domingo, 4 de setembro de 2011

Justiça suspende direitos políticos de Wagão por 4 anos

Prefeito foi condenado à perda do mandato pela prática de improbidade administrativa ao fracionar contratos celebrados com a empresa Espetomania, para realização de confraternizações em diversas secretarias municipais. Da decisão cabe recurso.

Pouco mais de uma semana antes de o Ministério Público (MP) deflagrar a operação que apreendeu documentos e computadores da Prefeitura por suspeita de compras irregulares de produtos para festas particulares (carnes para churrasco, cervejas, entre outros materiais) usando dinheiro público, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Leme, Dr. Fabio Evangelista de Moura, julgou uma Ação proposta pela Promotoria que tratava da contratação ilegal de empresa para realização de festas e confraternizações em diversas secretarias municipais. Apesar de o caso julgado no último dia 15 não ter relação com as atuais investigações do Ministério Público, a coincidência dos assuntos (festas particulares pagas com dinheiro público no caso investigado pelo PM e confraternizações no caso julgado pelo juiz da 2ª Vara) chama atenção.

A decisão assinada por Dr. Fabio condena o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos e ao pagamento de multa civil no importe de 20 vezes o valor da remuneração que percebia no cargo de prefeito de Leme, à época dos fatos. Considerado corresponsável pelas irregularidades (mesmo que em grau menor), o secretário da Fazenda Carlos César de Godoy recebeu a punição de suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 3 anos e pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o valor da remuneração que percebia no cargo que ocupava a época dos fatos. Além deles, uma lista grande de agentes políticos recebeu sanções menores, por sua participação menos destacada no esquema. Henrique Cataldo da Costa (então secretário da Saúde), Regina Célia Perissotto Antunes (então secretária de Educação e Cultura), Gustavo Antonio Cassiolato Faggion (na época secretário de Assistência e Desenvolvimento Social), Francisco D”Angelo Neto (chefe de Gabinete do prefeito), Marco Antonio de Almeida (secretário de Agricultura, Indústria e Comércio), Deuslene Aparecido Ferretti (ex-secretário de Comunicação Social), Fernando Wagner Klein (secretário de Obras e Planejamento), Roberto Fernandes de Carvalho (secretário de Administração), Raul Augusto Nogueira (na época secretário de Transportes e Viação), José Carlos Cremasco (ex-secretário de Esportes e Turismo), Aparecido Donisete Boff (secretário de Serviços Públicos), João Carlos Cerbi (ex-secretário do Meio Ambiente) e Clovis José Tamborim (secretário de Segurança e Trânsito) foram condenados ao pagamento de multa civil de 5 vezes o valor da remuneração que recebiam nos respectivos cargos públicos municipais que ocupavam na época dos fatos. Da decisão cabe recurso as instâncias superiores da Justiça.

Entenda o caso

Em maio de 2009, a Promotoria propôs Ação Civil Pública mediante a possibilidade de atos de improbidade administrativa decorrentes da utilização indevida de verbas públicas para a realização de confraternizações (churrascos) entre membros da Administração Municipal, funcionários e representantes da imprensa local no final do ano de 2006 e inicio do ano seguinte. Somando todas as várias ocasiões de confraternização, foram pagos R$ 60.408,05 à empresa Espetomania, sem que houvesse sido realizado qualquer processo licitatório. A fraude ocorreria mediante o fracionamento dos gastos, evitando que somassem valores elevados, situação em que o procedimento licitatório é obrigatório (a Lei de Licitações determina que a Administração Pública está dispensada da realização de licitação para aquisições de produtos e serviços no montante de até R$ 8 mil). 

Assim, além do prejuízo ao erário provocado pela realização de festas e confraternizações de secretários municipais e funcionários públicos a expensas do Município, teria ocorrido favorecimento (e consequente enriquecimento ilícito) da empresa arrolada nos autos como beneficiária da possível fraude. Diante disso, o MP demandou o reconhecimento do crime de improbidade administrativa e formulou o pedido de ressarcimento integral do dano pelos envolvidos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 8 anos.

Fonte: Jornal Repórter Leme - edição de 3 de setembro de 2011

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