao menos a Prefeitura tivesse concluído os laudos periciais que apontariam os casos de insalubridade e periculosidade.

Com mais esta vitória, foi assegurado a continuidade do recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os servidores municipais sindicalizados que vinham recebendo referidos benefícios até o mês de dezembro/2.009, além de ser determinado à Prefeitura para que proceda ao pagamento dos adicionais a todos os servidores sindicalizados que tiveram os referidos benefícios suspensos a partir de janeiro/2.010.

Portanto, caro servidor, se você vinha recebendo o adicional de insalubridade ou periculosidade até o mês de dezembro/2.009, e teve o pagamento suspenso sem que a Prefeitura tenha efetuado a devolução das quantias irregularmente descontadas de seus vencimentos, procure o Sindicato para solução deste problema, porque o direito já foi assegurado pela justiça, muito embora a Prefeitura ainda possa recorrer da decisão judicial.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Novas regras para o Departamento de Informática


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem através de seu Departamento de Informática, comunicar a todos os associados e seus respectivos dependentes, que devido ao alto número de desistência de alunos nos cursos ministrados por esta instituição, fica liberado a partir de 26/10/22010, em horários pré-estabelecidos, este departamento acima citado, para uso das máquinas, como também o uso da INTERNET, para realização de trabalhos, pesquisas, etc. Esta determinação é válida até o próximo dia 30/12/2010.



Confira os horários:


Segunda-feira: 8:30 às 10:00hs


Terça-feira: 8:30 às 10:00hs e 13:30 às 15:00hs


Quarta-feira: 8:30 às 10:00hs e 13:30 às 15:00hs


Quinta-feira: 8:30 às 10:00hs e 13:30 às 15:00hs


Sexta-feira: 8:00 às 10:00hs


Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 3554.8794, ou diretamente na sede do Sindicato, localizada Rua: Impretriz Leopoldina, 555 – Jardim Juana.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Novas regras para o atendimento odontológico


Atendimentos:
* Terça-feira
* Quarta-feira
* Quinta-feira

Agendamento de Consultas: As consultas devem ser agendadas pessoalmente na sede do Sindicato.

Falta Injustificada: Em caso de falta injustificada o Servidor terá de arcar com a quantia de R$14.00 para que uma nova consulta possa ser novamente marcada.

Prioridade no Atendimento: A prioridade para atendimentos em nosso Departamento Odontológico será a princípio somente para servidores titulares. Essa medida foi tomada pela diretoria sindical, devido ao baixo nivel de arrecadação de verbas. O departamento que anteriormente contava com três profissionais, passa a partir desta data 21.10.2010, contar com apenas dois cirurgiões, ficando assim priorizado o atendimento.  

Maiores esclarecimentos poerão ser feitos diretamente na sede sindical, localizada Rua: Imperatriz Leopoldina, 555 - Jardim Juana, ou pelo telefone 3554.8794

Uma preocupação a menos

Conforme disposto em Lei Complementar nº565 •Art. 12 § 1º, onde a qual prevê a evolução funcional, a mesma deverá constar no orçamento em rubrica separada, que para nós do Sindicato é uma preocupação a menos.
“De acordo com o projeto de Lei nº 61/2010, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2011”, através de seus enexos foi respeitado o ditame da Lei, e pelo menos no orçamento esta garantido a progressão funcional para o exercício de 2011, basta agora à Prefeitura Municipal assegurar recurso suficiente para as devidas evoluções.
Agora basta sabermos como se dará na pratica as avaliações de desempenho.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

ABONO pra boi dormir



Artigo publicado no semanário Repórter Leme em 16 de outubro de 2010 com um titulo bem sugestivo “Abono para boi dormir” fazendo uma referência à concessão de abono de R$ 100,00 aos servidores públicos municipais nos meses de novembro e dezembro, aprovado pelos Vereadores no último dia 13 de outubro, quero aqui deixar a minha opinião como sindicalista desta classe tão enganada pelos administradores.
Como é de conhecimento de toda a população, e para quem esqueceu quero recordar, que há mais de 6 (seis) anos não temos a reposição da inflação em nossos salários e amargamos grandes perdas salariais, onde o poder de compra foi corroído pelo tempo.

Neste período, apesar de muitas tentativas em solucionarmos o problema grave que nos aflige, fomos obrigados até mesmo a realização de uma greve que, infelizmente, pouco resultado nos trouxe a não ser a grande consciência política que despertou em todos aqueles que abraçaram a nossa causa, a ponto de pensar muito se vale a pena votar naqueles que nos causaram grandes transtornos e perdas financeiras.

O Repórter Leme, mais uma vez foi muito feliz em sua coluna quando faz o comentário a respeito do abono salarial, que “não passa de empulhação”, (quero dizer que é um verdadeiro cala boca).

Apesar de parecer um grande feito da Administração, mostrando para população que está olhando para os servidores e que os mesmos vão ter um natal mais feliz, afinal de contas receberão um gordo abono, não incorporado ao vencimento de ninguém, e quando a ressaca desde abono acabar... tudo volta ao normal, sem qualquer aumento salarial.

Dizem alguns ligados ao Prefeito, que os servidores irão ter grandes surpresas para o próximo ano, e que não terei mais motivo para reclamar, e é bom ressaltar que já tivemos muitas surpresas em 2010 (extremamente desagradáveis).

Até que as surpresas ocorram, continuo não acreditando nos mandatários e detentores do poder político de nossa cidade, que se comprometem com o Sindicato, representante dos Servidores, e até agora promessa sem cumprimento.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

28 de Outubro - Dia do Servidor Público

Como é gostoso comemorarmos as datas importantes de nossas vidas.
Comemoramos o nosso aniversário de nascimento, de casamento, comemoramos até mesmo o aniversário do cachorrinho de estimação.
Datas importantes são feitas para se comemorar.
Agora está chegando o nosso dia, 28 de outubro, o dia do servidor publico e também o dia de São Judas Tadeu (o Santo das causas impossíveis). “Tem tudo a ver com a gente.”
Neste ano de 2010, no dia 28 de outubro teremos, nós, servidores públicos, muito a comemorar, pois foi um ano de muitas conquistas.
Em razão destas grandes conquistas, que fizeram de nós, servidores públicos, mais felizes e com mais motivação para o desempenho de nossas funções, queremos aqui agradecer a todos aqueles que de forma direta e indireta contribuíram para isso.
Agradecemos ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, ao digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores, pela iniciativa das Leis complementares 564 e 565 de 29 de dezembro de 2009, mas, especialmente aos senhores vereadores, que se empenharam em estudos e discussões sobre as referidas leis, e nelas encontrando grandes benefícios aos servidores públicos, as quais foram aprovadas por unanimidade.
Queremos aqui, agradecer pela retirada de nossos benefícios trabalhistas conquistados após muitos anos de luta e sacrifício, tais como: auxilio funeral, anuênio, qüinqüênio, sexta parte, promoção por merecimento e antiguidade dentre outros, isso para não nos alongarmos na lista.
Lembramos também que dentre nossos legisladores existem servidores públicos estaduais que se beneficiam em razão do art. 129 da const. do Estado de São Paulo, de algumas vantagens que nos foram retiradas.
É importante ressaltarmos que muitos destes benefícios, foram amparados pela Lei Municipal 1113 de 18 de fevereiro de 1972 e que as reformas posteriores a mantiveram, (Lc 25/91), e que em 1972 com toda certeza os grandes responsáveis pela atual reforma, estariam dando os primeiros passos em suas vidas e outros nem sequer tinham nascido. (Lá se vão 38 anos, em apenas um dia).
Queremos agradecer a todos aqueles, que com um inflamado discurso e cheio de entusiasmo, querendo nos convencer que tudo o que foi feito foi para um futuro melhor (de quem?), e que seríamos beneficiados nas próximas discussões salariais.
Agradecemos também, os grandes interpretes das referidas leis aprovadas em dezembro de 2009, que com suas brilhantes interpretações, estão prejudicando toda uma categoria de servidores. Para exemplificar citamos o art. 30 da L.C. 565/09, entre outros.


Lembre-se:

Em cada formigueiro, existe uma rainha, mas quem realiza os trabalhos são as operárias.
Agora deixando de lado estes que “merecem” todos os nossos agradecimentos (por tanto nos prejudicar), queremos exaltar os verdadeiros heróis, os servidores Públicos Municipais para os quais temos a honra de trabalhar, apesar de todas as dificuldades impostas pela Administração.
Heróis que se multiplicam no desempenho de suas atribuições para não deixar a máquina parar, a estes, o nosso muito obrigado.


Diretoria do Sindicato





sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Insalubridade X Periculosidade

Insalubridade - Trabalho insalubre é a atividade que abala a integridade física do trabalhador de forma insidiosa, podendo ocasionar doenças. O art. 189 da CLT informa que: “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O adicional de insalubridade é devido segundo sua classificação em grau máximo (40%), grau médio (20%) e grau mínimo (10%) calculado sobre o salário mínimo.

Periculosidade - O trabalho considerado perigoso é aquele que pode atingir a integridade física do trabalhador de maneira abrupta, provocando acidentes. Quando por sua natureza ou métodos de trabalho implique, o contato permanente com inflamáveis e explosivos, em condição de risco acentuado (art. 193 da CLT) além do trabalho desenvolvido no setor de energia elétrica (Lei nº. 7.369/85) e atividades desenvolvidas com radiações ionizastes ou substâncias radioativas (Portaria nº. 3.393 de 17/12/1983).

O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Insalubridade para Servidores que prestam serviços de limpezas em postos de saúde


A empresa contratada pela Prefeitura do Município de Leme, para emissão dos Laudos de Insalubridades dos diversos setores da Municipalidade, L.S. Assessoria e Segurança do Trabalho Ltda, reconheceu a insalubridade dos servidores que prestam serviços de conservação e limpeza dos postos de saúde em grau médio.
Mas o que esta entidade sindical não entende, é o porquê que todos os requerimentos destes funcionários foram indeferidos pela Secretaria de Administração?
É bom salientar que quem garantiu o direito do recebimento foi o laudo da empresa contratada pela Administração, e mesmo assim os servidores não conseguem resolver os seus problemas que é um direito líquido e certo.
Se o Prefeito soubesse desta situação, será que este problema já não tinha sido solucionado?
O que sabemos, é que muitas ações judiciais poderiam ser evitadas, e até mesmo solucionadas via Administrativa se os responsáveis pela Secretaria de Administração respeitassem mais os direitos dos servidores, evitando desta forma, expor o Executivo desta maneira.
Infelizmente não temos outra saída, e mais uma ação judicial estará sendo proposta para solução deste conflito.

Mais um caso de insalubridade.


O Laudo da Empresa L.S. Assessoria e Segurança do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento da Insalubridade para os Servidores que prestam serviços na Pavimentação asfáltica.
Mais uma vez a Administração não considerou o Laudo elaborado pela própria empresa contratada por ela, e negou o pagamento da insalubridade para os servidores que solicitaram o pagamento do adicional em questão, o qual já vem sendo pago para uma pequena parte da equipe do asfalto, ou seja, pelo desempenho do mesmo tipo de serviço, alguns servidores recebem o adicional de insalubridade, enquanto outros continuam a “ver navios”. Tal discriminação não pode continuar a ocorrer, lesando o direito dos funcionários, uma vez que todos são iguais aos olhos da lei, sobretudo porque pelo exercício das mesmas funções laborais, os servidores deveriam receber os mesmos benefícios pagos pela administração.
Mais uma vez acreditamos que o Prefeito não sabe desta situação, pois se soubesse certamente não iria concordar com o que esta acontecendo.
Esta é outra ação Judicial que será ajuizada para garantir o direito dos servidores.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Interpretação de Lei


Presidente SSPML - Roberto A. Cruz

Interpretação de Lei – É ato ou efeito de interpretar texto legal de forma justa, correta e coerente, não podendo ser fruto de interpretação equivocada e abusiva.

A Lei 564 e 565 de 29 de Dezembro de 2009, que são respectivamente, o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o Plano de Carreira, aprovados pelos Vereadores, os quais retiraram inúmeras vantagens de toda a categoria, agora, estão sendo alvo de interpretações equivocadas, que estão prejudicando ainda mais os servidores, conforme será esclarecido a seguir.

Em requerimento de uma determinada funcionária, solicitando o pagamento do artigo 30 da Lei 565/09 § 1º Inc. I, “Aos Servidores que estiverem em período aquisitivo será concedido no mês da publicação desta Lei, o adicional na seguinte proporção: 1- Para servidores que estiverem mais de dez e menos de quinze anos completos de efetivo exercício prestados neste período, será concedido adicional de 1/12 (um doze anos) por anos de efetivo exercício, calculado sobre o seu vencimento anterior ao enquadramento neste plano.
No entendimento do Departamento Jurídico desta Entidade Sindical, o Servidor que na data da publicação desta Lei, estivesse contando com 10 anos (dez) e um dia no serviço público municipal já teria o direito do recebimento do referido adicional.

Mas para a Secretaria de Administração, que vem fazendo uso de interpretações mirabolantes (e diga-se de passagem, sempre em prejuízo da categoria), o entendimento é outro, o qual nem mesmo é condizente com o próprio texto da lei. Ou seja, a Administração municipal não está nem mesmo dando cumprimento à própria lei que ela própria criou.

Vejamos o despacho da Gerência de Recursos Humanos:

A requerente é servidora desta municipalidade desde 05/04/1999, ocupando o cargo de agente de serviços públicos. Informo que não foi pago o referido adicional dando o fato da requerente não constar com 11 anos completos de efetivo exercício na data da vigência da Lei.
A impressão que temos, é que a Administração Municipal procura dificultar a vida dos funcionários municipais, não se importando em responder uma avalanche ações judiciais, até mesmo em casos bem mais simples como este em questão.
Será que o Prefeito tem conhecimento de todas estas irregularidades e abusos que estão sendo praticados contra os servidores municipais?

Informamos que já estamos estudando mais uma ação judicial para solucionar mais este problema.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Adicional de Insalubridade


No dia 22/09/2010 o  Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, ajuizou  Ação Declaratória para reconhecer o direito dos varredores de rua ao adicional de insalubridade.
Estes servidores, lotados na limpeza pública, laboram na varrição e coleta de lixo nas vias públicas, praças e até terrenos baldios, recolhendo diversos lixos e entulhos: folhas, galhos, animais mortos em estado de decomposição, fezes de animais e até fraldas, papel higiênicos, seringas, que são descartadas nesses locais.
Há anos, estes servidores aguardam uma solução pela Administração Pública, não restando outra alternativa, senão a via judicial.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Servidores conheçam seus direitos



Salário Família



• O que é


Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 810,18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

• Valor do benefício


De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de Junho de 2010, o valor do salário-família será de R$ 27,64, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 539,03. Para o trabalhador que receber de R$ 539,04 até R$ 810,18, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 19,48. O Salário Familia esta previsto no artigo 120 da Lei complementar nº 575 de 30 de Junho de 2010. que reestrutura o Regime Próprio de Previdencia social RPPS do Municipio de Leme.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Missão

Defender os interesses dos servidores públicos associados, promovendo ações de atendimento nas áreas de esporte, lazer, recreação, cultura, saúde e educação, visando à qualidade de vida dos associados, atuando de forma integrada e harmônica para o alcance dos seus objetivos.

Sindicato ingressa com Ação Judicial em prol dos inativos

Informamos aos servidores públicos aposentados e pensionistas, que neste mês de setembro/2.010, nosso Sindicato ingressou com uma ação judicial para fins de incorporação no salário-base das seguintes verbas: cesta básica pecuniária, abono permanente e acréscimo pecuniário LC/281/00.
Cabe aqui esclarecer que a presente demanda judicial visa resguardar direitos dos aposentados e pensionistas a receberem eventuais reflexos das verbas incorporadas ao vencimento-base, considerando-se que a Prefeitura procedeu a incorporação apenas para os servidores da ativa, excluindo os aposentados e pensionistas de referida incorporação.

Comunicado Importante


O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, no uso de suas atribuições legais, vem solicitar o seu comparecimento junto as sede do Sindicato sito a Rua Imperatriz Leopoldina nº 555, no horário das 8h00 até as 17h 30, munidos dos seguintes documentos:



Cópia do Termo de posse, cópia dos holerites mês competência Dez/2009 e Jan/2010.


Tal solicitação se faz pelo fato que esta entidade sindical, estará propondo uma ação judicial contra a Prefeitura do Município de Leme, pelo não cumprimento da Lc. Nº 565 de 29 de dezembro de 2009, art. 30, § 1º INC. I, para servidores que completaram 10 (dez) anos, até a publicação de referida Lei Complementar.

Leme, 09 de Setembro de 2010.

Roberto Antonio da Cruz
Presidente

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

SÚMULA Nº. 378 - STJ

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009.

NOTAS DA REDAÇÃO

A função pública consiste no conjunto de atribuições e responsabilidade e poderá ser exercida de duas formas:

- por servidores contratados temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público conforme estabelece o art. 37, IX da CR/88 ;
- por servidores ocupantes de cargo efetivo para exercer funções de natureza permanente de confiança, as quais se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V da CR/88 .
Diante dessas situações, Maria Sylvia Zanella di Pietro observa que "fica explicada a razão de ter o constituinte, no artigo 37, II, exigido concurso público só para a investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigência não existe porque os que a exercem ou são contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração, ou são ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige concurso público". Vejamos a redação do aludido inciso II do art. 37 da CR/88 :

Art. 37 (...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998) (grifos nossos)
A súmula em questão, trata dos casos em que servidor público desempenhou função alheia ao cargo para o qual foi originalmente provido, em virtude de desvio funcional. Razão pela qual, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse período, sob pena de haver locupletamento indevido por parte da Administração.

Nesse sentido, vejamos a seguinte ementa:

"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL.

1. A remuneração recebida pelo servidor é a contraprestação pelos serviços prestados; não se pode desconsiderar o desvio do mesmo para uma função técnica, distinta da qual foi originalmente investido, e que exige certas atribuições e conhecimentos, devendo ser equilibrado com o pagamento das diferenças salariais, sob pena de locupletamento indevido do Estado. 2. Recurso conhecido e provido." (REsp nº 205.021/RS , Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 28.06.99)
Reiterada vezes, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o servidor público desviado de sua função tem direito a receber os vencimentos correspondentes à função desempenhada, pois, caso contrário, ocorreria inaceitável enriquecimento ilícito da Administração.
Dessa forma, após a Corte Superior ter pacificado a jurisprudência, editou a presente Súmula 378 reconhecendo o direito de pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função.

Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa