terça-feira, 3 de maio de 2011

JORNALISTAS e jornalistas!!!

Apenas para refletir, quero aqui Alencar alguns artigos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, até mesmo para aqueles profissionais que por um motivo ou outro não tem o devido conhecimento deste tão valioso instrumento.

Quero deixar bem claro, que em nenhum momento temos a intenção de ofender ou denegrir a imagem dos profissionais sérios de nossa cidade, que tem como objetivo principal a divulgação da noticia e da verdade dos fatos, infelizmente existem JORNALISTAS e jornalistas espalhados pelo Brasil, JORNALISTAS que merecem o nosso respeito e jornalistas que não merecem.

Art. 2º - A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de divulgação publica independente da natureza de sua propriedade.

Art. 7º - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.

Art. 10º - O Jornalista não pode:-

- Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;

- frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
Art. 14º - O jornalista deve:- Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientes demonstradas ou verificadas; Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
Art. 15º O jornalista deve permitir o direito de respostas às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a exigência de equívocos ou incorreções.
Para profissionais que não respeitam o mínimo destes artigos o qual citamos, não merecem audiência, você leitor tem um poder imenso nas mãos, o controle remoto, mude de canal troquem de estação não dêem ouvidos a estes péssimos profissionais, e as empresas não vinculem seus produtos, a quem não respeita o básico dos básicos que é a dignidade humana.
Esta é a minha opinião.
Roberto Antonio da Cruz

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme

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