quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Servidores Municipais conquistam mais uma vitória na Justiça

Em sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, Dr. Márcio Mendes Picolo, no dia 26 de outubro do corrente ano, os servidores públicos municipais de Leme obtiveram uma importante vitória que garantiu a continuidade do recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Nosso sindicato ajuizou no início do ano uma ação para proteger os interesses dos servidores municipais que tiveram o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade suspensos pela Prefeitura a partir do mês de janeiro/2.010, por força da lei municipal nº 564/09.

Através do processo em questão, foi concedida pela justiça uma ordem liminar para que a Prefeitura de Leme efetuasse imediatamente o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade que ficaram suspensos durante os meses de janeiro a março/2.010.

Recentemente, no julgamento do mérito do processo, o Judiciário entendeu que a Prefeitura agiu de forma ilegal ao suspender o pagamento dos referidos adicionais, uma vez que não concedeu aos servidores o direito de defesa, ferindo o princípio da ampla defesa e contraditório, pois a diminuição dos salários dos funcionários municipais teria ocorrido sem o devido processo legal.

Desta forma, foi anulado o artigo da lei municipal nº 564/09, que de forma totalmente irregular e abusiva, permitiu à Prefeitura suspender o pagamento das verbas recebidas acerca de longos anos pelos servidores municipais, sem que ao menos a Prefeitura tivesse concluído os laudos periciais que apontariam os casos de insalubridade e periculosidade.

Com mais esta vitória, foi assegurado a continuidade do recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os servidores municipais sindicalizados que vinham recebendo referidos benefícios até o mês de dezembro/2.009, além de ser determinado à Prefeitura para que proceda ao pagamento dos adicionais a todos os servidores sindicalizados que tiveram os referidos benefícios suspensos a partir de janeiro/2.010.

Portanto, caro servidor, se você vinha recebendo o adicional de insalubridade ou periculosidade até o mês de dezembro/2.009, e teve o pagamento suspenso sem que a Prefeitura tenha efetuado a devolução das quantias irregularmente descontadas de seus vencimentos, procure o Sindicato para solução deste problema, porque o direito já foi assegurado pela justiça, muito embora a Prefeitura ainda possa recorrer da decisão judicial.

Nenhum comentário: