SSPML - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme
E-Mail: sspmleme@terra.com.br
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
terça-feira, 26 de maio de 2015
Câmara aprova por unanimidade o pagamento do dissídio 2015 aos servidores municipais
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que autoriza o pagamento do dissídio 2015 aos servidores municipais de Leme. O acordo, entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, já havia sido firmado no começo do mês e prevê o reajuste de 6,4%, a serem pagos em três parcelas: 2,13% em maio, 2,13% em junho e 2,14 em julho.
A primeira reunião para negociação do pagamento do dissídio aconteceu no dia 4 de maio, três dias após o prefeito Gu Zanóbia tomar posse. Na ocasião, o prefeito reuniu-se coma presidente do sindicato, Camila Moriyama, e outros representantes do órgão, que entregaram um relatório das negociações e a pauta de reivindicação do ano de 2015 do funcionalismo.
“Fiz questão de ouvir as solicitações dos representantes dos servidores municipais logo que assumi a Prefeitura. A situação financeira do município não é boa, mas entendo também que o nosso quadro de funcionários precisa ser valorizado. O acordo que fizemos está dentro da atual disponibilidade financeira e vai servir para corrigir o salário dos servidores municipais”, destaca o prefeito Gu Zanóbia.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Leme
quinta-feira, 14 de maio de 2015
Servidores terão seus salários reajustados
No último dia 04 de maio do corrente ano, logo três dias após a posse como novo prefeito no município de Leme, o Sr. Ademir Zanóbia reuniu-se com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, onde ao mesmo foi entregue relatórios das negociações, como também a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2015.
Após uma análise realizada em caráter de urgência relativa a situação financeira do município e entendendo a difícil situação do funcionalismo municipal, o senhor prefeito confirmou que atenderá as reivindicações relacionadas ao reajuste salarial.
Nesta quinta-feira dia 14, o prefeito anunciou aos membros da diretoria sindical de que será realizado o pagamento do dissídio ano 2015 da seguinte maneira: 2% mês de maio, 2% mês de junho e 2,23% mês de julho/2015, conforme disponibilidade financeira do município.
O Projeto de Lei será encaminhado para a Câmara de Vereadores para aprovação.
quinta-feira, 7 de maio de 2015
terça-feira, 10 de março de 2015
terça-feira, 3 de março de 2015
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Comunicado
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, informa que entrará em recesso a partir do dia 19 de Dezembro do corrente ano, retornando suas atividades na data de 05 de Janeiro de 2015.
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
TABELA DE JOGOS
Jogos - Turno Único
Administração X Transporte
DIA: 11/10
HORÁRIO: 15:30h
Guarda Municipal X Saecil
DIA: 11/10
HORÁRIO: 16:45h
Administração X Saecil
DIA: 16/10
HORÁRIO: 20:00h
Transporte X Saecil
DIA: 18/10
HORÁRIO: 15:30h
Administração X Guarda Municipal
DIA:18/10
HORÁRIO: 16:45h
Transporte X Guarda Municipal
DIA: 23/10
HORÁRIO: 20:00h
PARTIDA FINAL
DIA: 25/10
HORÁRIO: 9:00h
Administração X Transporte
DIA: 11/10
HORÁRIO: 15:30h
Guarda Municipal X Saecil
DIA: 11/10
HORÁRIO: 16:45h
Administração X Saecil
DIA: 16/10
HORÁRIO: 20:00h
Transporte X Saecil
DIA: 18/10
HORÁRIO: 15:30h
Administração X Guarda Municipal
DIA:18/10
HORÁRIO: 16:45h
Transporte X Guarda Municipal
DIA: 23/10
HORÁRIO: 20:00h
PARTIDA FINAL
DIA: 25/10
HORÁRIO: 9:00h
REGULAMENTO - TORNEIO DE FUTEBOL 2014
TORNEIO DE FUTEBOL - 2014
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEME
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEME
REGULAMENTO
DA FINALIDADE:
1 - O intuito do torneio é a prática do futebol mini-campo, aumentar a amizade entre os servidores da Prefeitura, proporcionar saúde, lazer, higiene mental e entretenimento aos servidores participantes.
DAS INSCRIÇÕES E ELIMINAÇÕES:
2 - O funcionário, para inscrever-se, deverá ser sindicalizado.
3 - O funcionário que se inscrever deverá recolher a taxa de inscrição até a primeira rodada do campeonato, se isso não ocorrer o mesmo será excluído.
4 - A taxa para inscrição no campeonato será de 01 (um) produto de limpeza que será doado para o Asilo São Vicente de Paulo.
5 - Todo atleta que deixar de comparecer (faltar) à 03 (três) partidas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativas será eliminado do torneio pelo responsável de sua equipe por escrito em súmula ou pela C.O.
6 - Entende-se por falta, previsto no item 4 acima, aquela em que o atleta deixar de justificar junto ao representante da equipe ou junto a C.O.
6.1.Considera-se falta injustificada também, aquela em que o atleta participe em qualquer outro torneio.
DO DESENVOLVIMENTO:
7 - O torneio será dirigido por uma Comissão Organizadora, que será formada pelos Diretores de Esporte do sindicato, a quem compete também resolver todos os casos omissos neste regulamento.
8 - Cada equipe formada terá um representante, a quem compete toda a responsabilidade pela formação da mesma.
9 - A escalação de cada equipe será feita por votação dos próprios atletas da mesma, pela regra: maioria simples, isto é, metade mais um, ou seja, não será só uma pessoa que montará a equipe como quiser.
DAS REGRAS:
10 - As equipes serão formadas por 05 (cinco) atletas, mais o goleiro, para os jogos do torneio.
11 - Os jogos terão duração de 60 (setenta) minutos, divididos em dois tempos iguais de 30 (trinta) minutos cada um, com intervalo de 10 (dez) minutos, e com tolerância de 15 minutos para seu início, sendo que o tempo de atraso será descontado no primeiro tempo do jogo.
12- PONTUAÇÃO DO TORNEIO:
VITÓRIA = 3 PONTOS
EMPATE = 1 PONTO PARA CADA
WO = ELIMINAÇÂO DO TORNEIO
EMPATE = 1 PONTO PARA CADA
WO = ELIMINAÇÂO DO TORNEIO
13 - Nas faltas, menos na máxima (pênalti), só poderão permanecer na barreira 02 (dois) atletas da equipe punida, e nenhum da equipe que vai cobrar a falta.
14 - As barreiras serão posicionadas a 6 (seis) passos, não podendo ficar nenhum atleta na área, salvo as barreiras das faltas cometidas fora da área. Caso ocorra invasão da área e o atleta da equipe infratora retire a bola, a falta será novamente cobrada, do mesmo lugar, e se a bola for desviada por jogador da equipe que cobra a falta será marcada falta.
15 - No recuo da bola, proposital, com os pés ou em lateral com as mãos, o goleiro da equipe não poderá receber com as mãos, e nem tocar mesmo que seja sem querer, caso isto ocorra será marcado um tiro livre contra a equipe infratora da risca da área e a barreira ficará na linha do gol.
16 - As substituições dos atletas serão processadas a critério do representante da equipe, observando-se o tempo mínimo de jogo de cada atleta.
17 - As equipes deverão jogar uniformizadas, sendo o calção, meia e tênis próprios para o futebol “society” , sendo vedado o uso de chuteiras de cravo.
18 - Todo atleta deve jogar no mínimo 10 (vinte) minutos em sua equipe e caso o mesmo venha a jogar menos tempo, deverá comunicar ao árbitro do jogo e constar na súmula (assinada) com testemunhas a fim de instruir possível recurso da parte prejudicada, dando no caso a perda de pontos e punições à equipe.
19 - Em caso de punição (perda de pontos) desconsiderar-se-á a súmula do jogo na sua totalidade de gols, cartões, etc, e será considerado o placar de 3 x 0 para a equipe beneficiada.
20 - Se no jogo as duas equipes estiverem irregulares não serão computados os pontos para nenhuma das equipes.
20.1. Será considerado “W.O.” quando a equipe não entrar em campo no horário marcado para o inicio de seu jogo conforme a tabela e com o número suficiente de atletas, conforme este regulamento.
21 - CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES:
Este torneio será realizado com 04 equipes em turno único, serão realizados 03 jogos para cada equipe, classificando-se o primeiro colocado e o segundo colocado para a final.
21.1.Os critérios de desempate a serem usados na classificação geral são nesta ordem:
* saldo de gols;
* gols marcados;
* confronto direto;
* sorteio.
22 - FINAL:
Será realizado um jogo único e em caso de empate serão realizadas cobranças de pênaltis no número de cinco diretas e persistindo o empate, cobranças alternadas até sagrar-se um vencedor.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 O Sindicato, os Diretores de Esportes e a Comissão Organizadora, eximem-se de qualquer responsabilidade no tocante a acidentes ou outras ocorrências de ordem físico-orgânica que possam ocorrer com os participantes do presente torneio.
23.2 Os jogos deverão começar obrigatoriamente nos horários determinados pela tabela, não ultrapassando de forma alguma os horários de encerramento dos mesmos.23.3 EM CASO DE CHUVA OU MAU TEMPO FICARÁ A CRITÉRIO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DA RODADA.
23.4 Qualquer recurso somente será apreciado pela Comissão Organizadora, se este for feito por escrito, assinado, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas do término do jogo, protocolado na sede do Sindicato ou junto aos membros da Comissão Organizadora, com data e horário do recebimento.
23.5 Caberá a Comissão Organizadora julgar as expulsões e seus prazos de suspensões.
23.6 Os casos omissos deste regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.
24 - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES / PUNIÇÕES:
24.1 As punições poderão ser:
24.1.1 Advertência simples (cartão amarelo);
24.1.2 Suspensão por 05 (cinco) minutos, podendo retornar ao jogo (cartão azul);
24.1.3 Exclusão do jogo, podendo voltar outro jogador após 05 (cinco) minutos (cartão vermelho);
24.1.4 Caso o atleta já tenha 05 minutos, e no mesmo jogo venha a receber novamente 05 minutos, o atleta será expulso em definitivo do jogo.
24.1.5 Caso o atleta venha a ser expulso, o mesmo não poderá jogar o próximo jogo de sua equipe automaticamente e poderá pegar uma punição maior caso a Comissão Organizadora assim entenda melhor.
24.2 A reincidência nas expulsões implicará em punição em dobro, com relação à pena anterior.
24.3 Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá expulsar em definitivo ou 05 (cinco) minutos, sem antes advertir o atleta.
24.4 O jogador que agredir o árbitro do jogo, algum membro da C.O. ou outro atleta será eliminado do torneio e, a critério da C.O., dos demais torneios organizados pelo sindicato.
24.5 O preenchimento ou o auxílio ao mesário para preenchimento da súmula será obrigatório para todas as equipes.
24.6 Somente poderá constar na súmula e consequentemente jogar, o atleta que chegar até o intervalo do primeiro para o segundo tempo.
24.7 Não será permitido o uso de palavras obscenas entre os atletas, junto ao árbitro e durante o jogo ou após o seu término, sob pena de advertência e suspensão.
COMISSÃO ORGANIZADORA
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Clube do Servidor "Antonio Luiz de Moraes"
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, por meio de sua diretoria, convoca a todos os seus filiados, a participarem da Assembléia Geral Extraordinária que será realizada nos seguintes dias:
15.09.2014
Local: estacionamento do CAIC "Pedro Piva", sito à avenida Joaquim Lopes Aguila, 3780 - Jardim Juana
16.09.2014
Local: estacionamento localizado atrás do Ginásio de Esportes "Waldomiro Macarenko", sito rua à Padre Julião - Centro
17.09.2014
Local: Almoxarifado Municipal, sito à avenida José Antunes de Lisboa - Jardim do Bosque
18.09.2014
Local: defronte ao Estádio Municipal "Eugênio Dellai", sito à avenida Hermínio Ometto - Jardim Alvorada
Horário:
1ª Chamada: 17:30h
2ª Chamada: 17:45h
Assunto:
Finalização da negociação referente a Pauta de Negociação Sindical do ano de 2014.
obs: em caso de chuva ou mau tempo a assembléia sera transferida para o Clube do Servidor, sito a Rua: Flávio Zillo, 222 - Cidade Jardim.
DIRETORIA SINDICAL
informações: (19) 3554.8794 - SSPML
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Através do presente o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, convoca seus filiados para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do Clube Social dos Servidores Municipais, sito na Rua Flávio Zillo, nº 222, no bairro Cidade Jardim, Leme/S.P., na data de 21 de agosto de 2.014, com 1ª Chamada às 19:30 horas, e 2ª Chamada para as 20:00 horas, onde serão prestados esclarecimentos e deliberados assuntos referentes ao processo judicial em face do Decreto Municipal nº 4.752/02.
Nesta oportunidade o sindicato informa que a relação nominal dos servidores municipais convocados, que foram atingidos pelo Decreto Municipal nº 4.752/02 e que serão beneficiados com a presente ação judicial, encontra-se afixada no átrio do Escritório Central do Sindicato, sito na Rua Imperatriz Leopoldina, nº 555, Jd. Juana, Leme-SP
A Diretoria Sindical
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Inauguração - Academia de Judô
O SSPML informa a todos os servidores, bem como também a toda população lemense que estará realizando nesta sexta-feira (08), a partir das 19 horas no Clube do Servidor, localizado a Rua Flávio Zillo, 222 - Cidade Jardim, cerimônia de inauguração da "Academia de Judô".
Venha participar com a gente de mais este importante projeto.
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Marco Regulatório - Governo e ONGs mais transparentes
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi sancionado nesta quinta-feira (31). O novo documento tornará as parcerias entre as organizações e o governo federal mais claras e transparentes. A ideia é coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações comprometidas com o interesse público. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
A principal mudança do projeto de lei aprovado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs.
Para receber verbas públicas, as organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Elas serão ficha limpa e poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo.
A lei também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e acompanhamento das parcerias, e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.
Ao sancionar o marco, a presidenta Dilma Rousseff ressaltou que a sanção representa um avanço na democracia do Brasil. Para ela, o novo documento reconhece de uma forma institucional a sociedade civil como ente legítimo na relação com o Estado. “A legislação cria um ambiente mais adequado para a atuação e reconhecem nas organizações da sociedade parceiras fundamentais do estado na implementação de políticas em favor dos cidadãos”, afirmou.
Dilma também destacou a participação da sociedade civil no processo de construção do marco. Para ela, a presença e opiniões constantes dos grupos da sociedade fizeram com que o governo encarasse o assunto como prioridade e o produto final fosse de maior qualidade. “O empenho de todos vocês foi muito importante para que esse tema fosse encarado como prioridade por nós e pelo congresso. Graças ao amplo diálogo, o resultado é um novo arcabouço jurídico que traz benefícios para todos”, disse, citando que as regras mais claras e a maior transparência evitarão erros e permitirão o reconhecimento do Estado da importância das organizações na vida do brasileiro.
A presidenta também avaliou os ganhos que os agentes públicos têm com o novo documento. Para Dilma, eles agora contam com parâmetros mais claros para tomada de decisões que garantam o interesse público. “Isso se torna imprescindível em ambiente institucional comprometido com o bom uso dos recursos públicos. É um ganho inequívoco da própria sociedade porque nos últimos anos, essas organizações têm sido fundamentais para que políticas públicas cheguem a população”, avaliou, citando que já sobram exemplos de boas parcerias do governo com a sociedade que tendem a melhorar ainda mais.
Presente na cerimônia, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, ressaltou o processo de construção que envolveu o Marco. Para ele, o documento sancionado é um exemplo de comprometimento da sociedade civil, deputados e representantes do governo com o tema. “Preciso destacar que surge no governo, junto com a energia que veio da sociedade civil, uma juventude que prestou um serviço de assessoria na criação do marco extremamente qualificado, que só nos dá orgulho. Processos construtivos como esse (criação do marco) mudam o padrão das relações sociais do governo com a sociedade”, disse.
Gilberto Carvalho ainda comentou a importância do novo marco, que deve agilizar, aperfeiçoar e melhorar o monitoramento e avaliação dos projetos, gerando benefícios aos atendidos pelas ONGs. “Nossa satisfação (com a sanção) é por sabermos o quanto centenas de milhares de pessoas excluídas na sociedade serão beneficiadas com a agilidade e com essa nova forma de relação com a sociedade civil”, analisou.
Estado e Sociedade Civil
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, já havia mais de 290 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos no País.
Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em novembro 2013, mostrou que foram transferidos, entre 2003 e 2011, pela União, aproximadamente R$ 29 bilhões a 10 mil entidades sem fins lucrativos (ESFLs). Isso representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. O recorde foi em 2005 – R$ 6,2 bilhões em repasses. Cerca de 36 mil convênios foram analisados.
Marco Regulatório
Veja abaixo o que muda, segundo o texto que foi para a aprovação na Câmara:
• Os órgãos do governo terão que selecionar ONGs para parcerias por meio de chamadas públicas;
• Os valores dos projetos a serem desenvolvidos por ONGs terão de ser publicados anualmente;
• Em vez de convênios, haverá dois tipos de contrato: “termo de colaboração” e “termo de fomento”;
• As organizações poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo;
• Parcerias do governo com organizações civis dirigidas por ocupantes de cargos em órgãos ou entidades da administração pública serão proibidas, assim como as dirigidas por pessoas com contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou consideradas responsáveis por atos de improbidade.
Fonte: Portal Brasil
segunda-feira, 21 de julho de 2014
Academia de Judô esta com inscrições abertas
O SSPML informa que a partir de terça-feira dia 22, estarão abertas as inscrições para a Academia de Judô Sindical. As inscrições podem ser realizadas por servidores filiados e seus respectivos dependentes.
Local: Clube do Servidor - Rua: Flávio Zillo, 222 - Cidade Jardim
Horário: 19h às 21h
Mais informações com "SENSEI" Elias Junior Rizziolli
Cronograma de Aulas
Segunda-feira
19:00 às 20:00h
crianças de 03 anos a 06 anos.
20:00 às 21:30 começa com 12 anos e adulto.
Terça-feira
19:00 às 20:00h
crianças de 07 anos a 11 anos.
20:00 às 21:30 começa com 12 anos e adulto.
Quarta-feira
19:00 às 20:00h
crianças de 03 anos a 06 anos.
20:00 às 21:30 começa com 12 anos e adulto.
Quinta-feira
19:00 às 20:00h
crianças de 07 anos a 11 anos.
20:00 às 21:30 começa com 12 anos e adulto.
sexta-feira, 11 de julho de 2014
terça-feira, 8 de julho de 2014
quarta-feira, 25 de junho de 2014
Festa do Peão de Leme
FESTA DO PEÃO DE LEME - 2014
1º LOTE DE INGRESSOS À VENDA NO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS DE LEME. ATÉ 15 DE JULHO O PARCELAMENTO PODERÁ SER EFETUADO EM 4 VEZES COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.INFORMAÇÕES: Rua Imperatriz Leopoldina, 555 - Jardim Juana - Fone: 3554.8794
OBS: TRAZER O ÚLTIMO HOLERITE
terça-feira, 10 de junho de 2014
Conselho de Educação
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste
informar a todos os servidores, bem como a toda população sobre a aprovação e
criação do Conselho de Educação Sindical.
Tal medida visa acompanhar e decidir junto de seus associados toda e qualquer
alteração legislativa referente ao setor educacional, buscando oferecer
atendimento especializado aos ocupantes de cargo em magistério.
O Conselho de Educação Sindical será composto por um representante de cada
unidade escolar, porém, vale salientar que Creches serão consideradas com
anexas a unidade escolar em que estão vinculadas.
A entidade estará ainda disponibilizando um especialista jurídico voltado a área
da educação para consultas, análises de leis e relatórios e demais
procedimentos necessários.
O Conselho será convocado trimestralmente, podendo ocorrer encontros
extraordinários.
Em pronunciamento a presidente sindical Dr.ª Camila Bortolotto Moriyama
destacou a importância da criação do conselho, tendo como objetivo o respeito, a
valorização e principalmente um
fortalecimento ainda maior da categoria.
Vale ainda salientar que quatro unidades escolares não enviaram seus
respectivos representantes. Em breve estaremos disponibilizando todo quadro de
conselheiros com as respectivas unidades escolares.
O SSPML já realiza estudos para uma possível criação de um Conselho voltado a área
da saúde.
domingo, 1 de junho de 2014
sexta-feira, 23 de maio de 2014
CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme através de sua diretoria, CONVOCA todos todos os servidores associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada na próxima terça-feira 27/05/2014.
1ª CHAMADA - 19:00h
2ª CHAMADA - 19:15h
Local: Clube do Servidor - Rua Flávio Zillo, n.º 222, Bairro Cidade Jardim
Assunto: NEGOCIAÇÃO DA DATA BASE
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Comunicado
ATENÇÃO – PROTOCOLOS DO ANO DE 2013
DESDE O ANO DE 2013, O SINDICATO TEM FEITO O TRABALHO DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS E RECURSOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ASSOCIADOS QUE FAZEM USO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO. OCORRE QUE, NO PRAZO DE UMA SEMANA ESSES DOCUMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA QUE OS ASSOCIADOS PASSEM RETIRAR, NO ENTANTO, ISSO NÃO TEM OCORRIDO. DESSA FORMA, ESTAMOS DISPONIBILIZANDO UM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS PARA QUE OS ASSOCIADOS ABAIXO CITADOS PASSEM ATÉ O SINDICATO RETIRAR OS SEUS DOCUMENTOS. APÓS ESTE PRAZO, ESTES DOCUMENTOS IRÃO PARA O ARQUIVO MORTO:
• Maria Jesus Tomaz de Souza
• Célia Aparecida de Souza Godoy
• Gisele Aparecida dos Santos Oliveira
• Cibele Cristina Bonati
• Camila Pulz
• Rosana Vaz Bertolla
• Adriana Albano Lopes Piratelli
• Edison de Moraes Camargo
• Vandelice Maria Ferreira Benfica
• Mariane Andrade
• Gilberto Fernandes de Amorim
• Maribeli Marcelino da Silva
• Eliane Aparecida Lopes Justino
• Valéria Michele de Souza Bazori
• Josiane Andresa Pultz
• Inês Aparecida Cambi
• Marisa Isabel Bergamasco F de Lima
• Josiane Cristina Malaman Paulino
• Marina Rodrigues Leme
• Luciano Driel Girotto
• Simone Aparecida Marabezi Farial
• Maria Jusus Tomaz de Souza
• Edilson de Moraes Camargo
• Luzia Magalhães
• Célia Regina Arantes Luciano
• Edna Casimiro
• Maria Augusta Silva
• Walter Esteves de Souza
• Eliseu Barretos Vasconcelos
• Ivanir Angela da Silva
• Luis Antonio da Silva
• Adriana Maria Santoro Tristão da Silva
• Geralda Osmarina Farias
• Maria Ângela Cremasco Montan
• Maria Aparecida da Silva
• Ana Paula Sthal da Silva
• Emine Carla de Lima
• Aline Cristina Bertin
• Michel Montan
• Sebastião Pereira dos Santos
• Rebeca Helena Blummer
• Dulce Maria Custódio
• Mara Alice dos Santos
• Priscila Fumian Gomes
• Anelise da Silva Soares Araujo
• Anielle Querobim Ferreira Miranda
• Nilze Hermogenes Buontempo
• Elaine Ramos de Santana Santos
• Ana Paula de Souza
• Odair José da Silva
• José Geraldo dos Santos Mano
• Tainara Daniela de Souza
• Maria Aparecida Fabel
• Antonio Cota de Oliveira
• Luana Rosa Fioroto
• Cremilda Aparecida Albertino da Costa
• Elisabete Alves dos Santos
• Marcia Cristina Lopes Nascimento Martins
• Francisca Isabel Alves Ferreira
• Paula Regina Zanchetin Dutra de Souza
• Inês Aparecida Cambi
• Jorge Luis Vicente
• Antonio Jairo Ferreira
• Carlos Eduardo Tondin
• Raiza Fernanda da Silva
• Sonia Regina de Moraes
• Celia Cristina Soares Herculano
• Silvana Ulmann
• Celia Aparecida de Souza Godoy
• Rita Viviane da Silva Corcetti
• Lorenza Eigenheer Terossi
• Elaine Cristina Souza Silva
• Josiane Cristina Pereira Baggio
• Adriana Peluque Waitz
• Isabel Aparecida Lourenço
• Gislene Simas Barbosa
• Marlene Aparecida Conego
• Carolina Bertini Contieri
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