sexta-feira, 1 de abril de 2011

Medidas Judiciais

O SSPML informa a todos os sindicalizados que estão em tramite as seguintes medidas judiciais:

* Ação Declaratória de Insalubridade referente aos seguintes cargos: Motorista de Ambulância, Varredores de rua, Agentes Comunitários de Saúde, Berçaristas e Monitores de Educação, Escriturários e Monitores da Saúde que desempenham e Agentes Públicos que desempenham suas funções na pavimentação asfáltica. Cabe informar, que trata-se de uma ação para cada cargo, que tem como objetivo a declaração de que estes servidores desempenham atividades insalubres, e portanto, fazem jus ao recebimento do competente adicional. Requer, também, o pagamento de valores retroativos e referidos reflexos (férias, décimo terceiro salário, licença premio, etc.).
 
* Ação Declaratória do Direito à incorporação. Referida ação objetiva a declaração do direito à incorporação de verbas descritas com abono (R$ 150,00 e R$ 49,00) e cesta básica (R$ 100,00) ao salário dos aposentados. Insta salientar que estas verbas já foram incorporadas ao vencimento dos servidores da ativa.

* Mandado de Injunção: visa com essa medida o cumprimento da revisão geral anual, prevista na Constituição Federal (Lei Maior) do Brasil. O Sindicato obteve êxito junto ao Tribunal de Justiça do Estado, todavia, está em grau de recurso.  
 
* Ação de Ressarcimento de Danos Materiais: busca-se o pagamento por meio de ressarcimento de valores que não foram repassados aos servidores públicos municipais do período inflacionário, o que causou prejuízos a todos os servidores. 
 
* Ação Cautelar de Exibição de Documentos: tendo em vista que o Município de Leme não atendeu a solicitação desta Entidade, e não enviou a documentação concernente ao FUNDEB, não restou outra alternativa senão o pedido judicial da exibição destes documentos. O Sindicato logrou êxito na primeira instancia, mas ainda, cabe recurso. 
 
* Ação Anulatória de ato administrativo: requer que seja anulado o ato administrativo que alterou (de modo a reduzir) a base de caçulo do adicional de insalubridade pago aos médicos plantonistas. 
 
* Ação Declaratória de Obrigação de fazer: requer que o Município continue a proceder os descontos em folha de pagamento dos servidores públicos aposentados e pensionista e repasse ao Sindicato. 

Existem outras medidas judiciais que estão sendo estudadas, tendo em vista, que não estamos tendo outra via, senão a judicial, para solucionar os impasses oriundos da reestruturação dos servidores públicos municipais.
 
Salientamos, que os efeitos das medidas judiciais intentadas pelo Sindicato, somente se estende aos servidores públicos municipais SINDICALIZADOS, que pagam as suas mensalidade e, por conseguinte, a prestação destes serviços. Caso os efeitos sejam estendidos a servidores não sindicalizados, poder-se-á configurar não cumprimento de sentença, e até crime de desobediência. 

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