terça-feira, 12 de julho de 2011

TCE condena Wagão a pagamento de multa

Em 2 de dezembro de 2010 o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a partir do voto do conselheiro relator Renato Martins Costa, determinou que a Prefeitura de Leme alterasse a forma pela qual foram feitos, desde o ano 2000, os cálculos para pagamento de gratificações aos ocupantes de cargos de chefia na administração municipal.
O direito à gratificação foi criado através da Lei Complementar 25/91, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Leme, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, em vigor até recentemente, e foi regulamentado diretamente pelo artigo 8° da Lei Complementar 53/92, onde se lê: "Pela chefia de Divisão e de Setor o servidor fará jus, respectivamente, a gratificação de 45% (quarenta e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento de seu cargo, observado o disposto pelo artigo 58 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 25".
De acordo com o TCE, o problema no pagamento das gratificações, que originou inclusive um apartado nas contas de Nilo do exercício 2000 (julgado no último dia 2 de dezembro), é que seu cálculo foi feito com base na remuneração do servidor em cargo de chefia, e não a partir do vencimento, como determina a Lei. A diferença fundamental é que vencimento diz respeito ao salário base, enquanto que remuneração incorpora as vantagens pecuniárias permanentes.
Assim, diante da irregularidade que se mantêm desde 2000, o Tribunal reconheceu que não haveria motivo para determinar a devolução dos valores recebidos a mais, uma vez que os servidores não agiram de má-fé para obter a vantagem, mas determinou que a prática fosse abolida pelo prefeito no tempo do transito em julgado da sentença (o que ocorreu em 22 de dezembro de 2010). Dessa forma, Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão, teria o prazo de 30 dias para alterar a forma de cálculo e informar ao Tribunal as providências adotadas, sob pena de multa.
Diante da ausência de qualquer informação após o término do prazo, o que impede de saber se a determinação foi efetivamente acatada, no último dia 4 de julho o TCE expediu nova sentença para condenar o atual prefeito ao pagamento de 200 UFESPs (equivalente a R$ 3.490,00), a serem recolhidas ao Fundo Especiais de Despesa do Tribunal de Contas do Estado. Da decisão cabe recurso.
O Repórter Leme buscou contato com representantes da administração municipal via e-mail, mas não obteve resposta.
 
Fonte: Jornal Repórter Leme – edição de 9 de julho de 2011.

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