Em Julgamento realizado no início do corrente ano, os servidores públicos ocupantes do cargo doas cargos de Berçaristas e Monitores de Educação, através de ação judicial movida pelo Sindicato, conquistaram uma importante vitória na justiça.
A conquista refere-se ao adicional de insalubridade, no qual foi julgado procedente o pedido formulado em juízo, declarando-se o direito destes servidores (somente sindicalizados) ao percebimento do benefício em questão.
Apesar da vitória obtida em 1ª Instância pelo Sindicato, a Prefeitura ingressou com Recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seno que por tal motivo os ocupantes do cargo de berçarista e monitor de educação deverão aguardar o julgamento dor recurso para receberem a diferença retroativa.
O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que somente serão beneficiados os servidores públicos municipais sindicalizados, não estendendo os efeitos da sentença aqueles servidores não sindicalizados.
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