quarta-feira, 16 de junho de 2010

Prefeitura não consegue cassar liminar

Em uma tentativa em prejudicar mais uma vez os Servidores Públicos Municipais de Leme, a Prefeitura no mês de competência Março deixou de efetuar os descontos dos consignados dos aposentados e causando um grande transtorno para o Sindicato.
Diante desta situação o Sindicato ingressou com uma ação judicial para garantir a manutenção dos referidos descontos, e ganhamos uma Liminar em primeira instancia, proferida pelo Meritíssimo Juiz da 3ª Vara Cível, Dr. Márcio Mendes Picolo, obrigando a Prefeitura a continuar a descontar os consignados em folha de pagamento dos aposentados, uma vez que em face da atitude da Prefeitura, havia o perigo de cancelamento dos convênios e riscos de causar prejuízos irreparáveis toda a coletividade do funcionalismo municipal.
Ocorre que ficou bem clara a intenção por parte da administração em prejudicar os servidores e o próprio sindicato, quando a mesma entrou com recurso para derrubar a liminar conseguida em Leme, e se conseguisse o intento todos os servidores independente de serem aposentados ou não, estariam com grandes prejuízos, pois não conseguiríamos manter os convênios que tanto ajuda a todos.
O tiro saiu pela culatra. Em julgamento no ultimo dia 14/06/2010, no tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso da Prefeitura, e mantida a Liminar de forma a garantir o Direito dos servidores de terem o desconto em folha de pagamento.
Com certeza, foi uma grande vitória do Sindicato para todos os Servidores.

Nenhum comentário: