quinta-feira, 29 de setembro de 2011

"Operação Churrasco Nobre". MP pede improbidade administrativa do prefeito lemense

Recentemente o prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Leme foi, literalmente fechado por um grupo de Promotores de Justiça, todos do Ministério Público do Estado de São Paulo quando realizaram várias apreensões de documentos e computadores. Na oportunidade, em entrevista foi dito que se tratava de uma ação do MP devido às denúncias de desvio de dinheiro público.
De acordo com policiais militares que deram apoio à ação do MP, o caso ficou conhecido como “Operação Churrasco Nobre”. Agora, passado alguns dias o MP solicita junto a Justiça em pedido de Medida Liminar o ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão e alguns de seus seguidores.
Com exclusividade o www.reporternaressi.com.br traz parte da conclusão do MP, enviado para o Poder Judiciário.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE LEME
Distribuição por dependência:
Autos nº 964/11 – cautelar inominada



Leia o desfecho do MP em relação da "Operação Churrasco Nobre" da cidade de Leme

Ante o exposto, requer-se:

V.1. A concessão de medida liminar inaudita altera parte para que:

V.1.a. seja realizada pesquisa pelo sistema BACEN-JUD para identificação de contas correntes, poupanças, fundos de investimento ou quaisquer outras formas de ativos de titularidade dos demandados WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, PEDRO DONISETI BENEDITO, FRANCISCO D’ÂNGELO NETO, ANTÔNIO CARLOS LEME DE ARRUDA, EVANILDO DOS SANTOS BRITO, EDUARDO LEME DA SILVA, JOÃO MARCOS DEMETRIO, JOSÉ EDUARDO GIACOMELLI, ADEMIR ALBANO LOPES, RAUL AUGUSTO NOGUEIRA, JOSIANE CRISTINA FRANCISCO PIETRO, APARECIDO DONIZETE BOFF, GILSON HENRIQUE LANI e MÁRCIO ROBERTO SILVEIRA, com o respectivo bloqueio até o valor de R$ 3.845.099,68 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) – valor total desviado pelo grupo não atualizado, somado à multa civil máxima;


segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Direito garantido para Agentes de Saúde

Diante da luta desta entidade sindical em solucionar os problemas relacionados à insalubridade da categoria dos Servidores Públicos Municipais, inclusive com ações judiciais em tramite, alguns Agentes de Saúde, estão procurando o Sindicato, para informar que no pagamento de agosto receberam tal adicional. Ocorre que a Prefeitura continua errando no pagamento, uma vês que esta sendo pago apenas da data do requerimento para frente, ignorando todo tempo trabalhado anteriormente. Informamos a todos os agentes comunitários de saúde que estão nesta situação, que o Sindicato já ingressou com uma ação na justiça solicitando o pagamento no percentual de 20% e o pagamento no período prescricional, ou seja, dos últimos cinco anos. Para os agentes de saúde, que ainda não receberam tal beneficio, solicitamos que compareçam junto a esta entidade sindical, para requerer novamente o beneficio, independente se já protocolaram ou não.

OBS.: Trazer todos os documentos protocolados na prefeitura versando sobre a matéria.

SSPML trabalhando por VOCÊ.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

SSPML: Confira alguns dos nossos trabalhos


Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme - Departamento Jurídico

Pedido de Ação Anulatória feito pelo SSPML mediante a redução dos vencimentos dos médicos plantonistas sindicalizados. A ação foi julgada como procedente pela Juíza Drª Camila Marcela Ferrari Arcaro - 1ª Vara Judicial da Comarca de Leme, onde a mesma coloca o réu, ou seja, a Prefeitura do Município de Leme, a providenciar o pagamento dos proventos na forma como vinha fazendo até o mês de março de 2010, ou seja, sobre o valor total dos plantões trabalhados mensalmente, sendo o mesmo feito em um prazo de 30 dias. A juíza também condenou o réu a devolver os valores suprimidos a este título, a partir de abril de 2010, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data que deveriam ter sido pagos.
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A justiça novamente foi fiel a esta classe, quando a mesma anunciou que servidores públicos municipais prejudicados diante do Decreto Municipal 4.752/02, imposto pela Prefeitura, teriam direito a receber as diferenças salariais decorrentes das reduções acarretadas pela aplicação de tal Decreto. O anuncio foi feito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Dr. Borelli Thomaz, ocorrido na 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
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A juíza da 1ª Vara da Comarca de Leme, Dra. Camilla Marcela Ferrari Arcaro, condenou a Prefeitura a reembolsar os servidores municipais sindicalizados que sofreram os descontos, declarando a nulidade do ato administrativo que redundou na redução dos salários de todos os sindicalizados e do Decreto n° 4752/02, que determinou a revisão dos vencimentos. Além disso, a decisão determinou que os valores descontados devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês desde a data que deveriam ter sido pagos.
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Os servidores da Saecil, se reuniram em Assembléia Geral para discutir e aprovar a proposta formalizada pela Saecil, referente a diferenças salariais da cesta básica não paga sobre as férias, décimo terceiro, FGTS e licença prêmio. Importante esclarecer, que se trata de uma ação judicial, transitada e julgada junto a Justiça do Trabalho, que deu ganho de causa aos servidores da autarquia. A proposta da autarquia foi aprovada, pelos presentes, e agora será encaminhada para a homologação da Justiça do trabalho. O presente acordo firmado entre as partes abrange os servidores regidos pelo regime Estatutário e CLT.
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Neste mês de setembro, nossa entidade sindical ajuizou mais uma ação contra a Prefeitura de Leme, visando assegurar a concessão do adicional de sexta-parte de forma proporcional aos servidores municipais, tendo em vista que este benefício foi solicitado pela via administrativa e acabou sendo indeferido de forma arbitrária pela Administração Municipal. Trata-se de uma demanda intentada contra a Municipalidade em face do descumprimento do artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 565/09, devido ao fato da Prefeitura de Leme, através de sua GRH, haver negado o direito à incorporação da sexta-parte aos servidores que já possuíam mais de dez anos de tempo de serviço público municipal.
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Trata-se de uma demanda intentada contra a Municipalidade em face do descumprimento do artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 565/09, devido ao fato da Prefeitura de Leme, através de sua GRH, haver negado o direito à incorporação da sexta-parte aos servidores que já possuíam mais de dez anos de tempo de serviço público municipal. Portanto, caso você, servidor público, admitido na Prefeitura durante o ano de 1.999, ainda não esteja recebendo o benefício da Sexta-Parte, previsto pelo artigo 30, Inc. I, da LC 565/09, procure o sindicato para fazer valer seus direitos.
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Ação Judicial impetrada contra a Prefeitura Municipal, a favor dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de motoristas de ambulância, que não vinham recebendo o adicional de insalubridade devido a esta categoria. Esta foi mais uma batalha vencida pelo sindicato, que há anos vem lutando na esfera administrativa para que todos os motoristas de ambulância venham a receber o correspondente adicional de insalubridade, uma vez que a Prefeitura só estava pagando este benefício aos motoristas mais antigos. Segundo entendimento do Nobre Magistrado Sentenciante, o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, Dr. Márcio Mendes Picolo, “O não pagamento do referido adicional equivale a um enriquecimento sem causa da municipalidade, tal qual o patrão que deixa de pagar uma incontestável vantagem trabalhista ao seu empregado.”

sábado, 17 de setembro de 2011

Sindicato conquista mais uma importante vitória na Justiça

Trata-se de Ação Judicial impetrada contra a Prefeitura Municipal, a favor dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de motoristas de ambulância, que não vinham recebendo o adicional de insalubridade devido a esta categoria.
Esta foi mais uma batalha vencida pelo sindicato, que há anos vem lutando na esfera administrativa para que todos os motoristas de ambulância venham a receber o correspondente adicional de insalubridade, uma vez que a Prefeitura só estava pagando este benefício aos motoristas mais antigos.
Conforme entendimento desta entidade sindical, esta era uma situação injusta que precisava ser corrigida pela via judicial, uma vez que as funções insalubres desempenhadas pelos motoristas eram comuns a todos os ocupantes do cargo de motorista de ambulância, não havendo motivos de ordem legal para que a Administração Municipal dispensasse um tratamento diferenciado àqueles servidores, sobretudo no que concerne ao pagamento do adicional de insalubridade.
Segundo entendimento do Nobre Magistrado Sentenciante, o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, Dr. Márcio Mendes Picolo, “O não pagamento do referido adicional equivale a um enriquecimento sem causa da municipalidade, tal qual o patrão que deixa de pagar uma incontestável vantagem trabalhista ao seu empregado.”
A decisão foi proferida em 1º instância, em data de 16 de Setembro de 2.011, e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Com a palavra - O Presidente

Após obtermos mais essa vitória em prol a nossa classe, podemos afirmar que estamos mais do nunca no caminho certo, e que nosso trabalho está sendo feito de maneira correta e eficiente. Somos hoje muito mais do que éramos ontem e queremos ser ainda muito mais amanhã, e essa mudança se deu principalmente a credibilidade e a confiança em nós depositada por grande parte desta classe servidora.

Somos hoje um sindicato presente em todos os setores do funcionalismo público, estamos atuando em todos os campos, buscando melhorias diárias aos nossos companheiros. Hoje o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme é tido como referência em nossa região, servimos de modelo para outras entidades que buscam o melhor para seus filiados.

Nosso departamento cresceu, se desenvolveu e principalmente amadureceu seus pensamentos e atitudes.

Como presidente desta entidade sindical gostaria de tornar público meus sinceros agradecimentos a todos os nossos funcionários que não mediram esforços para juntos buscarmos os resultados por nós pretendidos. Gostaria também de agradecer a cada servidor público municipal pela confiança, respeito e carinho a nós dedicados.

Obrigado !

Roberto A. Cruz
Presidente - SSPML

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Insalubridade

A NR 15 é bem clara e define muito bem como identificar quais são as atividades insalubres.

Esta entidade Sindical vem buscando através de requerimentos administrativos em nome dos funcionários ou através de representação judicial a solução para que os servidores tenham os seus direitos reconhecidos pela administração.

Vários Servidores estão nos procurando para informar que no ultimo pagamento referente a agosto passaram a receber o adicional de insalubridade, fruto do trabalho deste Sindicato.

No entanto, verificamos que estes servidores somente receberam os valores retroativos a partir da data do protocolo, ou seja, um servidor que trabalha a cinco anos no mesmo local, tem o direito ao recebimento de todo o período que desenvolve a atividade insalubre, pois de acordo com a própria NR 15 é a atividade que é insalubre, a prova disso é que se este servidor que está desempenhando as suas atividades em local insalubre for transferido para outro local de trabalho que não seja insalubre, este deixa de receber tal adicional, e se outro vier a ocupar a sua vaga, tem o direito de receber, pois como está bem claro é a atividade que é insalubre.

Se você servidor estiver nesta situação, procure o Sindicato com urgência.

O que percebemos é que a administração não tem conhecimento profundo sobre a matéria, ou está mal assessorada, pois é um caso de simples interpretação da NR15 e seus anexos.

Caso a administração tenha o interesse em solucionar estes problemas com a maior celeridade possível, esta entidade Sindical se coloca a disposição, juntamente com Engenheiro de Segurança do Trabalho que presta serviços para o Sindicato e seu corpo Jurídico, pois o nosso maior interesse é defender as prerrogativas dos servidores públicos, assegurando-lhes os direitos e garantias previstos em lei.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Sindicato obtem mais uma vitória na Justiça - ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 565/09).


No mês de agosto passado, nossa entidade sindical ingressou com uma ação na justiça, visando assegurar a incorporação do benefício da Sexta-Parte proporcional aos servidores públicos admitidos na Prefeitura durante o ano de 1.999, em razão de ato irregular emanado da Municipalidade, que através de sua GRH indeferiu os requerimentos protocolados via administrativa pelos servidores municipais, solicitando a concessão de referido benefício.

Segundo o entendimento do departamento jurídico do sindicato, na época da publicação da Lei Complementar nº 565/09, aqueles servidores admitidos durante o ano de exercício de 1.999 já teriam cumprido todas as exigências legais para a incorporação da sexta-parte, de acordo com o artigo 30, Inc. I, da supramencionada legislação municipal, inexistindo motivação de ordem legal para a Prefeitura ter indeferido o pleito dos servidores municipais.

Entretanto, devido a um equivoco de interpretação por parte da GRH da Prefeitura, este benefício foi negado aos servidores municipais, não restando outra alternativa, senão o ingresso da ação judicial para resguardar o direito dos servidores prejudicados.

Para surpresa do Sindicato, logo após o ingresso da competente ação judicial, a Prefeitura de Leme, procedeu imediatamente ao pagamento das diferenças mensais da sexta-parte, inclusive de forma retroativa ao mês de janeiro/2.010, conforme observou-se dos holerites dos servidores municipais que compareceram perante o Sindicato no início deste mês de setembro para confirmar a boa notícia.

Conforme relatos de vários servidores municipais, o pagamento destas diferenças salariais “chegou em boa hora”, e causou espanto, tendo em vista que não esperavam que o impasse se resolvesse de forma tão rápida.

Segundo declarou Roberto Cruz, presidente da entidade sindical, esta foi mais uma vitória obtida pelo sindicato, de forma célere e sem grandes desgastes, uma vez que a ação judicial poderia se estender por vários anos até o julgamento final.

E ainda, lembrou o dirigente sindical, que os requerimentos dos funcionários pleiteando a sexta-parte haviam sido indeferidos no mês de janeiro/2.010, e, que, “coincidentemente” com o ingresso da ação judicial, a Prefeitura admitiu seu erro e corrigiu esta situação, reconhecendo que o sindicato estava coberto de razão quanto ao direito dos servidores municipais.

Por final, lembrou a assessoria jurídica do sindicato, que além dos pagamentos retroativos, os servidores de agora em diante, farão jus ao recebimento mensal da sexta-parte proporcional, cujo benefício irá melhorar um pouco mais os salários deste segmento do funcionalismo.

Portanto, caso você, servidor público, admitido na Prefeitura durante o ano de 1.999, ainda não esteja recebendo o benefício da Sexta-Parte, previsto pelo artigo 30, Inc. I, da LC 565/09, procure o sindicato para fazer valer seus direitos.

domingo, 4 de setembro de 2011

Justiça suspende direitos políticos de Wagão por 4 anos

Prefeito foi condenado à perda do mandato pela prática de improbidade administrativa ao fracionar contratos celebrados com a empresa Espetomania, para realização de confraternizações em diversas secretarias municipais. Da decisão cabe recurso.

Pouco mais de uma semana antes de o Ministério Público (MP) deflagrar a operação que apreendeu documentos e computadores da Prefeitura por suspeita de compras irregulares de produtos para festas particulares (carnes para churrasco, cervejas, entre outros materiais) usando dinheiro público, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Leme, Dr. Fabio Evangelista de Moura, julgou uma Ação proposta pela Promotoria que tratava da contratação ilegal de empresa para realização de festas e confraternizações em diversas secretarias municipais. Apesar de o caso julgado no último dia 15 não ter relação com as atuais investigações do Ministério Público, a coincidência dos assuntos (festas particulares pagas com dinheiro público no caso investigado pelo PM e confraternizações no caso julgado pelo juiz da 2ª Vara) chama atenção.

A decisão assinada por Dr. Fabio condena o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos e ao pagamento de multa civil no importe de 20 vezes o valor da remuneração que percebia no cargo de prefeito de Leme, à época dos fatos. Considerado corresponsável pelas irregularidades (mesmo que em grau menor), o secretário da Fazenda Carlos César de Godoy recebeu a punição de suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 3 anos e pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o valor da remuneração que percebia no cargo que ocupava a época dos fatos. Além deles, uma lista grande de agentes políticos recebeu sanções menores, por sua participação menos destacada no esquema. Henrique Cataldo da Costa (então secretário da Saúde), Regina Célia Perissotto Antunes (então secretária de Educação e Cultura), Gustavo Antonio Cassiolato Faggion (na época secretário de Assistência e Desenvolvimento Social), Francisco D”Angelo Neto (chefe de Gabinete do prefeito), Marco Antonio de Almeida (secretário de Agricultura, Indústria e Comércio), Deuslene Aparecido Ferretti (ex-secretário de Comunicação Social), Fernando Wagner Klein (secretário de Obras e Planejamento), Roberto Fernandes de Carvalho (secretário de Administração), Raul Augusto Nogueira (na época secretário de Transportes e Viação), José Carlos Cremasco (ex-secretário de Esportes e Turismo), Aparecido Donisete Boff (secretário de Serviços Públicos), João Carlos Cerbi (ex-secretário do Meio Ambiente) e Clovis José Tamborim (secretário de Segurança e Trânsito) foram condenados ao pagamento de multa civil de 5 vezes o valor da remuneração que recebiam nos respectivos cargos públicos municipais que ocupavam na época dos fatos. Da decisão cabe recurso as instâncias superiores da Justiça.

Entenda o caso

Em maio de 2009, a Promotoria propôs Ação Civil Pública mediante a possibilidade de atos de improbidade administrativa decorrentes da utilização indevida de verbas públicas para a realização de confraternizações (churrascos) entre membros da Administração Municipal, funcionários e representantes da imprensa local no final do ano de 2006 e inicio do ano seguinte. Somando todas as várias ocasiões de confraternização, foram pagos R$ 60.408,05 à empresa Espetomania, sem que houvesse sido realizado qualquer processo licitatório. A fraude ocorreria mediante o fracionamento dos gastos, evitando que somassem valores elevados, situação em que o procedimento licitatório é obrigatório (a Lei de Licitações determina que a Administração Pública está dispensada da realização de licitação para aquisições de produtos e serviços no montante de até R$ 8 mil). 

Assim, além do prejuízo ao erário provocado pela realização de festas e confraternizações de secretários municipais e funcionários públicos a expensas do Município, teria ocorrido favorecimento (e consequente enriquecimento ilícito) da empresa arrolada nos autos como beneficiária da possível fraude. Diante disso, o MP demandou o reconhecimento do crime de improbidade administrativa e formulou o pedido de ressarcimento integral do dano pelos envolvidos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 8 anos.

Fonte: Jornal Repórter Leme - edição de 3 de setembro de 2011

sábado, 3 de setembro de 2011

Últimas notícias - SSPML

O prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho, (Wagão), participou na manhã deste sábado (3), do programa “Cidadania em Ação”, apresentado pelo senhor Edson Moraes e exibido pela TV Claret – Rio Claro.

Na oportunidade o prefeito falou sobre inúmeros assuntos ligados ao trabalho no qual seu governo vem desenvolvendo em prol da população lemense.

Dentre os assuntos discutidos, o prefeito deixou claro que estará concedendo as diferenças salariais exigidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos, representante maior da categoria. O reajuste previsto será em torno de 20%, podendo alcançar a marca de até 40% dependo do grupo a qual o servidor está inserido.

O reajuste será enviado para a votação na Câmara Municipal no próximo mês de outubro, afirmou o prefeito.

No atual momento a Câmara esta votando o plano de carreira dos Guardas Civis Municipais, para os próximos dias o prefeito afirmou estar enviando aos vereadores o novo Plano de Carreira do Magistério e por fim o também novíssimo e reformulado Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

Procurado após o término do programa pela assessoria de imprensa do SSPML, o presidente sindical Roberto A. da Cruz afirmou ter ciência de que tudo valeu a pena, e afirmou que o momento ainda não é de descanso, pois além da reivindicação do reajuste nos salários dos servidores, o Sindicato tem ainda muitos outros pontos a serem discutidos e pleiteados junto ao atual governo.

“Continuaremos trabalhando sempre em busca do bem estar dos servidores, pois ainda resta muita coisa a ser feita e conquistada, e para isso acontecer teremos que nos dedicar ainda mais em nosso trabalho”, citou Roberto Cruz.

Roberto declarou também que o trabalho envolvendo o reajuste salarial ou a devolução do poder de compra a classe servidora só estará concluído quando o mesmo acontecer de forma definitiva, ou seja, momento em que o valor pleiteado estiver devidamente incluído em holerites e depositado em conta.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme – Trabalhando por VOCÊ !!!

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

SSPML ingressa com mais uma ação na Justiça.

Neste mês de setembro, nossa entidade sindical ajuizou mais uma ação contra a Prefeitura de Leme, visando assegurar a concessão do adicional de sexta-parte de forma proporcional aos servidores municipais, tendo em vista que este benefício foi solicitado pela via administrativa e acabou sendo indeferido de forma arbitrária pela Administração Municipal.

Trata-se de uma demanda intentada contra a Municipalidade em face do descumprimento do artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 565/09, devido ao fato da Prefeitura de Leme, através de sua GRH, haver negado o direito à incorporação da sexta-parte aos servidores que já possuíam mais de dez anos de tempo de serviço público municipal.

Segundo o entendimento de alguns dirigentes do sindicato, a Prefeitura deu interpretação equivocada ao artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 565/09, e havia a necessidade de ingressar com uma ação na justiça para corrigir esta situação irregular.

De acordo com a explicação dos responsáveis pelo Departamento Jurídico do sindicato, esta ação beneficiará a todos os servidores municipais que até a data de 29/12/2009, possuíam mais de dez anos completos e menos de onze anos completos de tempo de serviço junto ao Município, uma vez que este segmento do funcionalismo ficou excluído da concessão da incorporação do benefício da sexta-parte, o qual foi extensivo apenas aos servidores que contavam com mais de 11 anos completos na data de publicação da referida legislação municipal.