segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Sindicato obtem mais uma vitória na Justiça - ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 565/09).


No mês de agosto passado, nossa entidade sindical ingressou com uma ação na justiça, visando assegurar a incorporação do benefício da Sexta-Parte proporcional aos servidores públicos admitidos na Prefeitura durante o ano de 1.999, em razão de ato irregular emanado da Municipalidade, que através de sua GRH indeferiu os requerimentos protocolados via administrativa pelos servidores municipais, solicitando a concessão de referido benefício.

Segundo o entendimento do departamento jurídico do sindicato, na época da publicação da Lei Complementar nº 565/09, aqueles servidores admitidos durante o ano de exercício de 1.999 já teriam cumprido todas as exigências legais para a incorporação da sexta-parte, de acordo com o artigo 30, Inc. I, da supramencionada legislação municipal, inexistindo motivação de ordem legal para a Prefeitura ter indeferido o pleito dos servidores municipais.

Entretanto, devido a um equivoco de interpretação por parte da GRH da Prefeitura, este benefício foi negado aos servidores municipais, não restando outra alternativa, senão o ingresso da ação judicial para resguardar o direito dos servidores prejudicados.

Para surpresa do Sindicato, logo após o ingresso da competente ação judicial, a Prefeitura de Leme, procedeu imediatamente ao pagamento das diferenças mensais da sexta-parte, inclusive de forma retroativa ao mês de janeiro/2.010, conforme observou-se dos holerites dos servidores municipais que compareceram perante o Sindicato no início deste mês de setembro para confirmar a boa notícia.

Conforme relatos de vários servidores municipais, o pagamento destas diferenças salariais “chegou em boa hora”, e causou espanto, tendo em vista que não esperavam que o impasse se resolvesse de forma tão rápida.

Segundo declarou Roberto Cruz, presidente da entidade sindical, esta foi mais uma vitória obtida pelo sindicato, de forma célere e sem grandes desgastes, uma vez que a ação judicial poderia se estender por vários anos até o julgamento final.

E ainda, lembrou o dirigente sindical, que os requerimentos dos funcionários pleiteando a sexta-parte haviam sido indeferidos no mês de janeiro/2.010, e, que, “coincidentemente” com o ingresso da ação judicial, a Prefeitura admitiu seu erro e corrigiu esta situação, reconhecendo que o sindicato estava coberto de razão quanto ao direito dos servidores municipais.

Por final, lembrou a assessoria jurídica do sindicato, que além dos pagamentos retroativos, os servidores de agora em diante, farão jus ao recebimento mensal da sexta-parte proporcional, cujo benefício irá melhorar um pouco mais os salários deste segmento do funcionalismo.

Portanto, caso você, servidor público, admitido na Prefeitura durante o ano de 1.999, ainda não esteja recebendo o benefício da Sexta-Parte, previsto pelo artigo 30, Inc. I, da LC 565/09, procure o sindicato para fazer valer seus direitos.

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