Cabe ao empregador (Prefeitura Municipal de Leme), quanto ao EPI:
Adquirir o material adequado ao risco de cada atividade;
Fornecer ao servidor somente o material aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o servidor sobre o uso adequado guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Assinar a ficha quando recebimento do EPI.
Verificar data de entrega do EPI.
Assinar somente aos EPI recebidos.
Comunicar ao MTB qualquer irregularidade observada
Todo (EPI) equipamento proteção individual de segurança deve conter (C.A) Certificado de Aprovação.
Não assinar nenhuma ficha de entrega de EPI em branco
Não assinar nenhuma ficha de orientação de uso de EPI, sem ter recebido á orientação.
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