segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Insalubridade para Servidores que prestam serviços de limpezas em postos de saúde


A empresa contratada pela Prefeitura do Município de Leme, para emissão dos Laudos de Insalubridades dos diversos setores da Municipalidade, L.S. Assessoria e Segurança do Trabalho Ltda, reconheceu a insalubridade dos servidores que prestam serviços de conservação e limpeza dos postos de saúde em grau médio.
Mas o que esta entidade sindical não entende, é o porquê que todos os requerimentos destes funcionários foram indeferidos pela Secretaria de Administração?
É bom salientar que quem garantiu o direito do recebimento foi o laudo da empresa contratada pela Administração, e mesmo assim os servidores não conseguem resolver os seus problemas que é um direito líquido e certo.
Se o Prefeito soubesse desta situação, será que este problema já não tinha sido solucionado?
O que sabemos, é que muitas ações judiciais poderiam ser evitadas, e até mesmo solucionadas via Administrativa se os responsáveis pela Secretaria de Administração respeitassem mais os direitos dos servidores, evitando desta forma, expor o Executivo desta maneira.
Infelizmente não temos outra saída, e mais uma ação judicial estará sendo proposta para solução deste conflito.

Mais um caso de insalubridade.


O Laudo da Empresa L.S. Assessoria e Segurança do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento da Insalubridade para os Servidores que prestam serviços na Pavimentação asfáltica.
Mais uma vez a Administração não considerou o Laudo elaborado pela própria empresa contratada por ela, e negou o pagamento da insalubridade para os servidores que solicitaram o pagamento do adicional em questão, o qual já vem sendo pago para uma pequena parte da equipe do asfalto, ou seja, pelo desempenho do mesmo tipo de serviço, alguns servidores recebem o adicional de insalubridade, enquanto outros continuam a “ver navios”. Tal discriminação não pode continuar a ocorrer, lesando o direito dos funcionários, uma vez que todos são iguais aos olhos da lei, sobretudo porque pelo exercício das mesmas funções laborais, os servidores deveriam receber os mesmos benefícios pagos pela administração.
Mais uma vez acreditamos que o Prefeito não sabe desta situação, pois se soubesse certamente não iria concordar com o que esta acontecendo.
Esta é outra ação Judicial que será ajuizada para garantir o direito dos servidores.

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