quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Uma preocupação a menos

Conforme disposto em Lei Complementar nº565 •Art. 12 § 1º, onde a qual prevê a evolução funcional, a mesma deverá constar no orçamento em rubrica separada, que para nós do Sindicato é uma preocupação a menos.
“De acordo com o projeto de Lei nº 61/2010, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2011”, através de seus enexos foi respeitado o ditame da Lei, e pelo menos no orçamento esta garantido a progressão funcional para o exercício de 2011, basta agora à Prefeitura Municipal assegurar recurso suficiente para as devidas evoluções.
Agora basta sabermos como se dará na pratica as avaliações de desempenho.

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