Recentemente, foi julgado procedente a ação judicial movida pelo Sindicato na defesa dos Agentes Comunitários de Saúde, onde pelo MM. Juiz do Juizado Especial Civel foi assegurado o direito ao percebimento do adicional de insalubridade.
A prefeitura ingressou com recurso de apelação perante o Colégio Recursal de Pirassununga/SP, sendo que, o recurso foi negado provimento, sendo mantida a decisão de 1ª Instância favorável aos servidores municipais.
Apesar da nova derrota sofrida, a Prefeitura ingressou com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, os servidores sindicalizados ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão aguardar o julgamento do recurso em 3ª Instância para que possa enfim receber as diferenças pleiteadas no processo.
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