No dia 24 de junho de 2013, o Sindicato compareceu perante o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo para acompanhar o julgamento do recurso de apelação movido pela Prefeitura nos autos do processo dos médicos plantonistas, que pleiteava a incorporação aos vencimentos dos servidores em questão, das parcelas remuneratórias referentes à cesta básica, abono permanente e abono pecuniário LC 281/00, considerando-se que o Sindicato entendeu que a supressão de referidas parcelas por parte da Prefeitura ocorreu de forma irregular.
Por decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, o recurso elaborado pelo Município foi julgado improcedente, tendo os desembargadores que participaram do referido julgamento entendido que a supressão das parcelas remuneratórias dos médicos plantonistas, ocorreu de forma ilegal, lesando os servidores públicos.
O Departamento Jurídico do Sindicato informa que mesmo após a vitória obtida em 2ª Instância, a decisão ainda está sujeita ao grau de recurso para os Tribunais Superiores de Brasília.
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