terça-feira, 23 de novembro de 2010

Entenda o reenquadramento previsto pela LC 565/09 art. 28 inciso III.

Entenda o reenquadramento previsto pela LC 565/09 art. 28 inciso III.


“III – no grau correspondente ao vencimento que seja idêntico ou imediatamente superior à soma das seguintes parcelas remuneratórias, apurada na data do enquadramento”:
a) Vencimento base
b) Valor mensal referente a cesta básica ....
c) Acréscimo pecuniário concedido...
d) Abono permanente...

Esclarecemos serem os seguintes valores:

a) nº de URPG x 170,85 ( valor UPRG/2004)

b) $ 100,01
c) $ 49,15
d) $ 150,00

Exemplificando:

Base – Cargo - Atendente
LC 177/96
Ref. 08 à 13 nível I a
LC 53/92

Promoção por antiguidade
De 5 em 5 anos na vertical

Promoção por merecimento
De 3 em 3 anos na horizontal

Servidor com data de admissão 98 teria:

Em 2001 – promoção por merecimento - Ref. 8 II = 1,7960 URPG
Em 2003 - promoção por antiguidade – Ref. 9 II = 1,8858
Em 2004 – promoção por merecimento – Ref. 9 III = 1,9801
Em 2007 – promoção por merecimento Ref.9 IV = 2,0791
Em 2008 – promoção por antiguidade Ref 10 IV = 2,1831

Na data da lei LC 565/09

Vencimento = 2,1831 URPG x 170,85 = 372,98 que somado á $ 100,01 ( cesta básica) + $ 49,15 (acréscimo pecuniário) + $ 150,00 ( abono permanenete) = $ 672,14

LC 565/9
Cargo Atendente - Anexo V – Cargo em extinção.
Grupo Salarial “C” vencimento inicial $ 700,00.
O servidor cuja somatória acima resultou $ 672,14 fica enquadrado no grupo salarial C nível A.
No mesmo cargo Atendente, o servidor que tinha data de admissão o ano de 2000 teria promoções em:


2003 – Ref. 8 II
2005 - Ref.. 9II
2006 – Ref. 9 III
2009 – Ref. 9 IV


Teria vencimento base de 2,0791 URPG = 355,21


355,21 + 100,01 + 150,00 + 49,15 = 654,37


Teria o mesmo enquadramento dos funcionários mais antigos, ou seja, vencimento base $ 700,00, pois é o valor imediatamente superior à somatória das parcelas.
TEMPO DIFERENTES = SALÁRIOS IGUAIS.

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