quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Leia o desfecho do MP em relação da "Operação Churrasco Nobre" da cidade de Leme

Ante o exposto, requer-se:

V.1. A concessão de medida liminar inaudita altera parte para que:

V.1.a. seja realizada pesquisa pelo sistema BACEN-JUD para identificação de contas correntes, poupanças, fundos de investimento ou quaisquer outras formas de ativos de titularidade dos demandados WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, PEDRO DONISETI BENEDITO, FRANCISCO D’ÂNGELO NETO, ANTÔNIO CARLOS LEME DE ARRUDA, EVANILDO DOS SANTOS BRITO, EDUARDO LEME DA SILVA, JOÃO MARCOS DEMETRIO, JOSÉ EDUARDO GIACOMELLI, ADEMIR ALBANO LOPES, RAUL AUGUSTO NOGUEIRA, JOSIANE CRISTINA FRANCISCO PIETRO, APARECIDO DONIZETE BOFF, GILSON HENRIQUE LANI e MÁRCIO ROBERTO SILVEIRA, com o respectivo bloqueio até o valor de R$ 3.845.099,68 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) – valor total desviado pelo grupo não atualizado, somado à multa civil máxima;


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