terça-feira, 23 de março de 2010

Ofício n.º 42/10 - SSPLM

Ofício n.º 42/10

Insalubridade e Periculosidade

I - Considerando-se que Vossa Excelência suspendeu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade de grande parte dos servidores municipais, com lastro no artigo 58, parágrafo 3º da Lei Complementar Municipal nº 564/09;

II - Considerando-se que referido dispositivo legal previu expressamente a suspenção dos referidos adicionais até a conclusão dos novos laudos periciais, cujo prazo para elaboração expira-se em 29/03/2010, ou seja, até 90 dias da publicação de referida lei;

III - Considerando-se que referido prazo se aproxima, e até o presente momento, não se tem notícias da elaboração dos novos laudos periciais;

IV - Considerando-se que a supressão dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores municipais operou-se de forma irregular e ilegal, infringindo inúmeros dispositivos e princípios basilares de nosso ordenamento constitucional, uma vez que referidas verbas estavam sendo pagas há muitos anos aos servidores, constituindo-se o ato arbitrário em vedadeira redução salarial, além de ofensa ao princípio da Ampla Defesa e Contarditório;

V - Considerando-se a terrível situação de defasagem salarial pela qual atravessa o funcionalismo devido a ausência de reposição das perdas inflacionárias, corroendo o poder aquisitivo da categoria já de longe data, e principalmente o fato de que a inesperada e abrupta forma que se operou a suspenssão de refridas verbas, colheu os sevidores de surpresa, vindo a provocar prejuízos ao funcionalismo, uma vez que todos têm o orçamento totalmente comprometido, e em virtude da redução salarial, deixaram de honrar dívidas e compromissos anteriormente assumidos;

VI - Considerando-se por fim, a urgência da matéria em questão, em razão do caráter alimentar de referidas verbas, além do que, o prazo de fechamento do folha de pagamento da Prefeitura se expira antes do final do corrente mês;

Em face do exposto, requer-se desde já e com o devido respeito a Vossa Excelência:

a) - Se digne determinar ao competente setor de Pessoal desta Prefeitura, para que proseda o imediato restabelecimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os servidores municipais que vinham recebendo o pagamento de referidas verbas até a publicação da Lei Complementar Municipal n.º 564/08;

b) - Se digne determinar ao setor competente desta Municipalidade, para que proceda a devolução dos adicionais de insalubridade e periculosidade irregularmente suprimidos dos servidores municipais, tendo em vista a inexistência dos novos laudos periciais até a presente data;

c) - Se digne determinar ao setor competente desta Municipalidade, para que os valores a serem devolvidos de forma retroativa aos servidores, sejam feitos através de Folha de Pagamento Individual, evitando-se prejuízos ao funcionalismo, tendo em vista que a devolução acumulada em única folha de pagamento acarretará um aumento de tributação do Imposto de Renda, que redundará novamente no comprometimento do orçamento dos servidores municipais;   

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