sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Interpretação de Lei


Presidente SSPML - Roberto A. Cruz

Interpretação de Lei – É ato ou efeito de interpretar texto legal de forma justa, correta e coerente, não podendo ser fruto de interpretação equivocada e abusiva.

A Lei 564 e 565 de 29 de Dezembro de 2009, que são respectivamente, o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o Plano de Carreira, aprovados pelos Vereadores, os quais retiraram inúmeras vantagens de toda a categoria, agora, estão sendo alvo de interpretações equivocadas, que estão prejudicando ainda mais os servidores, conforme será esclarecido a seguir.

Em requerimento de uma determinada funcionária, solicitando o pagamento do artigo 30 da Lei 565/09 § 1º Inc. I, “Aos Servidores que estiverem em período aquisitivo será concedido no mês da publicação desta Lei, o adicional na seguinte proporção: 1- Para servidores que estiverem mais de dez e menos de quinze anos completos de efetivo exercício prestados neste período, será concedido adicional de 1/12 (um doze anos) por anos de efetivo exercício, calculado sobre o seu vencimento anterior ao enquadramento neste plano.
No entendimento do Departamento Jurídico desta Entidade Sindical, o Servidor que na data da publicação desta Lei, estivesse contando com 10 anos (dez) e um dia no serviço público municipal já teria o direito do recebimento do referido adicional.

Mas para a Secretaria de Administração, que vem fazendo uso de interpretações mirabolantes (e diga-se de passagem, sempre em prejuízo da categoria), o entendimento é outro, o qual nem mesmo é condizente com o próprio texto da lei. Ou seja, a Administração municipal não está nem mesmo dando cumprimento à própria lei que ela própria criou.

Vejamos o despacho da Gerência de Recursos Humanos:

A requerente é servidora desta municipalidade desde 05/04/1999, ocupando o cargo de agente de serviços públicos. Informo que não foi pago o referido adicional dando o fato da requerente não constar com 11 anos completos de efetivo exercício na data da vigência da Lei.
A impressão que temos, é que a Administração Municipal procura dificultar a vida dos funcionários municipais, não se importando em responder uma avalanche ações judiciais, até mesmo em casos bem mais simples como este em questão.
Será que o Prefeito tem conhecimento de todas estas irregularidades e abusos que estão sendo praticados contra os servidores municipais?

Informamos que já estamos estudando mais uma ação judicial para solucionar mais este problema.

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