terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Papel do Judiciário na revisão do salário dos servidores tem repercussão geral


O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral em matéria que discute o papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores. Para o relator do ARE, ministro Luiz Fux, "a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social". A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Para Fux, a questão tem relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, "porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo".

O tema é discutido em recurso interposto pelo município de Leme/SP contra decisão do TJ/SP, que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de PL que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários ou subsídios.

No julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, o TJ apoiou-se no artigo 37, inciso X, da CF, que assegura a revisão geral anual, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos servidores públicos. Como a prefeitura não tomou iniciativa de encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei nesse sentido, a entidade dos servidores recorreu à Justiça, alegando omissão.

A prefeitura de Leme interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TJ. No STF, alega preliminarmente a repercussão geral da questão constitucional, argumentando que a decisão do TJ afrontou competência privativa do chefe do Poder Executivo para encaminhamento do PL. No mérito, alega ofensa ao artigo 37, inciso X, da CF, argumentando que a ordem judicial a ela imposta invade a competência privativa do Executivo municipal, ao qual cabe, de forma privativa, enviar projeto de lei que vise promover a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.


Processo relacionado: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=701511&classe=ARE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M 



SSPML - Tal notícia refere-se ao Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Leme junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tendo o mesmo obtido ganho de causa em prol dos Servidores Públicos Municipais de Leme, e que faz valer a obrigatoriedade do cumprimento de lei para fixar a Revisão Geral Anual na data base (mês de maio), a qual se refere ao índice repassado a todos os servidores públicos municipal, fato esse, no qual já vem sendo cumprido pelo prefeito municipal desde o ano de 2011. 

O que se discute é a revisão geral anual nos anos de 2004 a 2008.

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