A NR 15 é bem clara e define muito bem como identificar quais são as atividades insalubres.
Esta entidade Sindical vem buscando através de requerimentos administrativos em nome dos funcionários ou através de representação judicial a solução para que os servidores tenham os seus direitos reconhecidos pela administração.
Vários Servidores estão nos procurando para informar que no ultimo pagamento referente a agosto passaram a receber o adicional de insalubridade, fruto do trabalho deste Sindicato.
No entanto, verificamos que estes servidores somente receberam os valores retroativos a partir da data do protocolo, ou seja, um servidor que trabalha a cinco anos no mesmo local, tem o direito ao recebimento de todo o período que desenvolve a atividade insalubre, pois de acordo com a própria NR 15 é a atividade que é insalubre, a prova disso é que se este servidor que está desempenhando as suas atividades em local insalubre for transferido para outro local de trabalho que não seja insalubre, este deixa de receber tal adicional, e se outro vier a ocupar a sua vaga, tem o direito de receber, pois como está bem claro é a atividade que é insalubre.
Se você servidor estiver nesta situação, procure o Sindicato com urgência.
O que percebemos é que a administração não tem conhecimento profundo sobre a matéria, ou está mal assessorada, pois é um caso de simples interpretação da NR15 e seus anexos.
Caso a administração tenha o interesse em solucionar estes problemas com a maior celeridade possível, esta entidade Sindical se coloca a disposição, juntamente com Engenheiro de Segurança do Trabalho que presta serviços para o Sindicato e seu corpo Jurídico, pois o nosso maior interesse é defender as prerrogativas dos servidores públicos, assegurando-lhes os direitos e garantias previstos em lei.
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