No dia 23 de fevereiro do corrente ano, nosso sindicato obteve importante vitória no TST (Tribunal Superior do Trabalho de Brasília/DF) no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela SAECIL, na ação de cobrança de diferenças da cesta básica.
Segundo informações prestadas pelo departamento jurídico do sindicato, até a edição da Lei Complementar Municipal nº 486/07, a Saecil não vinha computando a cesta básica na base de cálculo de algumas verbas pagas aos servidores celetistas, tais como: férias e 13º salário, inclusive, havendo diferenças de FGTS até o mês de dezembro/2.004.
Entretanto, devido à sua natureza remuneratória, o Judiciário condenou a Saecil a pagar as diferenças salariais aos servidores regidos pelo regime de trabalho da CLT.
O Presidente da entidade sindical, Roberto Cruz, espera que desta vez a Saecil venha a cumprir a sentença judicial que assegurou o direito aos servidores, uma vez que a decisão foi confirmada pelo Judiciário em todas as suas instâncias.
Conforme esclareceu o dirigente sindical, esta ação irá beneficiar somente os servidores sindicalizados da Saecil, regidos pela C.L.T. (celetistas), uma vez que a ação para cobrança das diferenças da cesta básica dos servidores Estatutários está tramitando pela Justiça Estadual, tendo o sindicato já obtido vitória em 1ª e 2ª instâncias judiciais.
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