Recentemente, nossa entidade sindical obteve mais uma vitória em ação judicial ingressada contra o Decreto Municipal nº 4.752/02, que reduziu os salários de quase toda a coletividade dos servidores públicos municipais.
Conforme sentença proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dr.a Camila Marcela Ferrari Arcaro, foi assegurado aos servidores sindicalizados, o direito de receber os proventos salariais sem os efeitos do famigerado decreto municipal, ou seja, sem as reduções advindas do Decreto Municipal nº 4.752, voltando os salários a serem calculados e pagos como estavam sendo feito até o mês de competência dezembro/2.004 (um mês antes da entrada em vigência do fatídico decreto).
Ainda, conforme determinou a Nobre Magistrada, foi assinalado um prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação consistente no restabelecimento dos salários dos servidores sindicalizados.
Entretanto, para o recebimento dos valores atrasados, acumulados a partir do mês de competência janeiro/2.005, o sindicato já está adotando as providências necessárias para a cobrança através da competente ação de execução, uma vez que a decisão judicial é irrecorrível, tendo em vista que a mesma já transitou em julgado.
Segundo declarou o presidente do sindicato, Roberto Cruz, a sentença judicial beneficiará apenas os servidores sindicalizados, uma vez que produz efeito apenas intra-partes, não podendo ser estendida aos não sindicalizados, sob pena de incorrer o administrador público em crime de responsabilidade por lesão ao erário público.
PREFEITURA RELUTA EM CUMPRIR A SENTENÇA JUDICIAL
Em razão do não cumprimento da sentença judicial por parte da Prefeitura dentro do prazo estipulado pela Meritíssima Juíza de Direito, nossa entidade sindical ingressou com pedido perante a autoridade judiciária no sentido de determinar ao Executivo o integral cumprimento da decisão judicial, inclusive, sob pena de crime de desobediência e prevaricação.
Conforme opinião de dirigentes sindicais, não há motivos para o descumprimento da ordem judicial, até mesmo porque a matéria já se encontra pacificada perante os Tribunais, com julgamento favorável em prol de todos os servidores que ajuizaram ações de forma individual.
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