sexta-feira, 2 de setembro de 2011

SSPML ingressa com mais uma ação na Justiça.

Neste mês de setembro, nossa entidade sindical ajuizou mais uma ação contra a Prefeitura de Leme, visando assegurar a concessão do adicional de sexta-parte de forma proporcional aos servidores municipais, tendo em vista que este benefício foi solicitado pela via administrativa e acabou sendo indeferido de forma arbitrária pela Administração Municipal.

Trata-se de uma demanda intentada contra a Municipalidade em face do descumprimento do artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 565/09, devido ao fato da Prefeitura de Leme, através de sua GRH, haver negado o direito à incorporação da sexta-parte aos servidores que já possuíam mais de dez anos de tempo de serviço público municipal.

Segundo o entendimento de alguns dirigentes do sindicato, a Prefeitura deu interpretação equivocada ao artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 565/09, e havia a necessidade de ingressar com uma ação na justiça para corrigir esta situação irregular.

De acordo com a explicação dos responsáveis pelo Departamento Jurídico do sindicato, esta ação beneficiará a todos os servidores municipais que até a data de 29/12/2009, possuíam mais de dez anos completos e menos de onze anos completos de tempo de serviço junto ao Município, uma vez que este segmento do funcionalismo ficou excluído da concessão da incorporação do benefício da sexta-parte, o qual foi extensivo apenas aos servidores que contavam com mais de 11 anos completos na data de publicação da referida legislação municipal.

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