quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ATENÇÃO Servidores Municipais: Cuidados que se deve ter em relação ao LEMEPREV

A algum tempo, nossa Entidade Sindical - SSPML  vem observando várias irregularidades e arbitrariedades cometidas pela perícia do LEMEPREV, principalmente no que se refere ao indeferimento de pedidos de licença-saúde e respectivos pedidos de prorrogação.
Participamos do firme entendimento de que o direito do servidor público de tratar de sua saúde, é sagrado! Porém, tal direito vem sendo desrespeitado pelo LEMEPREV, fato este que obrigou o sindicato a ingressar com inúmeras ações individuais para restabelecer o auxílio-doença dos servidores que tiveram seus direitos lesados.
Portanto, cabe ao sindicato informar aos servidores municipais quais são as providências necessárias a serem tomadas para evitar prejuízos em face de qualquer decisão arbitrária que tenha sido ou venha a ser praticada por parte da perícia do LEMEPREV.

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS PEDIDOS DE LICENÇA-SAÚDE

É muito importante que o servidor público que necessitar de licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, adote algumas medidas para evitar que sofra prejuízos futuros, dentre as quais destacamos:

- PROVIDENCIAR XEROX DOS ATESTADOS MÉDICOS. Toda vez que o servidor for dar entrada no pedido de auxílio-doença (ou pedido de prorrogação do mesmo), deve antes, tirar xerox (simples) do atestado médico e guardar esta cópia consigo. Esta providência é de grande valia, uma vez que o LEMEPREV retém o atestado médico e não fornece qualquer cópia deste documento, inviabilizando assim, o ingresso de qualquer ação judicial para o resguardo do direito dos servidores municipais.

- Exigir do LEMEPREV, uma cópia do protocolo do pedido de auxílio-doença, guardando este documento consigo, pois, este comprovante é necessário para verificar se o requerimento foi dado entrada dentro do prazo legal, e, também, para comprovação de irregularidades no que concerne a data de realização da perícia;
- Exigir uma via da decisão do LEMEPREV, em relação ao pedido de auxílio-doença ou respectivo pedido de prorrogação.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS EM FACE DE IRREGULARIDADES DAS DECISÕES POR PARTE DA PERÍCIA DO LEMEPREV
 
Existem vários indícios de irregularidades por parte da Administração do LEMEPREV, principalmente, no que concerne a data de realização das perícias, uma vez que o atendimento é agendado somente aos sábados, sendo que em muitos casos os servidores ficam esperando por meses até a realização da perícia.
Causa grande estranheza tal fato, uma vez que normalmente, assim, como no INSS, as perícias serão realizadas somente em dias de semana, não se tendo notícia, de que tal fato ocorra em outros municípios. Afinal de contas, não é justo que o servidor público, que já trabalha durante a semana inteira, seja penalizado em seu descanso de final de semana, quando poderia se dedicar a passar mais tempo com a família.
Nossa Entidade Classista já está desenvolvendo estudos para o ingresso de uma ação judicial coletiva, para questionar as irregularidades que entende estar ocorrendo em face do agendamento da perícia de forma tardia, uma vez que o perito do LEMEPREV não tem possibilidade de examinar o servidor quando o mesmo encontrava-se em período de pico da doença, somente procedendo à perícia por ocasião em que o funcionário já havia restabelecido a sua saúde.
Poderá ainda o servidor que for prejudicado em seu tratamento de saúde por decisão arbitrária do perito do LEMEPREV, ingressar com ação pleiteando o ressarcimento dos danos materiais ou morais experimentados, além de formalizar uma representação contra o perito do LEMEPREV perante o Conselho Regional de Medicina (C.R.M.), por infração aos princípios da ética médica.

A Diretoria Sindical

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