terça-feira, 26 de maio de 2015

Câmara aprova por unanimidade o pagamento do dissídio 2015 aos servidores municipais



A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que autoriza o pagamento do dissídio 2015 aos servidores municipais de Leme. O acordo, entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, já havia sido firmado no começo do mês e prevê o reajuste de 6,4%, a serem pagos em três parcelas: 2,13% em maio, 2,13% em junho e 2,14 em julho.

A primeira reunião para negociação do pagamento do dissídio aconteceu no dia 4 de maio, três dias após o prefeito Gu Zanóbia tomar posse. Na ocasião, o prefeito reuniu-se coma presidente do sindicato, Camila Moriyama, e outros representantes do órgão, que entregaram um relatório das negociações e a pauta de reivindicação do ano de 2015 do funcionalismo.

“Fiz questão de ouvir as solicitações dos representantes dos servidores municipais logo que assumi a Prefeitura. A situação financeira do município não é boa, mas entendo também que o nosso quadro de funcionários precisa ser valorizado. O acordo que fizemos está dentro da atual disponibilidade financeira e vai servir para corrigir o salário dos servidores municipais”, destaca o prefeito Gu Zanóbia.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Leme

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Servidores terão seus salários reajustados



No último dia 04 de maio do corrente ano, logo três dias após a posse como novo prefeito no município de Leme, o Sr. Ademir Zanóbia reuniu-se com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, onde ao mesmo foi entregue relatórios das negociações, como também a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2015.

Após uma análise realizada em caráter de urgência relativa a situação financeira do município e entendendo a difícil situação do funcionalismo municipal, o senhor prefeito confirmou que atenderá as reivindicações relacionadas ao reajuste salarial.

Nesta quinta-feira dia 14, o prefeito anunciou aos membros da diretoria sindical de que será realizado o pagamento do dissídio ano 2015 da seguinte maneira: 2% mês de maio, 2% mês de junho e 2,23% mês de julho/2015, conforme disponibilidade financeira do município.

O Projeto de Lei será encaminhado para a Câmara de Vereadores para aprovação.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Comunicado

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, informa que entrará em recesso a partir do dia 19 de Dezembro do corrente ano, retornando suas atividades na data de 05 de Janeiro de 2015.


quarta-feira, 8 de outubro de 2014

1ª Festa do Servidor


TABELA DE JOGOS

Jogos - Turno Único

Administração X Transporte
DIA: 11/10
HORÁRIO: 15:30h

Guarda Municipal X Saecil
DIA: 11/10
HORÁRIO: 16:45h

Administração X Saecil
DIA: 16/10
HORÁRIO: 20:00h

Transporte X Saecil
DIA: 18/10
HORÁRIO: 15:30h

Administração X Guarda Municipal
DIA:18/10
HORÁRIO: 16:45h

Transporte X Guarda Municipal
DIA: 23/10
HORÁRIO: 20:00h


PARTIDA FINAL
DIA: 25/10
HORÁRIO: 9:00h

REGULAMENTO - TORNEIO DE FUTEBOL 2014

TORNEIO DE FUTEBOL  -  2014
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEME



REGULAMENTO

DA FINALIDADE:

1 - O intuito do torneio é a prática do futebol mini-campo, aumentar a amizade entre os servidores da Prefeitura, proporcionar saúde, lazer, higiene mental e entretenimento aos servidores participantes.

DAS INSCRIÇÕES E ELIMINAÇÕES:

2 - O funcionário, para inscrever-se, deverá ser sindicalizado.
3 - O funcionário que se inscrever deverá recolher a taxa de inscrição até a primeira rodada do campeonato, se isso não ocorrer o mesmo será excluído.
4 - A taxa para inscrição no campeonato será de 01 (um) produto de limpeza que será doado para o Asilo São Vicente de Paulo.
5 - Todo atleta que deixar de comparecer (faltar) à 03 (três)  partidas  consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativas será eliminado do torneio  pelo responsável de sua equipe por escrito em súmula ou pela C.O.
6 - Entende-se por falta, previsto no item 4 acima, aquela em que o atleta deixar de justificar junto ao representante da equipe ou junto a C.O.
6.1.Considera-se falta injustificada também, aquela em que o atleta  participe em qualquer outro torneio.

DO DESENVOLVIMENTO:

7 - O torneio será dirigido por uma Comissão Organizadora, que será formada pelos Diretores de Esporte do sindicato, a quem compete também resolver todos os casos omissos neste regulamento.
8 - Cada equipe formada terá um representante, a quem compete toda a responsabilidade pela formação da mesma.
9 - A escalação de cada equipe será feita por votação dos próprios atletas da mesma, pela regra: maioria simples, isto é, metade mais um, ou seja, não será só uma pessoa que montará a equipe como quiser.

DAS REGRAS:

10 - As equipes serão formadas por 05 (cinco) atletas, mais o goleiro, para os jogos do torneio.
11 - Os jogos terão duração de 60 (setenta) minutos, divididos em dois tempos iguais de 30 (trinta) minutos cada um, com intervalo de 10 (dez) minutos, e com tolerância de 15 minutos para seu início, sendo que o tempo de atraso será descontado no primeiro tempo do jogo.

12- PONTUAÇÃO DO TORNEIO:

VITÓRIA = 3 PONTOS                                   
EMPATE = 1 PONTO PARA CADA
WO = ELIMINAÇÂO DO TORNEIO                                                                                                                                                                                                                            
13 - Nas faltas, menos na máxima (pênalti), só poderão permanecer na barreira 02 (dois) atletas da equipe punida, e nenhum da equipe que vai cobrar a falta. 
14 - As barreiras serão posicionadas a 6 (seis) passos, não podendo ficar nenhum atleta na área, salvo as barreiras das faltas cometidas fora da área. Caso ocorra invasão da área e o atleta da equipe infratora retire a bola, a falta será novamente cobrada, do mesmo lugar, e se a bola for desviada por jogador da equipe que cobra a falta será marcada falta.
15 - No recuo da bola, proposital, com os pés ou em lateral com as mãos, o goleiro da equipe não poderá receber com as mãos, e nem tocar mesmo que seja sem querer, caso isto ocorra será marcado um tiro livre contra a equipe infratora da risca da área e a barreira ficará na linha do gol.
16 - As substituições dos atletas serão processadas a critério do representante da equipe, observando-se o tempo mínimo de jogo de cada atleta.
17 - As equipes deverão jogar uniformizadas, sendo o calção, meia e tênis próprios para o futebol “society” , sendo vedado o uso de chuteiras de cravo.
18 - Todo atleta deve jogar no mínimo 10 (vinte) minutos em sua equipe e caso o mesmo venha a jogar menos tempo, deverá comunicar ao árbitro do jogo e constar na súmula (assinada) com testemunhas a fim de instruir possível recurso da parte prejudicada, dando no caso a perda de pontos e punições à equipe.
19 - Em caso de punição (perda de pontos) desconsiderar-se-á a súmula do jogo na sua totalidade de gols, cartões, etc, e será considerado o placar de 3 x 0  para a equipe beneficiada.
20 - Se no jogo as duas equipes estiverem irregulares não serão computados os pontos para nenhuma das equipes.
20.1. Será considerado  “W.O.” quando a equipe não entrar em campo no horário marcado para o inicio de seu jogo conforme a tabela e com o número suficiente de atletas, conforme este regulamento.   

21 - CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES:

Este torneio será realizado com 04 equipes em turno único, serão realizados 03 jogos para cada equipe, classificando-se o primeiro colocado e o segundo colocado para a final. 

21.1.Os critérios de desempate a serem usados na classificação geral são nesta ordem:

* saldo de gols;
* gols marcados;
* confronto direto;
* sorteio.  

22 - FINAL:

Será realizado um jogo único e em caso de empate serão realizadas cobranças de pênaltis no número de cinco diretas e persistindo o empate, cobranças alternadas até sagrar-se um vencedor.

23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

23.1 O Sindicato, os Diretores de Esportes e a Comissão Organizadora, eximem-se de qualquer responsabilidade no tocante a acidentes ou outras ocorrências de ordem físico-orgânica que possam ocorrer com os participantes do presente torneio.
23.2 Os jogos deverão começar obrigatoriamente nos horários determinados pela tabela, não ultrapassando de forma alguma os horários de encerramento dos mesmos.23.3 EM CASO DE CHUVA OU MAU TEMPO FICARÁ A CRITÉRIO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DA RODADA.
23.4 Qualquer recurso somente será apreciado pela Comissão Organizadora, se este for feito por escrito, assinado, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas do término do jogo, protocolado na sede do Sindicato ou junto aos membros da Comissão Organizadora, com data e horário do recebimento.
23.5 Caberá a Comissão Organizadora julgar as expulsões e seus prazos de suspensões.
23.6 Os casos omissos deste regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.

24 - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES / PUNIÇÕES:

24.1 As punições poderão ser:

24.1.1  Advertência simples (cartão amarelo);
24.1.2  Suspensão por 05 (cinco) minutos, podendo retornar ao jogo (cartão azul);
24.1.3 Exclusão do jogo, podendo voltar outro jogador após 05 (cinco) minutos (cartão vermelho);
24.1.4 Caso o atleta  já  tenha  05  minutos,  e  no  mesmo jogo  venha  a   receber novamente 05 minutos, o atleta será expulso em definitivo do jogo. 
24.1.5  Caso o atleta  venha  a  ser  expulso,  o mesmo não poderá jogar o próximo jogo de sua equipe automaticamente e poderá pegar uma punição maior caso a Comissão Organizadora assim entenda melhor.

24.2 A reincidência nas expulsões implicará em punição em dobro, com relação à pena anterior.
24.3 Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá expulsar em definitivo ou 05 (cinco) minutos, sem antes advertir o atleta.
24.4 O jogador que agredir o árbitro do jogo, algum membro da C.O. ou outro atleta será eliminado do torneio e, a critério da C.O., dos demais torneios organizados pelo sindicato.
24.5 O preenchimento ou o auxílio ao mesário para preenchimento da súmula será obrigatório para todas as equipes.
24.6 Somente poderá constar na súmula e consequentemente jogar, o atleta que chegar até o intervalo do primeiro para o segundo tempo.
24.7  Não será permitido  o  uso  de  palavras obscenas entre os atletas, junto ao árbitro e durante o jogo ou após o seu término, sob pena de advertência e suspensão.                                                                                                      
         
                
COMISSÃO ORGANIZADORA

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Clube do Servidor "Antonio Luiz de Moraes"

Academia de Judô

Mini-Campo de Futebol

Clube do Servidor "Antonio Luiz de Moraes"

Campo de Malha e Bocha

Academia de Ginástica

Salão de Festas e Eventos

Clube do Servidor "Antonio Luiz de Moraes"

Quadra de Vôlei de Areia

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, por meio de sua diretoria, convoca a todos os seus filiados, a participarem da Assembléia Geral Extraordinária que será realizada nos seguintes dias: 


15.09.2014
Local: estacionamento do CAIC "Pedro Piva", sito à avenida Joaquim Lopes Aguila, 3780 - Jardim Juana

16.09.2014
Local: estacionamento localizado atrás do Ginásio de Esportes "Waldomiro Macarenko", sito rua à Padre Julião - Centro

17.09.2014
Local: Almoxarifado Municipal, sito à avenida José Antunes de Lisboa - Jardim do Bosque

18.09.2014
Local: defronte ao Estádio Municipal "Eugênio Dellai", sito à avenida Hermínio Ometto - Jardim Alvorada

Horário:
1ª Chamada: 17:30h
2ª Chamada: 17:45h

Assunto:
Finalização da negociação referente a Pauta de Negociação Sindical do ano de 2014.

obs: em caso de chuva ou mau tempo a assembléia sera transferida para o Clube do Servidor, sito a Rua: Flávio Zillo, 222 - Cidade Jardim.


DIRETORIA SINDICAL

informações: (19) 3554.8794 - SSPML




segunda-feira, 18 de agosto de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Através do presente o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, convoca seus filiados para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do Clube Social dos Servidores Municipais, sito na Rua Flávio Zillo, nº 222, no bairro Cidade Jardim, Leme/S.P., na data de 21 de agosto de 2.014, com 1ª Chamada às 19:30 horas, e 2ª Chamada para as 20:00 horas, onde serão prestados esclarecimentos e deliberados assuntos referentes ao processo judicial em face do Decreto Municipal nº 4.752/02.

Nesta oportunidade o sindicato informa que a relação nominal dos servidores municipais convocados, que foram atingidos pelo Decreto Municipal nº 4.752/02 e que serão beneficiados com a presente ação judicial, encontra-se afixada no átrio do Escritório Central do Sindicato, sito na Rua Imperatriz Leopoldina, nº 555, Jd. Juana, Leme-SP


A Diretoria Sindical

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Inauguração - Academia de Judô


O SSPML informa a todos os servidores, bem como também a toda população lemense que estará realizando nesta sexta-feira (08), a partir das 19 horas no Clube do Servidor, localizado a Rua Flávio Zillo, 222 - Cidade Jardim, cerimônia de inauguração da "Academia de Judô".

Venha participar com a gente de mais este importante projeto.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Sentença - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

 





Marco Regulatório - Governo e ONGs mais transparentes


O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi sancionado nesta quinta-feira (31). O novo documento tornará as parcerias entre as organizações e o governo federal mais claras e transparentes. A ideia é coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações comprometidas com o interesse público. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
 
A principal mudança do projeto de lei aprovado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs.
 
Para receber verbas públicas, as organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Elas serão ficha limpa e poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo.
 
A lei também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e acompanhamento das parcerias, e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.
 
Ao sancionar o marco, a presidenta Dilma Rousseff ressaltou que a sanção representa um avanço na democracia do Brasil. Para ela, o novo documento reconhece de uma forma institucional a sociedade civil como ente legítimo na relação com o Estado. “A legislação cria um ambiente mais adequado para a atuação e reconhecem nas organizações da sociedade parceiras fundamentais do estado na implementação de políticas em favor dos cidadãos”, afirmou.
 
Dilma também destacou a participação da sociedade civil no processo de construção do marco. Para ela, a presença e opiniões constantes dos grupos da sociedade fizeram com que o governo encarasse o assunto como prioridade e o produto final fosse de maior qualidade. “O empenho de todos vocês foi muito importante para que esse tema fosse encarado como prioridade por nós e pelo congresso. Graças ao amplo diálogo, o resultado é um novo arcabouço jurídico que traz benefícios para todos”, disse, citando que as regras mais claras e a maior transparência evitarão erros e permitirão o reconhecimento do Estado da importância das organizações na vida do brasileiro.
 
A presidenta também avaliou os ganhos que os agentes públicos têm com o novo documento. Para Dilma, eles agora contam com parâmetros mais claros para tomada de decisões que garantam o interesse público. “Isso se torna imprescindível em ambiente institucional comprometido com o bom uso dos recursos públicos. É um ganho inequívoco da própria sociedade porque nos últimos anos, essas organizações têm sido fundamentais para que políticas públicas cheguem a população”, avaliou, citando que já sobram exemplos de boas parcerias do governo com a sociedade que tendem a melhorar ainda mais. 
 
Presente na cerimônia, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, ressaltou o processo de construção que envolveu o Marco. Para ele, o documento sancionado é um exemplo de comprometimento da sociedade civil, deputados e representantes do governo com o tema. “Preciso destacar que surge no governo, junto com a energia que veio da sociedade civil, uma juventude que prestou um serviço de assessoria na criação do marco extremamente qualificado, que só nos dá orgulho. Processos construtivos como esse (criação do marco) mudam o padrão das relações sociais do governo com a sociedade”, disse.  
 
Gilberto Carvalho ainda comentou a importância do novo marco, que deve agilizar, aperfeiçoar e melhorar o monitoramento e avaliação dos projetos, gerando benefícios aos atendidos pelas ONGs. “Nossa satisfação (com a sanção) é por sabermos o quanto centenas de milhares de pessoas excluídas na sociedade serão beneficiadas com a agilidade e com essa nova forma de relação com a sociedade civil”, analisou.
 
Estado e Sociedade Civil
 
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, já havia mais de 290 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos no País.
 
Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em novembro 2013, mostrou que foram transferidos, entre 2003 e 2011, pela União, aproximadamente R$ 29 bilhões a 10 mil entidades sem fins lucrativos (ESFLs). Isso representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. O recorde foi em 2005 – R$ 6,2 bilhões em repasses. Cerca de 36 mil convênios foram analisados.
 
Marco Regulatório
 
Veja abaixo o que muda, segundo o texto que foi para a aprovação na Câmara:
 
• Os órgãos do governo terão que selecionar ONGs para parcerias por meio de chamadas públicas;
 
• Os valores dos projetos a serem desenvolvidos por ONGs terão de ser publicados anualmente;
 
• Em vez de convênios, haverá dois tipos de contrato: “termo de colaboração” e “termo de fomento”;
 
• As organizações poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo;
 
• Parcerias do governo com organizações civis dirigidas por ocupantes de cargos em órgãos ou entidades da administração pública serão proibidas, assim como as dirigidas por pessoas com contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou consideradas responsáveis por atos de improbidade.
 
Fonte: Portal Brasil

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Academia de Judô esta com inscrições abertas



O SSPML informa que a partir de terça-feira dia 22, estarão abertas as inscrições para a Academia de Judô Sindical. As inscrições podem ser realizadas por servidores filiados e seus respectivos dependentes.


Local: Clube do Servidor - Rua: Flávio Zillo, 222 - Cidade Jardim
Horário: 19h às 21h


Mais informações com "SENSEI" Elias Junior Rizziolli



Cronograma de Aulas

Segunda-feira 
19:00 às 20:00h
crianças de 03 anos a 06 anos.
20:00 às 21:30 começa com 12 anos e adulto.

Terça-feira
19:00 às 20:00h
crianças de 07 anos a 11 anos.
20:00 às 21:30 começa com 12 anos e adulto.

Quarta-feira 
19:00 às 20:00h
crianças de 03 anos a 06 anos.
20:00 às 21:30 começa com 12 anos e adulto.

Quinta-feira
19:00 às 20:00h
crianças de 07 anos a 11 anos.
20:00 às 21:30 começa com 12 anos e adulto. 

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Leia mais:



Festa do Peão de Leme


FESTA DO PEÃO DE LEME - 2014
1º LOTE DE INGRESSOS À VENDA NO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS DE LEME. ATÉ 15 DE JULHO O PARCELAMENTO PODERÁ SER EFETUADO EM 4 VEZES COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

INFORMAÇÕES: Rua Imperatriz Leopoldina, 555 - Jardim Juana   -   Fone: 3554.8794
 
OBS: TRAZER O ÚLTIMO HOLERITE

Informativo


terça-feira, 10 de junho de 2014

Assembléia Geral Ordinária


Conselho de Educação




O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, vem por meio deste informar a todos os servidores, bem como a toda população sobre a aprovação e criação do Conselho de Educação Sindical.

Tal medida visa acompanhar e decidir junto de seus associados toda e qualquer alteração legislativa referente ao setor educacional, buscando oferecer atendimento especializado aos ocupantes de cargo em magistério.

O Conselho de Educação Sindical será composto por um representante de cada unidade escolar, porém, vale salientar que Creches serão consideradas com anexas a unidade escolar em que estão vinculadas.

A entidade estará ainda disponibilizando um especialista jurídico voltado a área da educação para consultas, análises de leis e relatórios e demais procedimentos necessários.

O Conselho será convocado trimestralmente, podendo ocorrer encontros extraordinários.

Em pronunciamento a presidente sindical Dr.ª Camila Bortolotto Moriyama destacou a importância da criação do conselho, tendo como objetivo o respeito, a valorização  e principalmente um fortalecimento ainda maior da categoria.  

Vale ainda salientar que quatro unidades escolares não enviaram seus respectivos representantes. Em breve estaremos disponibilizando todo quadro de conselheiros com as respectivas unidades escolares. 

O SSPML já realiza estudos para uma possível criação de um Conselho voltado a área da saúde. 

Feira de CALÇADOS


sexta-feira, 23 de maio de 2014

CONVOCAÇÃO



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme através de sua diretoria, CONVOCA todos todos os servidores associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada na próxima terça-feira 27/05/2014.

1ª CHAMADA - 19:00h
2ª CHAMADA - 19:15h
Local: Clube do Servidor - Rua Flávio Zillo, n.º 222, Bairro Cidade Jardim

Assunto: NEGOCIAÇÃO DA DATA BASE

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Comunicado

ATENÇÃO – PROTOCOLOS DO ANO DE 2013

DESDE O ANO DE 2013, O SINDICATO TEM FEITO O TRABALHO DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS E RECURSOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ASSOCIADOS QUE FAZEM USO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO. OCORRE QUE, NO PRAZO DE UMA SEMANA ESSES DOCUMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA QUE OS ASSOCIADOS PASSEM RETIRAR, NO ENTANTO, ISSO NÃO TEM OCORRIDO. DESSA FORMA, ESTAMOS DISPONIBILIZANDO UM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS PARA QUE OS ASSOCIADOS ABAIXO CITADOS PASSEM ATÉ O SINDICATO RETIRAR OS SEUS DOCUMENTOS. APÓS ESTE PRAZO, ESTES DOCUMENTOS IRÃO PARA O ARQUIVO MORTO:


Maria Jesus Tomaz de Souza
Célia Aparecida de Souza Godoy
Gisele Aparecida dos Santos Oliveira
Cibele Cristina Bonati
Camila Pulz
Rosana Vaz Bertolla
Adriana Albano Lopes Piratelli
Edison de Moraes Camargo
Vandelice Maria Ferreira Benfica
Mariane Andrade
Gilberto Fernandes de Amorim
Maribeli Marcelino da Silva
Eliane Aparecida Lopes Justino
Valéria Michele de Souza Bazori
Josiane Andresa Pultz
Inês Aparecida Cambi
Marisa Isabel Bergamasco F de Lima
Josiane Cristina Malaman Paulino
Marina Rodrigues Leme
Luciano Driel Girotto
Simone Aparecida Marabezi Farial
Maria Jusus Tomaz de Souza
Edilson de Moraes Camargo
Luzia Magalhães 
Célia Regina Arantes Luciano
Edna Casimiro
Maria Augusta Silva
Walter Esteves de Souza
Eliseu Barretos Vasconcelos 
Ivanir Angela da Silva 
Luis Antonio da Silva
Adriana Maria Santoro Tristão da Silva
Geralda Osmarina Farias 
Maria Ângela Cremasco Montan
Maria Aparecida da Silva
Ana Paula Sthal da Silva
Emine Carla de Lima
Aline Cristina Bertin
Michel Montan
Sebastião Pereira dos Santos
Rebeca Helena Blummer
Dulce Maria Custódio 
Mara Alice dos Santos
Priscila Fumian Gomes 
Anelise da Silva Soares Araujo
Anielle Querobim Ferreira Miranda
Nilze Hermogenes Buontempo
Elaine Ramos de Santana Santos
Ana Paula de Souza
Odair José da Silva
José Geraldo dos Santos Mano
Tainara Daniela de Souza
Maria Aparecida Fabel
Antonio Cota de Oliveira
Luana Rosa Fioroto
Cremilda Aparecida Albertino da Costa
Elisabete Alves dos Santos
Marcia Cristina Lopes Nascimento Martins
Francisca Isabel Alves Ferreira
Paula Regina Zanchetin Dutra de Souza
Inês Aparecida Cambi
Jorge Luis Vicente
Antonio Jairo Ferreira
Carlos Eduardo Tondin
Raiza Fernanda da Silva
Sonia Regina de Moraes
Celia Cristina Soares Herculano
Silvana Ulmann
Celia Aparecida de Souza Godoy
Rita Viviane da Silva Corcetti
Lorenza Eigenheer Terossi
Elaine Cristina Souza Silva
Josiane Cristina Pereira Baggio
Adriana Peluque Waitz
Isabel Aparecida Lourenço
Gislene Simas Barbosa
Marlene Aparecida Conego
Carolina Bertini Contieri